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Acordo de Onyx Lorenzoni com Procuradoria deve elevar multa por caixa dois

Novo na lei, compromisso de não persecução penal firmado com ministro teve cálculo com base em tipo do crime e renda

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Brasília

Novo na legislação brasileira, o acordo de não persecução penal celebrado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM), abre caminho para que políticos investigados por caixa dois paguem multas mais altas para se livrarem de processos judiciais.

A recente modalidade de acordo, adotada no caso de Onyx, foi regulamentada por meio da Lei Anticrime, do ano passado. Vale para crimes com penas mínimas não superiores a quatro anos (não só o de caixa dois), praticados sem violência ou grave ameaça.

Não se aplica, por exemplo, em caso de delitos previstos na Lei Maria da Penha.

O investigado confessa o crime e paga a multa. Com isso, evita a abertura de ação penal e continua réu primário.

O gabinete do procurador-geral, Augusto Aras, adotou no caso do ministro um sistema de cálculo da penalidade que considera critérios objetivos, como níveis de gravidade do crime e a faixa de renda do investigado. A ideia é uniformizar esse modelo e replicá-lo em casos futuros.

Onyx confessou à PGR ter recebido R$ 300 mil (R$ 423,5 mil atualizados pela inflação) em doações ilegais, provenientes da JBS, nas campanhas de 2012 e 2014.

Para evitar uma ação por crime eleitoral, ele aceitou pagar uma multa de R$ 189 mil. Ela corresponde a 45% do valor da contribuição recebida por fora.

O acordo foi enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) para homologação.

O montante acertado é bem mais alto do que o praticado em casos anteriores, quando a Procuradoria propunha a chamada suspensão condicional de processos.

Trata-se de um instrumento semelhante ao acordo de não persecução penal, que permite sustar o andamento de uma ação penal se o acusado atende aos requisitos previstos na lei, paga multa e cumpre outras penas alternativas. Feito isso, a punibilidade é extinta.

Levantamento da Folha em processos que tramitaram no STF a partir de 2004 mostra situações em que o réu acertou as contas com a Justiça desembolsando menos de 1% do que recebeu de caixa dois.

É o caso do líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que conseguiu em 2005 suspender um processo por doação ilegal na campanha para deputado federal de 2002.

Na ocasião, a PGR o acusou de obter R$ 318,6 mil em contribuições não contabilizadas (R$ 878,2 mil, considerada a inflação do período). Como o crime tem pena igual ou inferior a um ano, entre outros fatores, propôs ao Supremo que o caso fosse sobrestado mediante depósito de R$ 1.000 (R$ 2.159 hoje) na conta do Programa Fome Zero.

A penalidade financeira, em valores atuais, representa 0,24% do caixa dois.

Gomes pagou a fatura. Por dois anos, teve de dar palestras trimestrais em escolas públicas sobre o sistema democrático e o processo eleitoral.

Comprovou ter cumprido as obrigações e, em 2007, o Supremo arquivou o caso.

Em pacto semelhante, o ex-deputado federal Augusto Nardes (ex-PP-RS), hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), pagou multa equivalente a 3% de um caixa dois denunciado pela PGR.

A mulher do então congressista foi acusada de receber R$ 20 mil para ele durante a campanha de 1998 (R$ 72,8 mil atualmente), sem que a quantia fosse declarada à Justiça.

Mediante proposta da Procuradoria, o Supremo suspendeu a ação penal contra Nardes em dezembro de 2004. Para isso, naquele ano, ele também doou R$ 1.000 ao Fome Zero (que seriam R$ 2.247 agora) e teve de dar aulas periódicas para estudantes da rede pública durante dois anos.

O Código Penal prevê, para penas alternativas em dinheiro (prestação pecuniária), pagamento que varia de 1 a 360 salários mínimos (R$ 1.045 a R$ 376,2 mil).

Essa faixa é a considerada na suspensão condicional de processos e em outros tipos de pactos com a Justiça.

Porém, segundo a Procuradoria, não havia até agora critérios bem definidos de cálculo, o que dava margem à aplicação de multas baixas.

Brasil afora, o acordo já vem sendo adotado pelos procuradores de primeira instância para situações diversas.

No âmbito da PGR, a partir do caso Onyx, a expectativa é de que mais políticos e autoridades públicas recorram ao expediente em casos de caixa dois, corrupção e peculato, entre outros.

O modelo de cálculo adotado no caso Onyx foi desenvolvido pelo procurador Aldo Costa, que auxilia Aras em seu gabinete e foi um dos condutores da negociação com a defesa do ministro.

A metodologia foi enviada à Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por assuntos criminais, que avaliará se a recomenda para toda a instituição.

O sistema consiste em classificar o crime conforme a gravidade, numa escala que vai de A a E.

Para isso, avalia-se se o delito foi praticado com ou sem intenção e se suas consequências sociais foram mínimas, moderadas ou significativas.

Também verifica-se o itinerário da conduta, ou seja, se o crime foi consumado, tentado ou ficou apenas na fase de preparação.

Cada um desses aspectos recebe uma pontuação, cuja soma definirá o enquadramento entre A e E. No caso de Onyx, a PGR considerou que a gravidade foi a mais alta (E).

Quanto mais grave é o crime, maior é a multa a ser aplicada. Uma tabela prevê quais são os valores a serem pagos por faixa de renda do signatário do acordo.

Costa afirma que o modelo fixa parâmetros uniformes para o cálculo das multas e reduz a possibilidade de "casuísmo na determinação das somas envolvidas".

Ele diz que o valor a ser pago tem de ser suficiente para desestimular a reincidência e proporcional ao benefício obtido pelo investigado (não ser processado).

"Você não pode extinguir uma ação penal a título de troco. O valor tem de servir tanto para a reprovação quanto para a prevenção do delito. O agente que firma o acordo tem de ter a percepção de que a conduta dele é reprovável e que não deve ser praticada novamente", comenta.

Segundo o procurador, a tendência é que os acordos de não persecução penal se tornem um "novo normal" no dia a dia do Judiciário.

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