Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Entenda uma a uma as acusações contra a chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

Ações podem levar à cassação da chapa; principais acusações são abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A chapa Bolsonaro-Mourão é alvo de oito ações no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), sendo que outras duas já foram arquivadas. Elas pedem a cassação do presidente e de seu vice por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a vitoriosa campanha eleitoral de 2018.

Na última terça-feira (23), outro processo, sobre uso irregular de outdoors, foi rejeitado pela corte.

Apresentados em 2018, esses pedidos têm como base a Constituição Federal, o Código Eleitoral e a Lei Complementar 64, que definem os possíveis casos de inelegibilidade.

Quatro ações foram movidas a partir de duas reportagens da Folha: a que revelou indícios de um esquema de impulsionamento de mensagens financiado por empresários bolsonaristas contra o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, e a que mostrou o uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular —a operação garantia o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Diferentemente dos pedidos de impeachment na Câmara, que miram apenas o presidente, o eventual avanço de uma dessas ações no TSE cassaria o mandato de Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice Hamilton Mourão (PRTB).

Caso isso aconteça até o final de 2020, novas eleições são marcadas. Em caso contrário, o Congresso escolhe os próximos nomes para o Executivo, em uma eleição indireta.

Veja as principais acusações contra a chapa do presidente e o que dizem as ações.

O presidente Jair Bolsonaro, ao lado do vice Hamilton Mourão, durante cerimônia de posse do então ministro da Saúde Nelson Teich, em abril
O presidente Jair Bolsonaro, ao lado do vice Hamilton Mourão, durante cerimônia de posse do então ministro da Saúde Nelson Teich, em abril - Pedro Ladeira - 17.abr.20/Folhapress

Ataque contra grupo de mulheres

Quem moveu a ação? Foram duas ações. Uma da coligação "Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil" (PSOL/PCB), do ex-presidenciável Guilherme Boulos, e outra da coligação "Unidos Para Transformar o Brasil (Rede/PV)", da ex-presidenciável Marina Silva.

Por quê? A chapa é acusada de obter vantagem eleitoral de forma ilícita por meio da invasão, em setembro de 2018, do grupo no Facebook “Mulheres unidas contra Bolsonaro”. Com o nome alterado para “Mulheres com Bolsonaro #17” a página foi compartilhada pelo então candidato Bolsonaro.

Os autores das ações acusam membros da campanha bolsonarista de participação indireta no episódio, ao comemorar o ataque e espalhar notícias falsas contra as administradoras do grupo. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente, também é alvo na ação apresentada pela Rede.

Qual o andamento? O julgamento das ações começou em novembro. Na ocasião, o ministro relator e corregedor do TSE, Og Fernandes, pediu o arquivamento de ambos os processos, porém a sessão foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Edson Fachin.

No último dia 9, na retomada do julgamento, Fachin abriu divergência ao pedir a realização de prova pericial. O placar estava em 3 a 2 para o pedido de Fachin, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo novamente o julgamento. Além dele, falta votar o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro lado As defesas do presidente Bolsonaro e do vice-presidente Mourão negam qualquer participação deles nas invasões. Os advogados do presidente afirmam que na época ele estava internado após sofrer o atentado a faca e o que fez foi agradecer o apoio ao se deparar com um grupo que supostamente apoiaria sua candidatura.

A defesa também diz que o fato não é grave, pois a invasão durou menos de 24 horas e apenas duas mensagens sem vinculação com os candidatos foram enviadas nesse período.

Os advogados de Mourão afirmaram que a única acusação contra ele seria a de ter propagado uma notícia falsa ao dar uma entrevista a um jornal local em Manaus, dizendo que a página na rede social tinha sido comprada por opositores. A defesa chamou a ação de “aventura processual, com vistas a macular a imagem” dos acusados.

Outdoors irregulares

Quem moveu a ação? A coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PC do B/PROS).

Por quê? Abuso de poder econômico cometido pela instalação de dezenas de outdoors em 33 municípios de 13 estados. A coligação aponta que a uniformidade das peças publicitárias caracterizaria uma ação orquestrada, além de não constar CNPJ e tiragem do material.

