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Celso Campilongo, José Eduardo Faria, José Reinaldo de L. Lopes e Ronaldo Porto Macedo Jr.

Instituições devem evitar jogo bruto de agentes públicos que testam limites da legalidade

O direito controla o poder, e quem dá a última palavra sobre o direito válido no Brasil é o Supremo Tribunal Federal

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As últimas semanas colocaram na ordem do dia o problema do poder: quem controla os controladores?

O direito, na busca de justificativas para a obediência, ou legitimidade, desenvolveu mecanismos que permitem enfrentá-lo: divisão de poderes, controle judicial da administração e da constitucionalidade das leis, eleições periódicas, impeachment, liberdade de expressão, enfim, Poderes que controlem Poderes.

Autoridades constituídas precisam seguir as regras do jogo. Não faz sentido jogá-lo como se fossem passíveis de um teste de resistência de materiais. O que deveria ser critério de prudência, moderação e diálogo respeitoso —jogar conforme as regras, inclusive da cortesia—, transforma-se na mescla monstruosa de boçalidade, excesso e arbítrio.

Estadistas, legisladores e magistrados verdadeiros atuam diferentemente. Dão o exemplo de que as bases das nações civilizadas, da democracia e do Estado de Direito existem para ser respeitadas por todos.

A estátua da Justiça, com o prédio do Supremo Tribunal Federal ao fundo
A estátua da Justiça, com o prédio do Supremo Tribunal Federal ao fundo - Pedro Ladeira/Folhapress

Infelizmente, tem sido a sina das últimas semanas o desafio a essas regras. Não bastasse o coronavírus, viralizaram radicalismo, insensatez e irracionalidade.

Alguns acenam irresponsavelmente com a saída ilícita: as Forças Armadas. Interpretações delirantes e mal-intencionadas do artigo 142 da Constituição —descabidas e insustentáveis—, são ventiladas como se houvesse intervenção militar “constitucional”. Isso teria outros nomes: golpe de Estado e instalação de ditadura. As Forças Armadas são instituições a serviço dos Poderes, não o inverso.

O direito controla o poder, e quem dá a última palavra sobre o direito válido no Brasil é o Supremo Tribunal Federal. Isto é o básico do próprio conceito de Estado de Direito. Onde fenecem os Parlamentos e o Poder Judiciário perde independência, proliferam as autocracias.

Tramita pelo STF “inquérito guarda-chuva” sobre ofensas ao STF e seus membros que deve preservar a obediência aos princípios elementares da justiça imparcial, tantas vezes desprezados no Brasil dos últimos anos em nome da eficácia de apurações.

A regularidade desse procedimento, por sua relevância e interesse, não pode ser maculada. Os fatos investigados são gravíssimos: formação de organização criminosa, atentados contra a ordem política e social, disseminação maciça de fake news com potencial ameaça à democracia, utilização irregular de fundos e equipamentos para violar direitos e ameaçar ministros do STF.

Essas práticas são intoleráveis e implicam severas penalidades. Tudo a ser apurado nos limites do direito à ampla defesa, ao julgamento imparcial e ao devido processo legal.

O momento exige que as instituições da República evitem o jogo bruto que ocorre quando agentes públicos testam os limites da legalidade para subverter a ordem jurídica. Tal prática é ameaça à democracia e estímulo à violência.

A intimidação de ministros e do Supremo é inadmissível. Mina a segurança e a certeza do direito de qualquer um. Ameaçar não cumprir suas decisões é afrontoso. Tipifica crime de responsabilidade e estimula o perigoso jogo bruto que se deve evitar.

A reação da sociedade foi imediata: manifestos, de variados setores, seguiram-se à perigosa bravata. As praças só não estão lotadas pelas restrições impostas pela pandemia. O momento pede que o jogo da política seja praticado em sua esfera própria e que o Estado de Direito seja respeitado.

Celso Campilongo

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da USP

José Eduardo Faria

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da USP

José Reinaldo de L. Lopes

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da USP

Ronaldo Porto Macedo Jr.

Professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da USP

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