Descrição de chapéu Eleições 2020

Eleitor terá papel de destaque na fiscalização de campanhas municipais; saiba como atuar

Aplicativos e ferramentas disponibilizadas por redes sociais e pelo TSE facilitam denúncias e monitoração de irregularidades

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São Paulo

As eleições municipais marcadas para novembro poderão dar um passo importante na direção daquilo que estudiosos de sistemas políticos consideram ser a chave para uma democracia mais saudável.

O pleito de 2018 foi decisivo para que o eleitor assumisse papel preponderante na fiscalização das campanhas, denunciando irregularidades praticadas por candidatos à Presidência, ao Senado, aos governos de estado e à Câmara dos Deputados.

Foi naquele ano que a legislação sobre publicidade na internet ganhou corpo, com a determinação pelo TSE de que houvesse um padrão visual para identificação de anúncios e que redes como o Facebook passaram a dar destaque a ferramentas de denúncia contra irregularidades em campanhas.

Em 2020, esse monitoramento, combinado às atividades da Justiça Eleitoral, pode dar novo caminho ao jogo eleitoral, especialmente por causa do número de candidatos e em razão da pandemia do coronavírus, que deve tirar palanques da rua e jogá-los com força no universo virtual.

O Ministro Roberto Barroso, presidente do TSE, durante videoconferência com o presidente do Senado Davi Acolumbre, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e os médicos David Uip, Esper Kallas, Clóvis Arns e Paulo Lotufo - Roberto Jayme/ASCOM/TSE

As eleições que elegeram Jair Bolsonaro presidente tiveram em disputa 581 cargos (contando Senado, Câmara e Executivo). Agora esse contingente de cadeiras dá um salto para cerca de 60 mil, considerando prefeitos e vereadores em todo o país.

Em 2016, registraram-se 496 mil candidaturas para esses cargos. Competem políticos da capital paulista, com seus 12 milhões de habitantes, ou da pequena Serra da Saudade (MG), uma das menores do Brasil, com cerca de 800 moradores.

Para Ariel Kogan, diretor do Instituto Tecnologia e Equidade, que pesquisa como a tecnologia afeta a sociedade e a política do país, a eleição deste ano será marcada por um crescente volume de informações e pela velocidade com que esses dados vão trafegar no mundo virtual.

A nova natureza da fiscalização pode ser fundamental para estabelecer o equilíbrio contra um ambiente tóxico que deve refletir a polarização do debate político. "Quanto mais responsabilidade você coloca na mão do eleitor, quanto mais ele se envolve na preservação de um ambiente saudável de campanhas, mais maturidade você conquista na democracia", diz Kogan.

As ferramentas que o eleitor terá para participar da fiscalização são basicamente as seguintes: existe um aplicativo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Pardal, que permite, para eleitores cadastrados, denunciar o que eles podem considerar irregular em uma campanha; e as redes sociais, sob pressão da própria Justiça, criaram ferramentas diversas para o eleitor monitorar o que recebe no computador ou telefone.

Nas eleições de 2018, o aplicativo Pardal contabilizou 48.671 denúncias de irregularidades, todas elas reportadas pelo eleitorado. A expectativa é que esse número cresça substancialmente neste pleito, tendo em vista que será a terceira eleição de uso do aplicativo e também aquelas com campanhas ainda mais dependentes das ferramentas virtuais por causa da pandemia da Covid-19.

Outra rede de informação que pode dar ao eleitor instrumentos para escolher um candidato é o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, no site do TSE.

Segundo a advogada Denise Goulart Schlickmann, secretária-geral adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o sistema traz informações atualizadas sobre quem está financiando a campanha de determinado candidato, "o que depois terá uma interferência direta na gestão daquele candidato caso ele ganhe", diz ela.

O TCU (Tribunal de Contas da União), por sua vez, criou um plataforma para ceder certidões de licitante inidôneo, de contas julgadas irregulares para fins eleitorais e não eleitorais e de inabilitado para função pública. Também será possível consultar a situação de pessoa jurídica na administração pública federal. A solicitação da certidão no WhatsApp é pelo número 61 3527-2000.

O eleitor também poderá contar com um novo projeto do Projor (instituto para desenvolvimento do jornalismo) em parceria com o Insper (Insper Instituto de Ensino e Pesquisa), que mira os municípios em dificuldade fiscal.

Para o promotor eleitoral Rodrigo Lópes Zilio, autor de livros como "Crimes Eleitorais", uma resolução do TSE do ano passado deve reduzir o potencial de ação de juízes em relação ao chamado "poder de polícia".

Juízes eleitorais podem, sem que sejam acionados por terceiros ou pelo Ministério Público, determinar a retirada de propagandas que tragam alguma irregularidade na forma.