Qual o andamento? O TSE, por unanimidade, arquivou a ação na última terça-feira (23). Nos votos, os ministros alegaram que não há provas suficientes e que a instalação de outdoors em algumas cidades não causou desequilíbrio na eleição presidencial.

Outro lado As defesas de Bolsonaro e Mourão alegaram que eles não são responsáveis pelas supostas condutas ilegais e que os outdoors foram instalados antes do período das eleições, por isso não caracterizam propaganda eleitoral.

Mensagens contra Haddad

Quem moveu a ação? Foram três ações. Uma da coligação "O Povo Feliz de Novo" e duas da "Brasil Soberano" (PDT/Avante).

Por quê? A partir da reportagem da Folha que revelou indícios de que empresários bolsonaristas teriam financiado o envio em massa de mensagens contra o candidato da coligação, Fernando Haddad, a chapa de Bolsonaro é acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação digital.

Qual o andamento? As ações estão em processo de coleta de provas. No dia 12 de junho, o ministro Og Fernandes negou a requisição de documentos para a CPI das Fake News no Congresso e para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, mas atendeu ao pedido de consulta do ministro Alexandre de Moraes sobre o compartilhamento de provas do inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal. Os advogados do presidente Bolsonaro se manifestaram contra o compartilhamento.

Em outubro de 2019, seis operadoras de telefonia entregaram informações solicitadas pela Justiça Eleitoral no âmbito de uma das ações movidas pela coligação do PDT.

Outro lado As defesas do presidente Bolsonaro, do vice-presidente Mourão e do principal sócio da empresa investigada, Yacows, afirmam que a reportagem da Folha não apresenta provas de ilegalidades. Alegam ainda que material jornalístico não é suficiente e que os acusadores não mostraram nenhum “elemento concreto” de ilicitude.

Uso fraudulento de CPFs

Quem moveu a ação? A coligação “O Povo Feliz de Novo”.

Por quê? Com base em relato e documentos apresentados à Justiça do Trabalho, uma reportagem publicada em dezembro de 2018 na Folha revelou que uma rede de empresas recorreu ao uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular nas eleições de 2018. A operação garantia o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Para a coligação do PT, “tais condutas são ilegais, uma vez que consubstanciam, a um só tempo, uso de robôs em campanha eleitoral, falsidade ideológica para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários”.

Qual o andamento? Em processo de produção de provas. A ação é uma das que será beneficiada pelo compartilhamento de provas oriundas do inquérito das fake news do STF, decisão tomada no último dia 12 pelo do ministro do TSE Og Fernandes.

Outro lado A defesa de Lindolfo Alves Neto, principal sócio da empresa acusada, disse que a compra de chips não constituiria crime. Segundo seu advogado, eles são vendidos no mercado formal e utilizados para o envio de mensagens sem necessidade de cadastro. A apresentação dessa defesa aconteceu no âmbito de ação que investiga o financiamento de envios de mensagens por empresários bolsonaristas.

Tratamento privilegiado da Record

Quem moveu a ação? A coligação “O Povo Feliz de Novo”.

Por quê? A coligação de Haddad alega que a TV Record e o portal R7, do mesmo grupo, afrontaram o princípio de igualdade ao supostamente dar tratamento privilegiado ao candidato Bolsonaro, o que configuraria uso indevido dos meios de comunicação. A ação cita ainda que Edir Macedo, dono da Record, declarou apoio ao então candidato do PSL por meio de sua página no Facebook.

Qual o andamento? A ação foi julgada improcedente em outubro de 2019. Em decisão unânime, os ministros entenderam que as reportagens veiculadas pela Record eram de cunho jornalístico, sem qualquer pedido de voto ou discussão de plano de governo de Bolsonaro. Concluiu-se ainda que não houve desequilíbrio na cobertura. Em maio deste ano, porém, a coligação do PT pediu esclarecimentos de "suposta omissão e contradição" nos autos.

