Descrição de chapéu Folhajus

Conselho pune Deltan Dallagnol com a pena de censura por tuítes contra Renan

Senador do MDB acusou o ex-coordenador da Lava Jato de quebra de decoro

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Brasília

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) puniu nesta terça-feira (8) com a pena de censura o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná. Os conselheiros entenderam, por 9 votos a 1, que Deltan extrapolou limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nos rumos do Poder Legislativo.

O caso é resultado de uma representação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro. A decisão veio após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes acolher o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspender decisão do ministro Celso de Mello que impedia o julgamento, liberado, assim, para ser retomado.

Na prática, a punição do CNMP passa a figurar na ficha funcional do integrante do MPF (Ministério Público Federal) e será considerada em progressões na carreira ou futuros cargos.

Calheiros alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019, o que configuraria ato político-partidário, vetado aos integrantes do Ministério Público.

De acordo com a representação do senador, Deltan apontou que a vitória do emedebista dificultaria a votação de matérias legislativas para o combate à corrupção.

“Membros do Ministério Público devem se abster de manifestações políticas, pois isso compromete a isenção e a credibilidade", afirmou o relator, conselheiro Otávio Rodrigues.

"Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia, quando se abre as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaço, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos."

A defesa de Deltan vai recorrer ao STF contra o julgamento após a publicação do acórdão da decisão, o que deve ocorre em cerca de dez dias.​

Alexandre Vitorino, advogado de Deltan, reclama que a defesa não foi sequer intimada para a sessão desta terça no CNMP.

"Realizaram uma sessão sem que a defesa tivesse sido propriamente intimada. A verdade é que a defesa não foi propriamente intimada nem da decisão do ministro Gilmar Mendes que foi usada como fundamento para ocorrer o julgamento. Isso faz o julgamento ter sido irregular", diz Vitorino.

Além disso, o advogado também reclama que no dia 17 de agosto, quando Celso de Mello mandou suspender os processos no conselho, houve juntada de novos documentos ao processo. E segundo Vitorino, a defesa não teve a oportunidade de se manifestar sobre eles. ​

Além do relator, oito conselheiros votaram pela punição: Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Nunes Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis.

O único voto a favor de Deltan foi do conselheiro Silvio Amorim. Vice-procurador-geral da República, o conselheiro Humberto Jacques de Medeiros, presidia a sessão e se declarou suspeito para votar.

O CNMP é um órgão de controle externo do Ministério Público e de seus integrantes. Entre suas atribuições está a fiscalização disciplinar.

É composto por integrantes do Ministério Público, juízes, advogados e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O caso seria analisado pelo CNMP no mês passado, mas foi retirado de pauta por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, atendendo a um recurso de Deltan.

O procurador alegou irregularidades na tramitação processual, sustentando, entre outros aspectos, que não teria sido assegurado a ele o amplo direito de defesa.

Na semana passada, após um recurso da AGU, Gilmar liberou a retomada da análise do caso. Representando os interesses do CNMP, a AGU argumentou, inclusive, o risco de prescrição.

Gilmar julgou o pedido porque há no STF uma regra para casos de licença, quando o relator é substituído pelo colega mais antigo no colegiado à qual pertence. Celso se afastou por motivo de saúde, e coube a Gilmar assumir o recurso na Segunda Turma do tribunal.

Em nota neste domingo (6), integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná se manifestaram sobre a decisão de Gilmar Mendes que permitiu a retomada de julgamento.

Segundo os procuradores, o ministro do STF desconsiderou os riscos que a decisão representa “aos princípios do devido processo legal, de vedação de dupla punição e de violação da liberdade de expressão”.

No início do julgamento desta terça houve um debate sobre a falta de intimação pessoal da defesa do procurador, mas o CNMP entendeu que a decisão de Gilmar devolveu o caso ao estágio anterior à suspensão, e os advogados, portanto, foram considerados intimados.

O relator da representação de Renan, Otávio Rodrigues, disse que o CNMP tem competência concorrente para instauração de procedimento disciplinar.

Uma das alegações de Deltan para pedir o arquivamento do processo foi o fato de que instâncias correcionais do MPF o livraram de punição no episódio, eliminando a necessidade de nova análise pelo conselho.

A decisão de Gilmar valeu para um outro procedimento contra o procurador em tramitação no CNMP, fruto de representação da senadora Kátia Abreu (PP-TO).

A parlamentar pede que Deltan seja transferido para outra unidade do MPF, deixando de atuar na Lava Jato, em razão, entre outros argumentos, do grande número de reclamações disciplinares a que ele responde no CNMP.​

Nesse caso, houve perda de objeto. Após seis anos atuando na coordenação da força-tarefa, Deltan deixou a Lava Jato na semana passada sob a justificativa de dedicar mais tempo à família.

No final de agosto, o CNMP arquivou uma denúncia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan e outros dois integrantes da Lava Jato em Curitiba no episódio do PowerPoint.

Foi determinante na decisão do conselho o fato de que a pretensão punitiva para o caso, na avaliação dos conselheiros, se aproxima da prescrição, não cabendo, portanto, a abertura de um processo administrativo disciplinar contra os três integrantes da Lava Jato.

Votaram contra a abertura do processo 10 dos atuais 11 integrantes do conselho —8 deles, porém, consideraram que havia elementos para a abertura do procedimento não fosse a prescrição.

O petista acusava Deltan e os procuradores Roberson Pozzobon e Júlio Noronha de abuso de poder e de expô-lo, além da ex-primeira-dama Marisa Letícia, a constrangimento público.

Em setembro de 2016, a força-tarefa convocou entrevista coletiva para detalhar denúncia enviada à Justiça contra o petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) e usou uma apresentação de PowerPoint para mostrar o ex-presidente como o chefe de um organização criminosa.

Também estava prevista nesta terça no CNMP a análise de um pedido de abertura de processo contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava Jato em Curitiba, mas o caso foi retirado de pauta. Não há previsão de retomada.

Mattos é acusado de irregularidade por ter contratado um outdoor em homenagem aos membros da força-tarefa. Ele deixou a operação em 2018, após a revelação do caso.

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