A resolução 23.610 determina que, a partir desta eleição, o juiz deixe de pautar suas decisões levando em consideração o conteúdo do que foi veiculado. Esse é mais um dado que empurra a responsabilidade de fiscalizar os pleitos para o cidadão comum.

Segundo a lei, o juiz "somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nesta resolução" e "caso a irregularidade constatada na internet se refira ao teor da propaganda, não será admitido o exercício do poder de polícia".

Um exemplo que pode levar um juiz a derrubar uma propaganda em rede social (e esta é uma prática que qualquer um pode denunciar às administradoras do Facebook e do Instagram, bem como à Justiça Eleitoral): impulsionamento de conteúdo em propaganda política no período de campanha só pode ser feito por candidatos e partidos, nunca por pessoas físicas alheias à campanha.

Outro detalhe para ficar atento: a propaganda política na internet deve obrigatoriamente vir acompanhada de aviso de que se trata de campanha eleitoral.

Também existe a obrigação de que seja informado o CPF ou CNPJ de quem está financiando ou promovendo aquele impulsionamento. Qualquer anúncio que não tenha esses dois dados deve ser retirado do ar, ou pela plataforma, ou por recomendação da Justiça.

O poder de polícia dos juízes eleitorais, porém, não admite penalidades (multa por exemplo), o que pode ser insuficiente para pressionar uma campanha irregular de ser corrigida.

A mesma resolução de 2019 do TSE diz que "no exercício do poder de polícia, é vedado ao magistrado aplicar sanções pecuniárias, instaurar de ofício a representação por propaganda irregular ou adotar medidas coercitivas tipicamente jurisdicionais". Aqui cabe ao ofendido por algum conteúdo acionar a Justica ou o Ministério Público a irregularidade, para que então possa haver abertura de um processo.

A remoção por conteúdos, e não pela forma de publicação ou por causa de impulsionamento fora do padrão exigido pela lei eleitoral, só pode ser feita na Justiça por meio de representação. Isso significa que um candidato recorra à Justiça ou que o próprio Ministério Público abra um processo.

Outra rede de informação que pode dar ao eleitor instrumentos para escolher um candidato é o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

​Às voltas com a tramitação de um projeto de lei sobre fake news, congressistas brasileiros também dão andamento a um monitoramente relacionado ao tema. Eles já moveram pelo menos 479 ações na Justiça que pedem remoção de conteúdo em veículos ou redes sociais. O número se concentra em 233 políticos, dos 594 eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado.

Entre os 513 deputados federais, 196 são autores de 354 ações judiciais para retirar conteúdos. São 293 os pedidos que alegam difamação e, em 87% deles, o réu é um blog, um veículo de comunicação ou uma rede social, como Facebook, Twitter e WhatsApp.

Como saber se uma campanha é irregular?

  • Impulsionamento na internet só é permitido se feita por candidatos e partidos. Reporte autoridades caso note que alguém sem relação com a campanha impulsionou uma propaganda política
  • Todas as propagandas precisam ser identificadas como publicidade eleitoral, o que em geral é feito com um selo ou uma frase sobrescrita ao conteúdo.
  • Para agir contra Fake News é necessário reportar o conteúdo ao Ministério Público Eleitoral, o que deve gerar ação na Justiça. Juízes eleitorais não podem retirar nenhum material por causa do seu conteúdo se não houve representação na Justiça.
  • Analfabetos também podem e devem participar do jogo.
  • Caso faça doação a um candidato, é importante que o próprio doador informe a Justiça Eleitoral por meio do site do TSE, para que o valor depositado cumpra sua finalidade e as contas segam comparadas.
  • O aplicativo Pardal ainda não está disponível, mas deve ser disponibilizado pela Justiça até o fim de setembro. É necessário fazer um cadastro para poder utilizar o dispositivo.

Como usar os instrumentos?

  • O aplicativo Pardal estará liberado pouco antes do período de campanhas, mas o TSE ainda não divulgou uma data. Não é permitido fazer denúncias sem que haja identificação e preenchimento completo de dados do denunciando. O eleitor poderá baixar o dispositivo na Apple Store.
  • No Fabebook e no Instagram, a denúncia pode ser feita em botão de denúncia que acompanha todos os anúncios da plataforma. Quando um leitor reportar uma denúncia, umaa equipe da rede social especializada em assunto jurídicos avalia se cabe ou não remover a propaganda.
  • Para acessar dados do TCU relativas a situação de pessoa jurídica na Administração Pública Federal, o eleitor pode solicitar uma certidão no whatsapp pelo o número 61 3527-2000.
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