Órgão central de combate à corrupção é tema grave e pode concentrar poder no PGR, diz relator

Apoiado por Aras, criação de órgão enfrenta resistências em forças-tarefas da Lava Jato

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Brasília

Membro do Conselho Superior do MPF (Ministério Público Federal), o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas Silva Filho diz que a proposta de criar um órgão central de combate à corrupção é radical e pode gerar uma concentração de poder nas mãos do procurador-geral da República.

Freitas é o relator do projeto que prevê a chamada Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Unac), com sede em Brasília, que incorporaria os integrantes das forças-tarefas de grandes operações, inclusive as da Lava Jato de Curitiba, Rio e São Paulo.

Cabe a ele elaborar um voto a ser levado para julgamento no colegiado, que decidirá se aprova ou não a ideia —o que teria de ocorrer até o mês que vem, quando se encerra seu mandato, e outro conselheiro assume. O modelo em discussão gera desconfiança de setores do MPF, que temem perda de autonomia. ​

Por ele, quando um procurador da República se deparar com uma grande investigação, terá de pedir apoio e equipe à unidade. O procurador-geral designaria os integrantes do novo órgão e escolheria seu coordenador em uma lista-tríplice.

“Tenho medo de que um núcleo como esse vire uma grande central de inteligência, que possa ser uma coisa incontrolável”, diz o relator.

Nívio de Freitas Silva Filho, procurador do Ministério Público Federal
Nívio de Freitas Silva Filho, procurador do Ministério Público Federal - Saulo Cruz/MME


Como foi o trâmite do projeto sobre as forças-tarefas? Estava tramitando originalmente uma proposta de criação de uma estrutura, em nível nacional, das forças-tarefas. A proposta original é essa, veio da Segunda Câmara [da PGR, que coordena e revisa questões criminais], no sentido de criar em Brasília uma estrutura de apoio às forças-tarefas nos estados.

Só que um grupo capitaneado por um colega, o subprocurador Hindemburgo [Chateaubriand Filho, também integrante do Conselho Superior], fez uma comissão e apresentou um substitutivo, que seria esse da Unac. Tem de ter uma profunda discussão interna. Tenho uma preocupação muito grande, porque o substitutivo pode gerar uma concentração muito grande de atribuições. Em princípio, pode implicar na violação do princípio do procurador natural.

Essa concentração se daria onde? Na Unac. Essa proposta tem muitos pontos que têm que ser profundamente analisados. Em princípio, me parece que pode desfigurar o MPF no sentido da definição de qual órgão, qual procurador tem atribuição de fazer investigação e provocá-la, quem escolheria o coordenador [da Unac], quem seriam os membros dessa unidade.

De certo modo, [pode] colocar até em risco a nossa atuação institucionalizada. Como relator, eu teria a opção de simplesmente fazer um voto, considerando as duas propostas, e levar para apreciação do conselho. Mas acho que o tema é muito grave.

A proposta é muito radical, pode gerar uma concentração de poder na pessoa do eventual procurador-geral. Resolvi fazer um estudo muito maior sobre todos esses pontos para talvez apresentar uma terceira proposta. Aparentemente, o procurador-geral concorda com a proposta, mas isso é a visão dele.

Quais itens específicos dessa proposta podem suscitar essa concentração de poder na pessoa do procurador-geral? Na escolha do coordenador [da Unac], na supressão das atribuições das procuradorias da República nos estados. Tem um problema também, muito grave, que tem inclusive relevância constitucional, que é o da reserva de jurisdição [quando determinados atos têm de ser submetidos ao juiz do caso]. Hoje, para compartilhar prova, tem de ter autorização judicial. É um problema a se pensar, que é muito sério. Tem ainda o problema de quem integraria essa unidade, quais os critérios de lotação disso.

Pelo projeto, abriria-se um processo de seleção, uma lista seria enviada ao procurador-geral e ele faria a designação. É esse o modelo? Não é o critério nosso, tradicional, que tem garantido a instituição que nós somos até hoje.

O critério tradicional é qual? Os cargos são providos por concurso de remoção. Tem todos esses fatores que eu entendo que têm de ser muito esmiuçados.

O projeto abre, na sua visão, brecha para que as forças-tarefas entreguem informações sobre as investigações à PGR? Tenho medo de que um núcleo como esse vire uma grande central de inteligência, que possa ser uma coisa incontrolável.

Como o senhor explica esse suposto risco ao princípio do procurador natural? A gente só pode atuar quando tem um procedimento instaurado. As coisas surgem com uma notícia de que houve uma ilegalidade, um flagrante. Todas as nossas atuações têm de estar amarradas a um procedimento. Esse procedimento tem de ser distribuído em razão do local em que ocorreu o fato. Se o fato se deu no Rio e o juiz que tem competência é um juiz federal do Rio, será distribuído no âmbito da Procuradoria da República no Rio.

