Deltan diz não ter relação com juíza que condenou colunista em ação movida por procurador

Em coluna, Reinaldo Azevedo afirmou que juíza deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso

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Curitiba

O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da operação Lava Jato no Paraná, afirmou nesta sexta-feira (4) que não possui relação com o procurador Daniel Holzmann e que não se recorda de ter tido qualquer contato com a esposa dele, a juíza Sibele Coimbra.

A magistrada homologou sentença que condenou o colunista Reinaldo Azevedo a pagar R$ 35.000 por danos morais praticados contra Dallagnol em artigos. Em coluna desta sexta, na Folha, o jornalista afirmou que Sibele deveria ter-se dado por suspeita para julgar o caso.

Deltan afirmou que só teve conhecimento de que a juíza é mulher de seu colega nesta sexta, pela imprensa, e disse lamentar as “agressões injustas” de Azevedo à magistrada e ao Judiciário.

“As especulações do jornalista sobre suspeição não têm qualquer base na realidade ou na lei”, argumentou em nota enviada pela assessoria do Ministério Público Federal (MPF).

A ação movida pelo procurador tem como base opiniões de artigos assinados por Azevedo e publicados em diferentes meios durante o ano de 2017. Dallagnol afirma genericamente que, em ao menos 50 textos, o jornalista extrapolou nas críticas e ofendeu a sua honra.

A sentença é assinada por Maryah Amaral Schroeder, uma juíza leiga. A profissional, bacharel em direito, atua como auxiliar em casos de menor complexidade, como os do Juizado de Pequenas Causas. A condenação foi posteriormente homologada por Sibele.

Schroeder apontou que parte da demanda está prescrita, pois alguns artigos foram publicados há mais de três anos.

Mas, considerou que Azevedo excedeu às críticas e ofendeu o procurador moralmente em trechos de coluna intitulada “Dallagnol é o nosso Mussolini babyface”, de novembro de 2017. Para ela, trechos do texto “maculam” a imagem de Deltan, “porque diretamente direcionadas e com o propósito de desqualificá-lo”.

O artigo questiona o fato de Deltan ter obtido na Justiça o direito de prestar concurso para a Procuradoria no mesmo ano que colou grau em direito, já que são exigidos no mínimo três anos de prática jurídica.

O texto de Azevedo cita trechos do hino do Partido Fascista Italiano e questiona: “Aquele que se apresenta como o Torquemada dos políticos e o Savonarola dos procuradores ingressou no MPF na contramão da lei?”. Torquemada foi um inquisidor espanhol e Savonarola um pregador dominicano italiano. Ambos viveram no século 15.

Reinaldo Azevedo no lançamento do livro "Meus Começos e Meu Fim", de Nirlando Beirão
Reinaldo Azevedo no lançamento do livro "Meus Começos e Meu Fim", de Nirlando Beirão - Marlene Bergamo/Folhapress

No pedido inicial de reparação, Dallagnol pediu que Azevedo pagasse R$ 41.800 de indenização por danos morais. O procurador argumentou que o jornalista tentou associá-lo ao fascismo e o ofendeu com as comparações, as quais chamou de “inaceitáveis”.

“E isso porque, conforme já decidido por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, imputar a alguém a pecha de “fascista” não representa atitude tolerável – mas abalo concreto de natureza extrapatrimonial”, escreveu a defesa do procurador no documento.

Já o advogado do colunista, Alexandre Fidalgo, afirmou que houve, de fato, “críticas veementes, ao estilo até irônico do jornalista, mas sem extrapolação” da lei.

“O que quer o autor é calar a imprensa quando emite crítica em razão de sua atuação na operação Lava
Jato e, com isso, apaziguar o tom dos discursos, a ponto de não influenciarem nos procedimentos disciplinares pelos quais responde”, escreveu o defensor de Azevedo.

A juíza considerou ainda que a posse de Dallagnol na Procuradoria, questionada no texto escrito por Azevedo, já foi declarada como legal pelo Judiciário.

“Por fim, embora seja o autor pessoa pública e exerça função estatal, devendo seu proceder estar sujeito à vigilância da opinião pública, o autor também tem direito à proteção de sua honra e imagem”, escreveu a magistrada.

A Folha não conseguiu contato com a juíza Sibele Coimbra. Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná não retornou aos questionamentos da reportagem.

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