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Crivella é declarado inelegível por 8 anos, mas deve manter campanha

TRE-RJ tornou o prefeito inelegível até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb

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Rio de Janeiro

Por unanimidade, o TRE-RJ (Tribunal Regiona Eleitoral do Rio) tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participação de ato político na campanha eleitoral de 2018.

Apesar da decisão desta quinta-feira (24), Crivella poderá concorrer à reeleição até que sejam esgotados recursos cabíveis ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prefeito tem caminhos para tentar reverter a decisão, primeiramente, no próprio TRE, ou pode recorrer diretamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Paralelamente, um adversário do atual prefeito poderá contestar o registro da candidatura. Como Crivella tinha apresentado pedido de registro da chapa antes de condenado pelo TRE, uma ação de impugnação daria início a um julgamento na primeira instância, na 23 Zona Eleitoral do Rio.

A partir da publicação do edital de registro da candidatura de Crivella, um candidato, uma coligação ou partido teriam prazo de cinco dias para questioná-la judicialmente. O prefeito teria, então, sete dias para apresentar documentos e indicar testemunhas de defesa. As testemunhas teriam de ser ouvidas nos quatro dias seguintes à contestação feita pela defesa. Encerrado esse prazo, o juiz teria mais cinco dias para requisição de provas. Depois disso, as partes teriam mais cinco dias para alegações.

Pela legislação, o juiz eleitoral tem três dias para decidir após a conclusão dos autos. Só na primeira instância, o processo consumiria mais de um mês. A partir daí, é aberto prazo de três dias para o recurso a TRE e, posteriormente, ao TSE. Por isso, aliados do prefeito acreditam que seu nome estará nas urnas. O julgamento de Crivella foi iniciado na segunda-feira (21).

Segundo a Lei Eleitoral, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Ricardo Penteado afirma que, com base nesse artigo, Crivella poderá participar da campanha. Mas ele ressalta que, em caso de condenação, o tempo de permanência do prefeito na disputa dependerá do ritmo da Justiça Eleitoral.

Penteado calcula que uma ação de impugnação do registro de candidatura de Crivella consuma cerca de um mês, na Justiça Eleitoral, a partir do dia 26 de setembro —prazo final para registro. Nomes dos candidatos podem ser substituídos das urnas até 20 dias antes da votação. Ele alerta para o risco de o prefeito ter os votos anulados caso não seja trocado a tempo.

O advogado Luiz Fernando Pereira afirma que os votos destinados a um candidato podem ser anulados caso ele seja declarado inelegível ou tenha seu registro negado após 26 de outubro (20 dias antes do pleito), mas antes da data da eleição.

“A validade dos votos é sempre condicionada ao deferimento do registro”, afirma ele.

Na opinião de Pereira, Crivella poderá recorrer perante ao próprio TRE, por embargos de declaração, e ainda caberá recurso ao TSE e até ao STF (Supremo Tribunal Federal).

No julgamento do prefeito do Rio no TRE, foram seis do total de sete votos pela condenação de Crivella. A sessão foi interrompida a pedido de Vitor Marcelo Rodrigues. Professor de direito, ele ocupa a cadeira reservada aos advogados no TRE e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a revista Crusoé, Rodrigues foi professor do senador Flávio Bolsonaro, primogênito do presidente que integra o partido de Crivella.

A iniciativa de Vitor Marcelo adiou a decisão, mesmo depois de obtida maioria pela condenação de Crivella por abuso de poder e conduta vedada, que consiste na cessão ou uso de bens da administração pública em benefício de uma candidatura.

Nesta quinta-feira, Vitor Marcelo acompanhou o relatório do desembargador Cláudio Dell’ Orto de que “não se pode fechar os olhos” para o envolvimento do prefeito na convocação de servidores públicos para ato que culminou com o pedido de votos para seu filho e então candidato a deputado federal, Marcelo Hodge Crivella, e do então candidato a deputado estadual, também pelo PRB, Alessandro Costa.

Crivella ficará inelegível até 2026, já que a sanção é de oito anos a partir do evento de campanha, além da aplicação de multa no valor de R$ 106 mil.

Em setembro de 2018, funcionários da Comlurb foram transportados em carros oficiais da estatal para uma reunião na quadra da Estácio. No encontro, Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato.

"Eu não podia deixar de vir aqui pedir a vocês, humildemente. Não é o prefeito que tá pedindo, nem é o pai do Marcelinho. É um carioca", disse Crivella.

Em seu voto, o relator afirma haver “um extenso e contundente acervo probatório” tornando clara a postura de ”apoio do prefeito à candidatura dos investigados. Segundo o relator, “é evidente o envolvimento do prefeito na dinâmica dos acontecimentos”.

Ele argumenta ainda que, “afora a circunstância de os ilícitos terem atingido recursos materiais e humanos da maior empresa de limpeza urbana da América Latina, é igualmente relevante o fato de os funcionários terem sido enganados ao serem atraídos a um encontro com prefeito da cidade no qual seriam discutidos assuntos relativos à empresa quando, na verdade, a reunião foi organizada para promover a campanha das investigados.

Segundo o relator, "o prefeito disponibilizou, em manifesto desvio de finalidade, elevado número de veículos da Comlurb, portanto custeados pelo erário, para o transporte dos servidores, muitos dos quais em horário de expediente, para participar de evento político em prol da candidatura de candidatos investigados”.

Além do pedido no caso do Comlurb, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Crivella por sua participação em outro evento realizado em 2018. Na reunião com cerca de 250 líderes evangélicos, ocorrida no Palácio da Cidade e apelidado de "Fala com a Márcia”, Crivella recomendou que dois funcionários da prefeitura fossem procurados caso os fiéis necessitassem de cirurgias nos olhos.

“Nós estamos fazendo o mutirão da catarata. Eu contratei 15 mil cirurgias até o final do ano. Então, se os irmãos tiverem alguém na igreja, e se os irmãos conhecerem alguém, por favor, falem com a Márcia. Ou com o Marquinhos”, disse Crivella, em julho de 2018.

Nesse caso, os desembargadores acompanharam o relator pela improcedência do pedido.

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