Esse procedimento tem uma distribuição aleatória entre os procuradores que atuam nessas unidades. As pessoas pensam —muito em função dos argumentos dos advogados, o que é tão recorrente quanto falacioso— que o MP [Ministério Público] persegue quando propõe uma ação. O MP [Ministério Público] não atua para perseguir quem quer que seja. Atua para apurar os fatos e ver se, efetivamente, há indícios de que determinada pessoa cometeu ilícito.

O senhor considera o modelo das forças-tarefas adequado, com procuradores sendo cedidos de forma temporária para esses grupos? De tempos em tempos, tem de ser pedido [à PGR] para renovar a cessão dessas pessoas. Atos em contrário aos pleitos das forças tarefas têm sido entendidos como tentativa de impedir as investigações. O esquema das forças-tarefas surge em função da observância do princípio do procurador natural, o que aconteceu, por exemplo, no caso de Curitiba. O sujeito [procurador] pegou um fiozinho de barbante que estava solto e, quando puxou, era um universo. Da mesma forma no Rio de Janeiro. É humanamente impossível um procurador só dar cabo desse trabalho todo. É um universo 'gigantíssimo', basta ver quantos advogados tem do outro lado. Os fatos são intrincados, complicados.

O procurador que pega isso não tem condições de tocar mais nada. É necessário que haja uma assistência. É isso que se tem que sopesar. Quando ocorre uma situação dessas, que é uma excepcionalidade, e se tem de constituir uma força-tarefa, você não pode desconsiderar que vai precisar montar uma equipe proporcional ao tamanho do problema.

Qual é a dificuldade que o MP tem? A força-tarefa de Curitiba conseguiu uma estrutura que, se não é a ideal, é muito boa. A do Rio e outras já têm uma dificuldade maior. São duas propostas diferentes. A original é no sentido de dar assistência aos procuradores, o substitutivo é no sentido de criar órgãos de atuação. […] Cria um núcleo de procuradores que tem atribuição mais abrangente.

Na terça [30], a PGR tomou decisões dando prazo mais curto que o solicitado para a permanência de procuradores na força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. Também, no caso da força-tarefa da Greenfield, havia três de dedicação exclusiva, mas passou a ser apenas um. Há um movimento para desidratar as forças-tarefas na PGR? Não conheço o trabalho das forças-tarefas, mas acho que a Procuradoria não pode desidratar força-tarefa nenhuma, porque a nossa atuação principal é no combate à corrupção, ao crime organizado. A Greenfield trata de desvios de recursos de fundos de pensão, são questões relevantíssimas, vastíssimas.

Alguma regra nova [sobre as forças-tarefas] tem de haver? Não necessariamente. Tem de estudar isso muito detidamente para ver o que se pode fazer para aperfeiçoar. Nada que ponha em risco a independência funcional, a autonomia, a atuação transparente, isenta. Acho que não se pode concordar com concentração de poder. E [com algo] que coloque em risco as nossas atribuições institucionais.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba encaminhou para a Corregedoria-Geral do MPF uma denúncia dando conta de que a subprocuradora Lindora Araújo, coordenadora do grupo da Lava Jato na PGR, tentou acesso a informações que, em tese, não poderia obter. Qual sua avaliação sobre esse episódio? O trâmite regular de compartilhamento de prova é formal. O procurador-geral e a procuradora não têm atribuição para requisitar essas informações. Num caso em que isso se faça necessário, isso é pontual. Você não pode, simplesmente, requisitar acesso a todo o banco de dados.

Os procuradores que têm essas provas são responsáveis pela guarda delas, sob pena de serem responsabilizados criminalmente. Só quem pode autorizar o compartilhamento de provas sujeitas a reserva de jurisdição é o Judiciário. Houve a mesma coisa no Rio de Janeiro, dessa requisição pelo procurador-geral. Os colegas se posicionaram técnica e corretamente ao não franquearem o acesso às informações que foram solicitadas ou requisitadas.​

Raio-x

Nívio de Freitas Silva Filho, 58

  • Formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi procurador do Estado de São Paulo e defensor público no Rio de Janeiro
  • Integra o MPF (Ministério Público Federal) desde 1991. Na instituição, coordenou a área de defesa dos direitos difusos individuais homogêneos
  • Foi chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro e da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que atua perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
  • Como subprocurador-geral da República, coordenou e hoje integra a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR, que trata de assuntos relacionados ao meio ambiente e ao patrimônio cultural
  • Atua em casos criminais perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça)
  • Exerce o segundo mandato no Conselho Superior do MPF
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