Descrição de chapéu Folhajus

Suposto assédio a delator dois anos atrás foi base para prisão de secretário de Doria

Gilmar Mendes entendeu que medida contra Alexandre Baldy foi tomada para substituir condução coercitiva, vedada pela corte

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

O suposto assédio a um delator ocorrido há quase dois anos foi a evidência apontada pelo juiz Marcelo Bretas para justificar a prisão temporária do secretário licenciado de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy. A medida foi revogada no último sábado (8) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em sua decisão, o juiz afirmou que os indícios de corrupção que recaem sobre Baldy tratam de fatos antigos. Mas avaliou como necessária a detenção por cinco dias para evitar que ele e demais investigados combinassem versões para apresentar às autoridades sobre os fatos em apuração.

Alexandre Baldy, secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, durante coletiva de imprensa sobre o coronavírus - Governo do Estado de São Paulo

Para corroborar essa possibilidade, Bretas apontou para o fato de um delator ter afirmado que Baldy o procurou em setembro de 2018 para lhe oferecer um cargo de secretário de estado para que obtivesse foro especial. O colaborador também apresentou mensagens enviadas em fevereiro de 2019 com tentativas de contato de Baldy —fato que não consta da decisão do magistrado.

O encontro de Baldy com Edson Giorno, ex-funcionário da Pró-Saúde que se tornou delator, ocorreu em setembro de 2018, um mês depois da Operação SOS, que prendeu outras pessoas ligadas à entidade.

Giorno também relatou aos investigadores que foi orientado por Rodrigo Dias —ligado a Baldy e também preso na semana passado e solto por Gilmar— a dizer aos dirigentes da Pró-Saúde presos para que trocassem os seus advogados a fim de evitar uma colaboração premiada. Esse encontro ocorreu em outubro de 2018, segundo as investigações.

“Há indicação de que Alexandre [Baldy] e Rodrigo [Dias] se utilizam de métodos para obstruir investigações em andamento, o que fortalece a necessidade da prisão temporária para o caso. É ver que a segregação também terá o condão de evitar interferência dos investigados durante a realização das medidas cautelares deferidas”, escreveu o magistrado.

Baldy foi preso sob suspeita de receber propina que soma R$ 1,4 milhão de membros da organização social Pró-Saúde.

De acordo com a investigação, ele cometeu o crime de corrupção de 2014 a 2018, período em que ocupou o cargo de secretário de Comércio em Goiás e ministro das Cidades da gestão Michel Temer (MDB). As suspeitas não têm relação com o período no Governo de São Paulo (desde 2019).

A Polícia Federal encontrou em imóveis do secretário licenciado R$ 200 mil em dinheiro. Em entrevista à Folha, Baldy disse que todos os recursos apreendidos estão declarados em seu Imposto de Renda. Ele negou as acusações feitas pelos delatores.

A Pró-Saúde informa que, desde 2017, tem colaborado de forma irrestrita com as investigações e vem adotando ações para o fortalecimento de sua integridade institucional.

Gilmar revogou a decisão concordando com o argumento da defesa de que a prisão foi feita em moldes semelhantes à condução coercitiva, prática vedada pelo STF em 2018.

“A consequência do entendimento firmado pelo STF no precedente citado é de que a prisão temporária não pode ser uma prisão para averiguações, devendo sempre ser embasada em elementos concretos", escreveu o ministro do Supremo.

Gilmar apontou ainda a distância temporal do suposto assédio ao delator e o decreto de prisão.

“É necessário um grande esforço hermenêutico para se imaginar que o diálogo que supostamente ocorreu em 2018 constituiria uma prova minimamente concreta de que o reclamante estaria disposto a atrapalhar a investigação penal, de modo a justificar a sua prisão preventiva dois anos depois”, escreveu o ministro.

O Ministério Público Federal chegou a pedir a prisão preventiva de Baldy, por considerar haver indícios de que ele seguia atuando para manter oculto seu patrimônio. Bretas, contudo, negou o pedido, autorizando apenas a detenção por cinco dias.

A decisão que autorizou a prisão foi alvo de críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aliado de Baldy.

“Fiquei surpreendido, claro. Não tinha nenhuma informação. Acho que a decisão é muito bruta, muito dura. Prender uma pessoa por causa de um fato de seis ou sete anos atrás me parece uma decisão, vamos dizer, um pouco arbitrária.”

O presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Hugo Leonardo, criticou o uso de prisão temporária para evitar que os investigados combinem versões a apresentar às autoridades.

“Todo acusado tem direito ao silêncio e de não se autoincriminar. Isso inclui a combinação de versão [entre investigados]. A prisão sem ser imprescindível para a investigação é uma afronta à Constituição", disse Leonardo.

Para o procurador Edilson Mougenot, doutor em direito penal, a combinação de versão entre investigados configura uma manipulação de provas que deve ser evitada pelo poder público.

“Uma coisa é o direito do investigado de mentir ou se manter em silêncio no depoimento. Outra é eles, em grupo, combinarem uma versão e o Estado assistir a isso inerte. Se há uma organização criminosa sob investigação e indícios de concertação de versões, o Estado precisa agir para evitar a impunidade."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.