Descrição de chapéu Folhajus

Juiz nega dados telefônicos de assessores de Flávio Bolsonaro em apuração sobre vazamento

Magistrado aponta contradições no relato do empresário Paulo Marinho sobre episódio que teria culminado na demissão de Fabrício Queiroz

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

O juiz Elder Luciano negou a quebra de sigilo telefônico e de e-mail dos três assessores do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na apuração sobre o suposto vazamento de informações em investigações que citavam a movimentação financeira de Fabrício Queiroz.

Em sua decisão, da última terça-feira (11), o magistrado apontou o que considera fragilidades no relato do empresário Paulo Marinho, ex-aliado e suplente de Flávio, que motivou a abertura da investigação.

Luciano afirmou ainda que é necessário dados mais robustos para quebrar o sigilo de pessoas que ele considera testemunhas de um suposto crime.

Em recente entrevista à Folha, o empresário Paulo Marinho disse que, segundo ouviu do próprio filho do presidente Jair Bolsonaro, um delegado da Polícia Federal antecipou a Flávio em outubro de 2018 que a Operação Furna da Onça, então sigilosa, seria realizada.

Embora não fosse alvo, o nome de Fabrício Queiroz e sua movimentação financeira estavam mencionados em documento do inquérito.

O procurador Eduardo Benones havia solicitado a quebra de sigilo telefônico e telemático do advogado Victor Granado, de Miguel Angelo Braga Grillo e de Valdenice Meliga. Os três, segundo Marinho, foram os responsáveis por encontrar um delegado da PF na Superintendência do Rio de Janeiro para receber a informação sobre a investigação sigilosa.

O objetivo do procurador era confirmar se o encontro de fato havia ocorrido. Braga e Valdenice negaram o fato. Granado afirmou que não poderia responder às perguntas por sigilo profissional de advogado.

Na decisão, o magistrado decidiu alterar o status jurídico dos três assessores de Flávio de investigados para testemunhas. Luciano entendeu que não há crime na atuação deles como relatada por Marinho.

“Qualquer um que revelasse informação sigilosa e pudesse ser processado criminalmente, levaria ao banco dos réus todos os jornalistas que divulgam reportagens contendo informações com segredo de Justiça. Não há previsão de crime para esse tipo de conduta. O ordenamento proíbe é que determinadas pessoas, sejam detentoras de cargos públicos ou não, e que possuam alguma relação que as vincule originariamente com as informações sigilosas, divulguem esses dados”, escreveu o magistrado.

Ele afirmou também que o relato de Marinho apresenta fragilidades que não permitem a quebra de sigilo de dados de testemunhas.

A primeira contradição relatada pelo juiz se refere ao fato de Marinho ter dito que o delegado da PF mencionou que o nome da operação na qual Queiroz apareceria se chamaria Furna da Onça.

De acordo com o procurador Carlos Aguiar e a delegada Xênia Soares, a operação inicialmente se chamaria Senhores Feudais. Documentos do inquérito confirmam que o nome original era esse.

O nome Furna da Onça só foi criado, segundo ambos, em 25 de outubro de 2018 —os agentes da PF foram às ruas em 8 de novembro. Segundo Marinho, o vazamento ocorreu entre os dias 8 e 14 de outubro.

O magistrado afirma ainda em sua decisão que o empresário foi questionado de forma objetiva em duas oportunidades —pela PF e pelo Ministério Público Federal— se o delegado mencionou o nome Furna da Onça ao repassar as informações sobre Queiroz. Ele confirmou em ambas.

O magistrado aponta também como frágil a informação supostamente dada pelo delegado de que a operação foi adiada para depois da eleição a fim de não prejudicar a eleição de Jair Bolsonaro à Presidência. Os mandados de prisão foram expedidos em 31 de outubro de 2018 —três dias após a vitória do pai de Flávio Bolsonaro no segundo turno.

Luciano não abordou o fato de que, deflagrada a operação, documentos do inquérito se tornariam públicos ou, ao menos, de acesso a todas as três dezenas de investigados, boa parte políticos, e seus advogados.

O relatório do Coaf juntado à Furna da Onça mostra que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Além do volume, chamou a atenção a dinâmica das transações: depósitos em dinheiro vivo e saques sucessivos próximos às datas de pagamento de salário na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

De acordo com Marinho, Queiroz e a filha Nathalia Queiroz, também mencionada no documento, foram exonerados por esse motivo no dia 15 de outubro dos gabinetes de Flávio e Jair Bolsonaro na Assembleia do Rio e na Câmara dos Deputados, respectivamente.

A Folha revelou nesta quinta-feira (13) que Nathalia interrompeu em setembro de 2018 os repasses mensais que fazia ao pai havia 12 anos.

Em seu decisão, Luciano não descarta que tenha ocorrido vazamento. Afirma, porém, ser necessário mais informações para que o sigilo de testemunhas seja quebrado.

“Não cabe, com esta decisão, dizer que nenhum vazamento ocorreu. Muito provavelmente deve ter ocorrido algum vazamento de informações, mas que podem ter sido em circunstâncias totalmente alheias à história contada nesta investigação”, escreveu Luciano.

“O problema é que para sanar essa dúvida [sobre o vazamento] pretende-se quebra de sigilo de pessoas que não devem figurar como investigadas e a dúvida se o fato criminoso ocorreu parte de uma versão não plausível diante do contexto probatório”, afirmou o magistrado.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.