Justiça condena 19 militares por fraudes em licitações que envolveram festa em motel

Penas chegam a 16 anos; empresário contratou prostitutas para dois capitães

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A Justiça Militar condenou 19 militares, sendo 11 oficiais, e outras sete pessoas por fraudes na compra de alimentos em unidades do Exército do Amazonas.

As investigações do caso revelaram que um dos empresários envolvidos chegou a contratar prostitutas e promover festa em um motel em Manaus, capital do Amazonas, para dois capitães que desempenhavam um importante papel no esquema fraudulento.

Respondem à ação penal dois coronéis, um tenente-coronel, um tenente, um subtenente, um major e cinco capitães, além de oito militares de baixa patente e empresários.

As penas chegam a 16 anos, no caso de um dos coronéis, de acordo com a sentença assinada pelo juiz substituto Alexandre Augusto Quintas, da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, na sexta-feira (17). Todos poderão recorrer em liberdade.

Soldados do Exército durante treinamento na Vila Bittencourt (AM)
Soldados do Exército durante treinamento na Vila Bittencourt (AM) - Adriano Machado - 18.jan.17/Reuters

Ao se manifestarem sobre as acusações no processo, a maioria dos oficiais e demais militares investigados negou envolvimento nas irregularidades, argumentando também a inexistência de provas ou a ilicitude das provas coletadas durante a apuração, incluindo interceptação telefônica.

A condenação é desdobramento da Operação Saúva realizada pela Polícia Federal em agosto de 2006.

A partir das prisões e buscas contra empresários, os policiais conseguiram reunir mais elementos para confirmar as suspeitas da existência de um grupo organizado para compras de gêneros alimentícios por setores do Exército em Manaus.

“Comprovou-se o vínculo pessoal entre empresários e militares, acerto prévio quanto ao pagamento de vantagem indevida, manipulação de licitações, e, ainda, sobrepreço dos itens licitados pelo batalhão”, afirmou o juiz Alexandre Quintas.

A unidade à qual o magistrado se referiu é o 12º Batalhão de Suprimentos da capital amazonense, onde as atividades do grupo tiveram início.

A ação penal militar narra que naquele batalhão um grupo de empresários começou a fornecer, mediante o pagamento de propina a militares, produtos de baixa qualidade ou em quantidade inferior à contratada.

Os investigadores fizeram um levantamento sobre o prejuízo causado aos cofres públicos com alimentos impróprios para consumo ou em desacordo com a licitação entre os anos de 2003 e 2005. Em valores atualizados para hoje, são R$ 956 mil.

De acordo com a investigação, houve ramificação do esquema fraudulento para outras unidades militares também no Amazonas, incluindo o CMA (Comando Militar da Amazônia), e para a Diretoria de Suprimentos do Exército, em Brasília.

A apuração mapeou que o grupo criminoso agia em diferentes frentes para fraudar as licitações. Por exemplo, a PF identificou que o empresário João Leitão, um dos presos na Operação Saúva, ajustava com o coronel Vitor Augusto de Felippes, responsável pela área de suprimentos do 12º Batalhão, a planilha de preços que serve de base para as compras.

A combinação foi interceptada pela polícia a partir de degravações de escutas telefônicas entre Leitão e Cristiano Cordeiro, outro empresário alvo das investigações.

Em outra frente, militares responsáveis pela análise de alimentos recebidos eram pressionados por empresários e pelo próprio comandante da unidade, o coronel Francisco Nilton de Souza Júnior, para que não fossem tão rígidos nos laudos elaborados.

Isso permitiu, segundo a denúncia do MPM (MInistério Público Militar), que houvesse a entrega de produto em desacordo com o edital, com qualidade inferior ou preço inferior ao licitado, material com validade adulterada ou com impurezas e, ainda, em quantidade muito abaixo do que havia sido comprado e pago pelo Exército.

Empresários também atuavam junto a militares de outras patentes. Dois capitães, com o auxílio de um sargento, realizavam manobras para que os alimentos entregues pelo grupo criminoso fossem aprovados de qualquer forma.

“Os capitães se aproveitariam inclusive de suas patentes para forçar tal recebimento e, em troca, aufeririam valores financeiros a título de comissão (propina) pela participação no negócio”, diz um trecho de relatório da PF incluído nos autos.

Na sentença, o juiz Alexandre Quintas descreve que as investigações demonstraram que as ligações dos dois oficiais com João Leitão eram tão estreitas que o empresário contratou prostitutas e promoveu uma festa em um motel de Manaus para os dois.

A defesa do coronel Francisco Nilton de Souza Júnior pediu a sua absolvição, segundo a ação penal, “por não estar provada a existência do fato, não existir prova de ter concorrido para a infração penal e por não existir prova suficiente para sua condenação”.

O coronel Vitor Augusto de Felippes, por meio de seus advogados, alegou inicialmente a inépcia da denúncia do MPM e a ilicitude das provas produzidas. No mérito, a defesa pediu sua absolvição por “atipicidade da sua conduta e ausência de provas”.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.