TCU rejeita recurso do governo e mantém proibição de propaganda em sites suspeitos

Tribunal manteve decisão anterior que vetou dinheiro público para sites de jogos de azar e fake news

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Brasília

O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou, nesta quinta-feira (27), recurso do Ministério das Comunicações e manteve a proibição de que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) veicule propaganda em sites que espalham fake news ou promovam atividades ilegais.

Embora continue responsável pela propaganda oficial do governo, a Secom passou a ser comandada pelo Ministério das Comunicações por decisão do presidente Jair Bolsonaro, que recriou a pasta e a entregou, junto com a Secom, ao deputado Fábio Faria (PSD-RN).

A decisão do TCU foi tomada após reportagem da Folha publicada em maio que mostrou como a verba oficial destinada a custear a campanha pela reforma da Previdência irrigou sites de jogo do bicho, em russo e infantis.

O presidente Bolsonaro durante cerimônia de apresentação dos vídeos da campanha do governo para publicidade da reforma da Previdência - Pedro Ladeira - 20.mai.2020/Folhapress

Com a negativa do TCU, o plenário manteve a decisão da última quarta-feira (12) e publicou o acórdão nesta quinta. A proibição, no entanto, já tinha sido dada em julho pelo ministro Vital do Rêgo, relator do processo, por meio de uma medida cautelar. O mérito do caso foi julgado pelo tribunal na semana passada.

No recurso, o governo afirmou que contrata agências de publicidade que, por sua vez, compram espaços por meio do GoogleAdsense para veicular anúncios em páginas de internet, canais do YouTube e aplicativos para celular.

Por esse sistema, o anunciante escolhe que público quer atingir, em que tipos veículos não quer que sua campanha apareça e quais palavras-chave devem ser vetadas. Então, o Google distribui a propaganda para quem cumpre os critérios estabelecidos pelo cliente.

O ministro do TCU Bruno Dantas, que também analisou o tema, disse que financiar sites ou blogs de fake news pode ferir a Constituição.

“A Constituição é clara em determinar que o dinheiro público só pode financiar veículos que se incumbem da informação. O que vemos com as fake news é um sistema que propaga a desinformação. Portanto, é possível que seja inconstitucional a Secom destinar verba pública para esse tipo de site.”

Após a decisão da semana passada, o Google afirmou em nota à Folha que suas “plataformas de publicidade digital são utilizadas com sucesso no mundo todo, por anunciantes de todos os tipos e tamanhos, inclusive do setor público. No Brasil, nossas ferramentas possibilitam que instituições públicas alcancem dezenas de milhões de brasileiros, com eficiência e economicidade”.

“Oferecemos controles robustos para que os anunciantes, tanto públicos quanto privados, possam escolher como e onde desejam exibir seus anúncios”, diz o texto.

Dantas, no entanto, considerou que cabe ao Google se enquadrar às exigências da administração pública federal e não o contrário.

Por este motivo, o plenário rejeitou o recurso do governo e manteve a proibição até que a plataforma digital do Google permita definir critérios que cumpram com as exigências apontadas pelo tribunal.

A decisão do TCU teve o apoio do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), entidade de autorregulação que estipula as práticas de relacionamento comercial no mercado publicitário.

Recentemente, o órgão participou de um debate promovido pelo TCU sobre o tema com os diversos elos da cadeia da propaganda digital.

Em nota, o Cenp disse que “para a publicidade, um ecossistema do qual participam milhares de empresas, importa que todos operem com os mesmos direitos e deveres, que todos respeitem as leis existentes, atuando em Compliance, contribuindo para evolução das melhores práticas, evitando assimetrias tão danosas ao ambiente competitivo, ou que possam causar danos a marcas e reputações.”

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