Descrição de chapéu Folhajus

Sob temor de manipulação, cota eleitoral para negros aguarda definição de regras

Decisão precisa ainda ser regulamentada pelo TSE, mas Câmara e Senado podem se antecipar

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Brasília e São Paulo

A decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de estabelecer uma cota de financiamento eleitoral mínima para candidatos e candidatas negras a partir das eleições de 2022 deixou em aberto como essa medida se dará na prática.

A criação da cota também despertou no meio político e jurídico a discussão sobre hipóteses de burla, não só fora da lei, mas usando inclusive mecanismos legais.

Na última terça-feira (25), o tribunal aprovou a obrigação, a partir de 2022, de que os partidos destinem recursos do fundo público de campanha e o espaço da propaganda eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos, uma tentativa de equilibrar a balança hoje claramente favorável aos brancos.

Mesmo pretos e pardos representando 56% da população nacional, os partidos resistem a formar chapas nessa proporção e a lançá-los na disputa de cargos de relevância.

Minoria entre os candidatos, os negros figuram, menos ainda, entre os eleitos —em 2018, por exemplo, só 3 dos 27 governadores eleitos se declaram pardos. Dois anos antes, nas eleições municipais de 2016, só 4 dos 26 prefeitos de capital vitoriosos se declaram pardos (nenhum se diz preto).

Vários estudos apontam que entre as principais razões de negros e negras terem desempenho pior do que brancos nas urnas está a falta de estrutura e de recursos de campanha oferecidos pelos partidos.

Na decisão de terça, o TSE afirmou que a entrada em vigor da medida deverá ser precedida por uma resolução do tribunal estabelecendo o detalhamento das regras de seu funcionamento, o que terá que incluir mecanismos para evitar burlas já cogitadas pelos próprios ministros.

Um exemplo foi citado pelo ministro Luiz Roberto Barroso, relator do caso. Ele havia votado inicialmente para que a repartição dos recursos públicos bilionários do fundo de campanha —que neste ano somam R$ 2,035 bilhões— fosse feita na proporção dos candidatos brancos e negros lançados pelos partidos.

O ministro Alexandre de Moraes votou para que fosse usada a proporção de candidatos negros e brancos que cada partido lançou nas eleições de 2016, como forma de evitar que, agora, siglas evitassem escolher candidatos negros, o que desvirtuaria o sentido da decisão.

O ministro Og Fernandes argumentou que, mesmo assim, o problema persistiria. Isso porque há exemplos como o do Novo, que em 2016 teve apenas 10% de pardos e pretos entre seus candidatos. Ou seja, nesse caso, o partido ficaria livre para continuar direcionando quase a totalidade de seus recursos para candidatos brancos.

Entre a lista de possíveis burlas à medida está o fato de que tanto nas pesquisas censitárias do IBGE como no registro de candidatos da Justiça Eleitoral a raça ou a cor é declarada pela própria pessoa. Ou seja, cabe ao candidato assinalar se é branco, preto, pardo, indígena ou amarelo.

No julgamento, os ministros do TSE afirmaram que esse é um dos pontos mais relevantes sobre o tema. Alexandre de Moraes disse que a autodeclaração em sistemas de cotas já foi uma questão enfrentada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mas ainda gera dificuldades, seja em vestibulares ou em concursos públicos.

Roberto Barroso concordou com o colega e disse que a questão é das mais relevantes porque ninguém quer interferir na autodeterminação das pessoas, em como elas se percebem. “Ninguém aqui quer, por outro lado, chancelar fraudes que ocorrem em muitas situações nos casos que envolvem cotas”, afirmou o presidente do TSE, sem, no entanto, apontar algum possível encaminhamento.

Outras possíveis burlas foram apontadas pelos ministros e também pelo meio político, como a concentração de verbas em um único ou poucos candidatos negros, já que a cota é de financiamento, não de vagas, as doações entre candidatos —negros poderiam repassar parte de sua cota para brancos— e o já conhecido esquema de laranjas, que é o desvio escamoteado e ilegal, para candidatos homens, da cota de recursos (30%) destinada às candidatas mulheres.

Apesar de o TSE ter manifestado a intenção de editar uma resolução para estabelecer as regras, políticos e integrantes do meio jurídico afirmam que o Congresso pode se antecipar e aprovar uma lei definindo esses critérios.

Isso abre nova frente de ameaça à intenção de mitigar a desigualdade racial nas eleições, já que caciques partidários são tradicionalmente refratários a engessar as regras de manejo dos bilionários recursos públicos a que as siglas têm direito. Reservadamente, alguns disseram ter visto ainda, na decisão do TSE, uma interferência indevida na responsabilidade de legislar do Parlamento.

Caso o Congresso resolva assumir para si a responsabilidade de regulamentar o tema, ele tem até o início de outubro do ano que vem, um ano antes das eleições gerais, para decidir a questão. "Imagino que o Congresso vote alguma proposta", afirmou o deputado federal Orlando Silva (PC do B), um dos poucos pré-candidatos negros a uma prefeitura de capital (São Paulo).

A advogada Isabel Mota, coordenadora de grupo de trabalho sobre o tema na Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), afirmou que o resultado do julgamento representa ganho social e político, ressaltando que “visibilidade e recursos financeiros são elementos fundamentais para gerar resultado eleitoral”.

Segundo a advogada, o Congresso tem a oportunidade de dar continuidade ao debate, ainda que sob o risco de que retrocessos ocorram.“ É do jogo, mas o Congresso Nacional não pode negar as necessidades da sociedade”, disse Isabel, frisando que eventuais medidas em oposição ao que foi decidido pelo TSE podem levar o tema ao STF, onde atuam três dos ministros que participaram do julgamento desta terça-feira (25).

Caso o Congresso não aprove regulamentação a tempo, o TSE deixou claro que irá baixar uma resolução com as regras, que devem esclarecer algumas das dúvidas em vigor hoje, sobre se a proporcionalidade no financiamento será compartimentada para cada cargo em disputa ou se será calculada com base no pacote geral de candidatos das siglas.

Ao definir a distribuição na proporcionalidade de candidatos negros e brancos, resta ainda a dúvida sobre se isso também representa um teto para os gastos com negros. Ou seja, se poderia haver para pretos e pardos gasto maior do que a proporcionalidade de candidatos.

Em seu voto, Barroso indicou que a proporcionalidade pode ser rompida, desde que em favor dos candidatos pretos e pardos. O cientista político Carlos Machado, professor do Instituto de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília), afirma que a experiência com as cotas mostra que uma pessoa parda ser entendida como branca ou negra é algo bem circunstancial, mas que o caso de pessoas brancas que se declaram negras é mais complicado.

A partir das novas regras, ele afirma que há risco de que essas pessoas mudem a declaração para ter mais recursos e que é preciso que a sociedade e a imprensa estejam atentas, ponto para o qual a professora Luciana Ramos, da FGV Direito, também chama atenção. "Os partidos que não quiserem incluir pessoas negras vão usar todos os subterfúgios possíveis e esse é certamente é um deles. Cabe ao TSE ficar ainda mais atento", afirma a pesquisadora.

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