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Gilmar suspende ação da Lava Jato contra Serra e determina acesso de tudo à defesa de tucano

Ministro do Supremo amplia efeitos de decisão anterior de Toffoli e pede liberação de informações

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Brasília

O ministro Gilmar Mendes (STF) determinou a suspensão da ação penal contra o senador José Serra (PSDB), 78, e a filha dele, Verônica Allende Serra, sob acusação de lavagem de dinheiro transnacional. Gilmar ainda concedeu à defesa do tucano acesso a detalhes das investigações, a cargo da Lava Jato de São Paulo.

Em julho, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o senador e ex-governador de São Paulo. A filha do tucano também foi denunciada pela equipe da força-tarefa paulista.

No final de julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, já havia suspendido duas investigações contra o senador. Além da acusação de lavagem de dinheiro transnacional, da qual Serra virou réu, ele paralisou uma apuração sob suspeita de caixa dois na campanha de 2014.

A decisão de Gilmar amplia os efeitos dessa decisão anterior de Toffoli.

A decisão de Gilmar está sob sigilo e foi revela pela revista Crusoé. A Folha também teve acesso a parte do despacho.

"Considerando o descumprimento da medida liminar anteriormente deferida, oficie-se o juízo reclamado para o integral cumprimento das ordens, com a suspensão da Ação Penal no 5003598- 35.2020.4.03.6181 e a concessão de acesso imediato à defesa de José Serra de tudo o que contra ele houver", afirmou Gilmar no despacho, de 20 de agosto.

Nos dois casos suspensos, Toffoli afirmou que há “risco potencial de que sejam apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de senador da República, com a indevida intromissão da autoridade reclamada”.

As autoridades reclamadas são juízes que atuam na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, onde as duas apurações tramitam. Serra foi alvo de buscas da Polícia Federal nas duas investigações.

Além da suspensão, a decisão do ministro do STF determinou que a defesa de Serra tenha acesso imediato às investigações e procedimentos da Lava Jato contra o tucano.

A Polícia Federal chegou a ser barrada ao tentar acessar o gabinete parlamentar por decisão também de Toffoli, após um pedido apresentado pela Mesa Diretora do Senado, presidida por Davi Alcolumbre (DEM-AP).

As investigações apuram fraudes relacionadas a obras do Rodoanel. De acordo com as investigações, José Amaro Pinto Ramos e Verônica Serra constituíram empresas no exterior, ocultando seus nomes, e por meio delas receberam os pagamentos que a Odebrecht destinou ao então governador paulista. Serra governou o estado de 2007 a 2010.

"Neste contexto, realizaram numerosas transferências para dissimular a origem dos valores, e os mantiveram em uma conta de offshore controlada, de maneira oculta, por Verônica Serra até o final de 2014, quando foram transferidos para outra conta de titularidade oculta, na Suíça."

José Amaro Pinto Ramos tem sido apontado por delatores nos últimos anos como lobista e operador ligado aos tucanos. Segundo a Procuradoria, ele não foi alvo da denúncia porque tem mais de 70 anos e os crimes atribuídos a ele prescreveram —as investigações só apontam que ele teria cometido irregularidades até 2007.

A delação de ex-executivos da Odebrecht é uma das principais bases para a acusação, que também usa a delação da Andrade Gutierrez e analisa extensas movimentações financeiras.

Em nota, os advogados de Serra, Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, afirmam que a decisão do ministro Gilmar Mendes reafirma a liminar deferida anteriormente pelo ministro Dias Toffoli, suspendendo ação penal que a força-tarefa da Lava Jato "insistia em movimentar, a despeito da sua absoluta incompetência para apuração dos fatos, como já decidiu o STF".

Sobre a decisão que garantiu o acesso à defesa de todas as investigações relacionadas ao senador, os defensores afirmam que ela "restitui o respeito ao devido processo legal e proíbe o MPF de sonegar ao denunciado o acesso às informações colhidas pela acusação, em violação ao direito de defesa".

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