Lei da Ficha Limpa completa 10 anos e deixa legado de 'candidatos-laranja'

Fichas-suja têm indicado parentes, cônjuges e aliados como substitutos, o que é permitido pela legislação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Candidata de última hora, a ex-primeira dama do Distrito Federal Weslian Roriz virou motivo de piadas pela sucessão de gafes na campanha ao governo distrital em 2010.

Substituta do marido Joaquim Roriz (1936-2018), cuja candidatura foi barrada pela Justiça Eleitoral, ela chamou o adversário Agnelo Queiroz de “Agnaldo” em debate e disse concordar com todas as propostas dos adversários.

O Ministério Público a considerava uma “candidata-laranja”, o que Weslian sempre negou. Apesar dos problemas, chegou ao segundo turno, com 440 mil votos.

Episódios como o do Distrito Federal viraram lugar-comum após a sanção da Lei da Ficha Limpa, que completa dez anos nesta quinta-feira (4).

O ex-presidente Lula e o ex-prefeito Fernando Haddad, em novembro de 2019
O ex-presidente Lula e o ex-prefeito Fernando Haddad, em novembro de 2019 - Adriano Machado/Reuters

Desde então, políticos com candidaturas negadas têm desistido da disputa e indicado como substitutos seus cônjuges, parentes ou pessoas às quais o eleitor possa associar a eles.

O episódio mais célebre aconteceu nas eleições presidenciais de 2018, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava preso em Curitiba. À época em primeiro lugar nas pesquisas de opinião, Lula montou uma estratégia eleitoral para transferir seus votos ao afilhado político Fernando Haddad.

Lula se lançou candidato, fez campanha como se fosse concorrer e, ao ser barrado pela Justiça Eleitoral, renunciou à candidatura na data limite e divulgou uma carta com pedido de votos em Haddad. Um dos bordões de apoiadores durante a campanha era o de que "Haddad é Lula".

Ironicamente, foi o próprio Lula, que está solto mas é ficha-suja por ter sido condenado duas vezes sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro, quem sancionou a Lei da Ficha Limpa em 2010, no fim do seu segundo mandato presidencial. O petista nega ter cometido irregularidades e ainda recorre de ambas as decisões.

Resultado de uma iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas, a Ficha Limpa foi aprovada com quase unanimidade pelo Congresso em maio de 2010. O deputado Marcelo Melo (à época no PMDB-GO), único a votar de forma contrária, disse na ocasião ter errado os botões no momento da votação.

A lei determina que políticos cassados ou condenados por uma série de irregularidades em decisões colegiadas (tomadas por mais de um juiz) fiquem impedidos de disputar cargos públicos por no mínimo oito anos, mesmo sem o caso ter recebido sentença definitiva.

​As situações de candidatos que usaram outras pessoas para substituí-los não são pontuais. Nas eleições municipais de 2012, por exemplo, a Folha levantou que, em pelo menos 33 cidades, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e outros familiares.

Em alguns casos, os nomes e fotografias dos fichas-sujas continuaram sendo exibidos nas urnas eletrônicas, mas os votos foram computados para as pessoas que os substituíram como candidatos.

Em 2014, Suely Campos (PP) foi eleita governadora de Roraima após o seu marido Neudo Campos desistir da disputa por ter sido barrado na Lei da Ficha Limpa. Durante a campanha, prometeu que o marido trabalharia como consultor de seu mandato.

No mesmo ano, o ex-deputado José Riva (PSD), conhecido como "o maior ficha-suja do Brasil", lançou a mulher Janete Riva como candidata em Mato Grosso, mas ela foi derrotada por Pedro Taques.

Apesar desses exemplos, o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Ficha Limpa, defende que a legislação não seja modificada para evitar a candidatura de parentes de candidatos ficha-suja.

“Eu acho que a lei não deve tratar disso. Não faz sentido que um parente de alguém que foi inelegível deva ser declarado inelegível também”, diz Reis.

“Esse é um problema cultural, não é mais legal. A Lei da Ficha Limpa tem um componente jurídico, mas ela tem um compromisso ético muito maior. É necessário que as pessoas percebam que não devem votar em alguém que tenha uma inviabilidade jurídica”, afirma.

Joaquim Roriz ao lado da mulher, Weslian Roriz, na disputa - Sergio Lima - 24.set.2010/Folhapress

Em 2013, o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão a respeito da disputa eleitoral em Paulínia (SP), afirmou que a manobra de se candidatar, desistir e indicar parentes é permitida. A votação criou precedente para outros julgamentos.

O tribunal, porém, veta a candidatura de parentes em situações que se enquadram em proibições previstas na Constituição. Por exemplo, que um cônjuge ou parente de governador cassado, e que teria direito à reeleição, concorra ao mesmo cargo em uma eleição que aconteça seis meses após a cassação.

Essa vedação tem sido aplicada, por exemplo, em eleições suplementares. "O conjunge ou parente até segundo grau somente pode concorrer para o cargo do Executivo se o titular tiver direito à reeleição e se tiver se afastado seis meses antes das eleições”, diz a advogada Marilda Silveira, integrante da diretoria do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral).

“Como a eleição é mais curta, os seis meses de afastamento acabam inviabilizando muitas candidaturas. O TSE já reafirmou várias vezes que esse prazo não muda na eleição suplementar.”

A Lei da Ficha Limpa
Sancionada em junho de 2010, prevê que políticos condenados por decisões colegiadas (tomada por mais de um juiz), cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação sejam impedidos de disputar cargos eletivos por ao menos oito anos.

No caso de cassação, o impedimento previsto em lei vale para os oito anos subsequentes ao fim do mandato. Em condenações criminais, vale até oito anos após o cumprimento de pena.

Um candidato pode ser barrado se cometer crimes:

  • Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público
  • Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência
  • Contra o meio ambiente e a saúde pública
  • Eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade
  • De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
  • De tráfico de entorpecentes e drogas afins
  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.