Inquérito das fake news no STF tem vício de origem e provas contaminadas, diz representante de procuradores

Fábio Nóbrega diz que Supremo não pode concentrar papel de vítima, investigador e julgador

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São Paulo

Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha decidido na semana passada pela legalidade do inquérito das fake news, a entidade que representa integrantes do Ministério Público Federal mantém o posicionamento de que as provas coletadas estão "contaminadas".

A justificativa da entidade é pelo fato de a investigação não ter sido aberta da maneira usual. O inquérito foi instaurado de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República), e o relator, Alexandre de Moraes, foi designado pelo presidente Dias Toffoli, e não sorteado.

Em entrevista à Folha, o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), o procurador regional Fábio George Cruz da Nóbrega, 49, afirma que esse “vício de origem” comprometeu a investigação e pode invalidá-la.

Nóbrega defende que haja investigação sobre os ataques a autoridades e repudia ofensas ao Supremo, mas discorda da condução do inquérito. “Os ministros não podem concentrar diversos papéis, de vítima, investigador e julgador, porque isso quebra a imparcialidade do julgamento”, diz Nóbrega.

Na entrevista, ele também critica insinuações que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem feito sobre uma suposta aproximação com o procurador-geral da República, Augusto Aras.

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Fábio George Cruz da Nóbrega, procurador e presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) - Pedro Ladeira - 28.set.2019/Folhapress

A decisão do STF de manter o inquérito das fake news gerou críticas dos que consideram a abertura da investigação irregular. Como o sr. vê a questão? É importante sairmos dessa polarização. É inadmissível, por um lado, a existência de ofensas e ataques contra ministros ou mesmo de atos antidemocráticos que peçam a extinção ou o fechamento do Supremo Tribunal Federal ou do Congresso Nacional. Todas as entidades e todas as pessoas do nosso país precisam repelir e repudiar essas iniciativas. Portanto a investigação e punição desses casos é medida que se impõe, de maneira rápida e com rigor.

De outro lado, isso não pode ser feito com violação do sistema acusatório e ao princípio do juiz natural. Quem deve conduzir essas investigações no nosso país são o Ministério Público e a polícia judiciária. Os ministros não podem concentrar diversos papéis, de vítima, investigador e julgador, porque isso quebra a imparcialidade do julgamento.

Também há necessidade que se haja um sorteio para definir o juiz que decidirá essas questões, é o princípio do juiz natural. A violação do sistema acusatório e do princípio do juiz natural, a nosso ver, acaba por ocasionar uma infração ao devido processo legal que mereceria correção por parte do próprio Supremo.

Quando o inquérito for concluído, volta para a Procuradoria-Geral da República... O inquérito deveria ter sido pedido desde o início pelo procurador-geral da República, e as medidas deveriam ser analisadas pelo Judiciário. Desde o início compreendemos que há desrespeito ao devido sistema legal e essa é a razão pela qual a ANPR tem assim se manifestado desde a origem da investigação.

Mas quando esse inquérito voltar ao procurador-geral da República, o que ele deveria fazer? Não pode apresentar denúncia sobre os fatos que foram apurados porque o inquérito não foi conduzido da maneira devida? Era necessário corrigir desde logo essa condução para que não houvesse questionamento sobre a validade dessas provas.

Ainda há possibilidade, na visão do senhor, de correção dos rumos desse inquérito para que as provas possam ser consideradas válidas ou ele já se tornou inócuo? A correção para que haja a validade se daria através desses dois pontos...

Então ele se torna inócuo? Consideramos que, ao concentrar nas mãos de um ministro, essas provas são contaminadas pela violação dos princípios do juiz natural e do sistema acusatório. Se a gente puder comparar, veja como se iniciou de maneira totalmente diversa o inquérito sobre os atos antidemocráticos. Dentro do script. Você pede, através do procurador-geral da República a abertura do inquérito, os ministros analisam os pedidos, deferem, e a Polícia Federal cumpre.

