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Indefinição da Justiça amplia risco de prescrição de ações do mensalão tucano

Não se sabe se anulação de processos pode ser revertida ou se casos irão à Justiça Eleitoral

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São Paulo

Cada vez mais próximas da prescrição, as ações do chamado mensalão tucano têm um futuro indefinido após uma série de decisões judiciais terem dado rumos diferentes para casos similares.

Em novembro, completam-se 13 anos que a Procuradoria-Geral da República apresentou uma denúncia relativa ao caso, que ocorreu em 1998 e foi considerado o embrião do mensalão petista.

Dos 12 réus iniciais, apenas 2 deles tiveram julgamento do mérito na primeira e segunda instâncias no Tribunal de Justiça de Minas Gerais: o ex-governador Eduardo Azeredo (ex-PSDB), que foi condenado e chegou a ficar preso por 18 meses, e o ex-diretor da estatal mineira Comig Renato Caporali, absolvido.

Cinco deles atingiram a idade de prescrição, 70 anos, e um morreu antes de ser julgado.

O ex-senador Clésio Andrade, que foi réu do mensalão tucano, em processo anulado - Marcel Camargo - 4.jul.2011/Folhapress

Agora, os casos se concentram nas ações contra o ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade e o ex-secretário da gestão Azeredo Eduardo Guedes.

Ambos foram condenados em primeira instância, mas suas defesas entraram com habeas corpus e conseguiram anular os processos de seus clientes antes do julgamento do mérito em segunda instância.

O argumento, acatado pelo TJ-MG no fim do ano passado, era o de que os casos têm conexão com supostos crimes eleitorais e deveriam ser julgados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas, conforme entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Acontece que, se os casos forem enviados para o TRE, é praticamente certo que eles prescrevam, na visão do Ministério Público de Minas Gerais.

Para tentar evitar isso, o MP-MG tem apresentado uma série de recursos, sob o argumento de que as acusações não envolvem questões eleitorais, que devem continuar a tramitar na Justiça comum e que as anulações devem ser invalidadas.

Por causa desses recursos, o envio do processo de Clésio ao TRE foi suspenso até posterior análise.

Não foi o caso da ação sobre Eduardo Guedes. O TJ-MG inicialmente suspendeu o envio, mas um desembargador modificou a decisão e autorizou o envio para o TRE.

No último mês, além de recursos ao Supremo e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso de Guedes, o Ministério Público também recorreu ao próprio TJ-MG para que a suspensão voltasse a vigorar e o caso não fosse imediatamente para a Justiça Eleitoral.

Impedir que os casos sejam enviados ao TRE, disse o Ministério Público, é “a medida que melhor atende a celeridade processual” e permitiria retomar o curso da ação penal originária.

Uma decisão condenatória de um colegiado de desembargadores, diz a Promotoria, “constituirá marco interruptivo da prescrição, circunstância cediça na ambiência jurídica”.

O processo relativo ao núcleo publicitário do esquema, que envolve Marcos Valério e Cristiano Paz, também foi anulado e também devem sair do âmbito da Justiça estadual. Eles também foram condenados em primeira instância.

O Ministério Público não chegou a apresentar recurso aos tribunais superiores neste caso, segundo Castellar Neto, advogado de Paz.

O mensalão tucano é narrado pela PGR como um esquema de desvio de recursos públicos com o objetivo de irrigar a fracassada campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (à época no PSDB) ao Governo de Minas Gerais em 1998.

Assim como no mensalão petista, quem operava esse dinheiro era a SMP&B, empresa de publicidade de Marcos Valério.

Clésio era candidato a vice-governador de Minas e foi sócio da SMP&B. Anos mais tarde, ele foi vice-governador na chapa de Aécio Neves (PSDB) e, depois, se elegeu senador. Já Eduardo Guedes era secretário-adjunto de Comunicação Social e, segundo a Procuradoria-Geral da República, autorizou repasses de estatais para a empresa.

Inicialmente foram 15 denunciados, dos quais 12 viraram réus. O processo se iniciou no âmbito do STF porque à época Azeredo era deputado federal pelo PSDB e Clésio Andrade era senador pelo PMDB.

Ambos renunciaram aos seus mandatos, perderam foro especial, e o processo foi enviado à primeira instância. A ação, que era uma só, foi dividida em várias na Justiça Estadual de Minas Gerais.

Em 2018, Azeredo foi condenado em segunda instância e preso. Foi solto em novembro de 2019, após mudança de entendimento do STF a respeito da execução de pena antes do fim do processo.

Atualmente, sua defesa aguarda no STF que o processo do ex-governador também seja encaminhado à Justiça Eleitoral. O pedido está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Defesa afirma que decisão correta é envio à Justiça Eleitoral

Procurada, a defesa de Eduardo Guedes afirma que é correta a decisão do TJ-MG de reformar a decisão que suspendia o envio do processo do seu cliente à Justiça Eleitoral.

“É muito raro que o Ministério Público recorra de um habeas corpus concessivo. É como se, por exemplo, se [o órgão] recorresse da decisão da libertação de um preso que foi beneficiado com a concessão de habeas corpus”, afirma o advogado Renato Machado.

Por isso, ele entende que não há razão para manter essa suspensão. Ele questionou a legitimidade dos recursos do MP que pedem o retorno da suspensão e tem pedido para que o processo seja enviado à Justiça Eleitoral.

A respeito da possibilidade de o processo prescrever, o advogado Thiago Carneiro, que também defende Guedes, afirma que “do ponto de vista da defesa, a prescrição é uma punição correta ao Estado pela delonga do processo”.

Ele diz que desde o início do processo tem se apontado que o local correto de sua tramitação seria a Justiça Eleitoral, mas o entendimento diferente foi mantido por Ministério Público e pela Justiça na primeira instância.

A reportagem não conseguiu localizar a atual defesa de Clésio Andrade. Ele tem pedido no STJ para que a suspensão sobre o seu processo também seja revertida.

Quando foi condenado em primeira instância por lavagem de dinheiro, Clésio afirmou em nota que a acusação era injusta e absurda e que a própria sentença reconhece que ele havia deixado as empresas que foram acusadas de lavagem de dinheiro “antes da ocorrência dos fatos”.

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