MP de Bolsonaro que recria sorteios na TV e beneficia emissoras aliadas avança no Congresso

Texto aprovado estende medida às rádios; nova versão permite parcelamento de dívidas ligadas à outorga

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (4) a votação da medida provisória (MP) apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que autoriza a recriação de sorteio e concursos na TV. A medida beneficia emissoras aliadas do governo e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

O texto-base do projeto já tinha sido aprovado na noite de quarta. Hoje, os deputados analisaram as dez modificações sugeridas ao texto, que foram rejeitadas integralmente.

Por se tratar de uma MP, a permissão para concursos na TV tem efeito imediato e está em vigor desde o dia 3 de março, quando foi assinada por Bolsonaro. Porém, MPs precisam do aval do Congresso em no máximo 120 dias para não perderem a validade.

Os sorteios de prêmios na televisão estavam proibidos desde o final dos anos 1990. A iniciativa era considerada nociva aos consumidores.

Sessão na Câmara dos deputados
Sessão na Câmara dos Deputados - Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Em fevereiro, a Folha revelou que a ideia de recriação desses concursos estava em análise pelo Ministério da Economia, atendendo a um pedido de emissoras aliadas ao governo federal.

A proposta foi modificada pela Câmara, que incluiu normas mais detalhadas para os sorteios e estendeu a medida para as rádios. Além disso, foi incluído um dispositivo para que emissoras de radiodifusão possam parcelar dívidas relacionadas à outorga.

A MP sofreu resistência de partidos da oposição e até do PSL, antiga sigla de Bolsonaro. Deputados questionaram a urgência da autorização de sorteios em TV para que o presidente usasse uma medida provisória, instrumento que tem validade imediata e reduz o diálogo com o Congresso.

Segundo o governo, emissoras de televisão aberta estão passando por uma prolongada crise. Por isso, argumentou que a medida permitirá investimentos no setor.

O texto assinado por Bolsonaro apenas autorizava emissoras de televisão com abrangência nacional a distribuir prêmios por essas iniciativas –sem explicar como funcionaria o concurso, se poderia ser por telefone, etc.

A versão aprovada pela Câmara esclarece que a distribuição gratuita de prêmio por sorteio, vale-brinde ou concurso depende de autorização prévia do Ministério da Economia.

Além disso, quem participar do sorteio precisará se cadastrar por telefone, aplicativo ou outra plataforma digital com o CPF. Menores de 18 anos não poderão participar dos concursos.

Os deputados decidiram impedir que sejam realizadas operações que configurem jogo de azar ou bingo. Também não será possível converter prêmios em dinheiro.

O texto autoriza que sorteios em valor inferior a R$ 10 mil não dependem de autorização prévia.

O líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), disse que essa brecha vai estimular os sorteios nas pequenas emissoras de rádio e TV.

O relator da MP, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), determinou que, para realizar concursos, as empresas precisam estar com a licença em dia, mas ele incluiu regras mais brandas para que as emissoras de radiodifusão se regularizem em caso de dívida com a outorga do serviço.

A quitação poderá ser feita por parcelamento mensal pelo tempo previsto na concessão ou permissão do serviço de rádio ou de TV.

Se a empresa de rádio e TV realizar os concursos sem prévia autorização ou fora das normas, poderá ser multada, ficar proibida de promover essas iniciativas por três anos ou até perder a autorização para sorteios.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.