Como o sr. vê o posicionamento do procurador-geral da República a respeito desses dois casos? Em relação aos atos antidemocráticos, me parece que a atuação foi muito rápida. Os atos ocorreram no fim de semana [19 de abril] e ainda no fim de semana houve pedido de abertura de investigação policial, que foi deferida pelo Supremo e isso levou a diligências bem específicas que foram adotadas.

Em relação ao inquérito das fake news, a ANPR compreende que o posicionamento mais adequado, temos portanto outra compreensão, é que o simples fato de o Ministério Público acompanhar as diligências não corrige esse vício de origem. Os pedidos têm que ser feitos pelo Ministério Público.

Qual o encaminhamento que a ANPR deu ao abaixo-assinado dos procuradores que pede ao Congresso que a lista tríplice seja obrigatória? A lista tríplice é uma luta antiga da ANPR. Fizemos isso nas duas últimas décadas informalmente e isso vinha sendo respeitado por todos os presidentes da República, mas o atual ignorou a lista.

Nós compreendemos que não é razoável que justamente a autoridade que pode investigar e denunciar o presidente da República possa ser escolhido livremente por ele. Não há qualquer corporativismo aí, dizer que é corporativista é o mesmo de dizer que o eleitor não deve votar, pois almejam escolher melhores representantes.

A ANPR recebeu o manifesto, que já conta com quase 700 assinaturas, e assim que houver o retorno às atividades presenciais do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado, espera poder apresentar esse manifesto.

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) recomendou, em documento assinado por Aras, que o Ministério Público não questione medidas de gestores públicos relativas à pandemia, porque 'não há consenso científico'. O que o sr. achou disso? A recomendação expedida não foi objeto de prévio debate no âmbito do CNMP, como costuma ocorrer com as recomendações ali aprovadas. Não foi aprovada, sequer, pelo plenário do CNMP, mas apenas pela presidência e pela corregedoria nacional, sem qualquer discussão interna naquele órgão.

O STF reconheceu que os standards técnicos e as evidências científicas que devem ser observados são aqueles que partem de organizações e entidades internacionais e nacionais reconhecidas e respeitadas, como a OMS, bem como que, com base no princípio da prevenção-precaução, deve-se cobrar a autocontenção no uso de substâncias ou produtos que podem causar danos à vida ou à saúde das pessoas.

Diante de circunstâncias que limitam a atuação do Ministério Público em áreas essenciais, como no próprio combate à pandemia da Covid-19, trazendo prejuízo para a sociedade, as entidades associativas do MP irão impugnar a referida recomendação na Justiça.

O procurador-geral da República afirmou ao jornal O Globo que, se houvesse aprovação da lista tríplice pelo Congresso, teria que haver a possibilidade de que integrantes dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar se tornassem PGR. O sr. concorda? Não, claro que não. A chefia do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar já é escolhida a partir de uma lista tríplice. Todos os Ministérios Públicos do país, com exceção do nosso, já têm um processo de escolha das respectivas chefias.

O presidente da República já afirmou que indicaria o procurador-geral da República, Augusto Aras, ao STF, já se autoconvidou para uma cerimônia do Ministério Público Federal e faz questão de sinalizar uma suposta proximidade que teria com o procurador-geral. Essas atitudes afetam a imagem da instituição MPF? O presidente da República, com essas ações, demonstra não ter uma compreensão muito clara sobre como devem funcionar os poderes da República e as instituições em um Estado democrático de Direito. É preciso respeitar a independência das instituições e dos outros poderes.

Considerando que existe uma investigação em curso contra o presidente da República, essas insinuações e essas menções não ajudam no distanciamento necessário que precisa ocorrer para que as investigações venham a ser conduzidas de maneira transparente, sem que haja qualquer tipo de alusão à proximidade existente entre ambos.

Raio-X

Fábio George Cruz da Nóbrega, 49, é procurador regional da República na 5ª Região (que envolve seis estados do Nordeste) e presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) no biênio 2019-2021. Formado em direito pela Universidade Federal da Paraíba, foi conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) entre 2014 e 2018.

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