Outro lado Os advogados dos veículos de imprensa defenderam o respeito às liberdades de expressão e jornalística e disseram que não cabia à coligação interferir na linha editorial dos meios. Também alegaram que a isonomia na eleição não foi prejudicada e que a reportagem questionada tratava exclusivamente do estado de saúde de Bolsonaro, sem mencionar as eleições.

Comunicado em empresa

Quem moveu a ação? A coligação “O Povo Feliz de Novo”.

Por quê? Em outubro de 2018, a chapa de Bolsonaro e o empresário Denisson Moura de Freitas foram acusados pela coligação do PT por abuso de poder econômico. Nas eleições, Freitas, dono da empresa Komeko, solicitou, por meio de um comunicado em áudio, que seus funcionários usassem camisetas e adesivos em apoio a Bolsonaro.

Qual o andamento? Em dezembro de 2018 a ação foi julgada improcedente pelo TSE, que concluiu não haver abuso no engajamento do empresário, já que ele não fez ameaças aos funcionários. A ação foi arquivada em abril de 2019.

Outro lado A defesa de Mourão disse que ele não tinha conhecimento do áudio veiculado pela empresa e que não há prova de que a chapa tenha pago qualquer material.

Já os advogados de Bolsonaro disseram que ele tomou conhecimento do fato pela Justiça e que, naquela época, quando soube que empresários estavam manifestando apoio a ele em ambiente profissional, usou as redes sociais para pedir que não fizessem isso.

A defesa de Freitas disse que no áudio ele manifestou apenas a preocupação como cidadão e que, depois do ato ter sido apontado como abusivo, desistiu da distribuição de camisetas.

Constrangimento de funcionários da Havan

Quem moveu a ação? A coligação "O Povo Feliz de Novo".

Por quê? Segundo a coligação do PT, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan e notório apoiador de Bolsonaro, constrangia seus funcionários a votar no então candidato do PSL.

Alegou-se “ameaças de fechamento de lojas e dispensa de funcionários” e uma suposta pesquisa em suas lojas para saber em quem os funcionários votariam. Na época, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina pediu a cobrança de multas de Hang sob a acusação de coagir funcionários. No fim de maio deste ano, Hang foi alvo de operação contra fake news, no âmbito da investigação que corre no Supremo.

Qual o andamento? O processo foi arquivado em dezembro de 2018. Os ministros entenderam, por unanimidade, que a ação da coligação de Haddad baseou-se somente na liminar (decisão provisória) do Ministério Público do Trabalho e em reportagens sobre a amizade de Hang e Bolsonaro, provas que seriam inconsistentes.

Outro lado A defesa de Bolsonaro afirmou que não havia provas de interferência dele nas ações praticadas por Hang. Os advogados de Mourão disseram que ele não tem responsabilidade sobre os episódios e os do empresário negaram que houve constrangimento por parte de funcionários, argumentando que muitos o apoiaram por assumir o posicionamento em defesa de Bolsonaro.​

Como funciona o processo

Quem pode apresentar uma ação? A legislação estabelece que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral pode fazer uma representação à Justiça Eleitoral para apurar irregularidades, como abuso do poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação.

Quando as ações podem ser apresentadas? Crimes eleitorais se referem a atos cometidos durante a campanha, e as ações devem ser movidas antes da diplomação dos eleitos.

O que deve constar? O relato dos fatos e indicação de provas, indícios e circunstâncias para a abertura de uma investigação judicial.

Como é o andamento? A relatoria da ação fica com o corregedor-geral, que pode indeferir a representação logo no início, caso falte algum requisito, ou dar andamento, notificando as partes envolvidas, requisitando documentos e ouvindo testemunhas para produzir um relatório sobre o caso para o tribunal, que julgará a ação.

O que acontece após o julgamento? Se a representação for julgada procedente, os mandatos dos acusados são cassados e eles ficam inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir da eleição em que foram eleitos. Eles podem recorrer ao STF. Também pode ser instaurado processo disciplinar ou ação penal.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.