Descrição de chapéu Eleições 2020 Folhajus

Lewandowski seguiu colegas do STF ao derrubar decisão do TSE e fixar cota para negros já nesta eleição

Reserva financeira em 2020 foi apoiada por outros 3 ministros do Supremo, mas tribunal eleitoral havia fixado regra só para 2022

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Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a cota financeira para candidatos negros seja aplicada já nas eleições deste ano.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou a reserva financeira para concorrentes negros em julgamento realizado no mês passado, mas a corte eleitoral havia decidido que a regra só valeria a partir de 2022 devido à proximidade do pleito municipal.

Pela decisão liminar (provisória) de Lewandowski, expedida nesta quarta-feira (9), a norma passa a valer já em 2020. Por ora, o ministro está propenso a levar o tema para debate no plenário virtual do Supremo na semana que vem.

A decisão de Lewandowski foi de acordo com posição defendida por outros três ministros do STF que haviam participado da votação do TSE

Em agosto, na decisão do tribunal eleitoral que fixou a cota financeira para candidatos negros, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, todos também integrantes do STF, haviam defendido que a regra valesse já na eleição municipal de 2020.

A tese, porém, perdeu por 4 a 3 no TSE. Os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, que não fazem parte do Supremo, votaram para que a cota financeira valesse somente a partir de 2022.

Agora, a ideia de Lewandowski é que a corte resolva de uma vez a questão devido à proximidade das eleições municipais, em agosto.

Levando ao plenário virtual, o ministro escapa do poder de pauta de Luiz Fux, novo presidente do Supremo, que determinaria a data de julgamento da matéria.

Além disso, garante um julgamento mais célere, já que quando ele ocorre sem ser presencial, os votos são mais rápidos.

A expectativa de ministros do tribunal é de que a maioria acompanhe o voto de Lewandowski, inclusive Fux.

Pela decisão de Lewandowski, os partidos ficam obrigados já neste ano a destinar a verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos. A mesma regra deverá ser aplicada à propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

O TSE analisou o assunto a partir de uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

Em sua decisão, Lewandowski afirma que as convenções partidárias ainda estão ocorrendo (vão até 16 de setembro) e que a aplicação do incentivo neste ano não atrapalhará o pleito.

"Não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque apropaganda eleitoral ainda não começou", disse.

O ministro também disse que a nova regra não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que determina que novas leis eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes das eleições para serem aplicadas.

"Não obstante, parece-me, pelo menos nesse juízo provisório ao qual ora procedo, que a resposta formulada pelo TSE não pode ser compreendida como uma alteração do processo eleitoral", ressaltou.

O adiamento da aplicação da cota para 2022 havia sido comemorado pela maioria dos partidos, que, nos bastidores, alegava a necessidade de se adequar à regra antes de ser implementada.

Lewandowski afirma que a decisão do TSE não promoveu nenhuma inovação nas normas eleitorais. "Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas", disse.

A determinação da corte eleitoral define apenas a alocação de recursos públicos de acordo com regras constitucionais, segundo o ministro.

Segundo Lewandowski, a obrigação dos partidos de tratar igualmente os candidatos decorre "da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais".

Conforme mostrou a Folha, a criação da cota despertou no meio político e jurídico a discussão sobre hipóteses de burla, não só fora da lei, mas usando inclusive mecanismos legais.

Mesmo pretos e pardos representando 56% da população nacional, os partidos resistem a formar chapas nessa proporção e a lançá-los na disputa de cargos de relevância.

Minoria entre os candidatos, os negros figuram, menos ainda, entre os eleitos —em 2018, por exemplo, só 3 dos 27 governadores eleitos se declaram pardos. Dois anos antes, nas eleições municipais de 2016, só 4 dos 26 prefeitos de capital vitoriosos se declararam pardos (nenhum se disse preto).

Estudos apontam que entre as principais razões de negros e negras terem desempenho pior do que brancos nas urnas está a falta de estrutura e de recursos de campanha oferecidos pelos partidos.

Entre a lista de possíveis burlas à medida está o fato de que tanto nas pesquisas censitárias do IBGE como no registro de candidatos da Justiça Eleitoral a raça ou a cor é declarada pela própria pessoa. Ou seja, cabe ao candidato assinalar se é branco, preto, pardo, indígena ou amarelo.

Outras possíveis burlas apontadas pelos ministros do TSE e também pelo meio político são a concentração de verbas em um único ou poucos candidatos negros (já que a cota é de financiamento, não de vagas), as doações entre candidatos (negros poderiam repassar parte de sua cota para brancos) e o já conhecido esquema de laranjas, que é o desvio escamoteado e ilegal, para candidatos homens, da cota de recursos (30%) destinada às candidatas mulheres.

Apesar de o TSE ter manifestado a intenção de editar uma resolução para estabelecer as regras, políticos e integrantes do meio jurídico afirmavam que o Congresso poderia se antecipar e aprovar uma lei definindo esses critérios. Esse cenário, porém, se torna mais improvável com as regras valendo já na eleição de 2020.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos mais atuantes do movimento negro no Congresso, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi uma vitória.

"É assim que, de fato, se combate o racismo. Se o Judiciário não interagir, ajudando no equilíbrio da disputa, se as candidaturas negras não forem contempladas da forma mesma, nunca teremos chance", diz.

A decisão foi criticada pelo vice-líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara, deputado José Medeiros (Podemos-MT).

"Não esperava um golpe tão grande contra o parlamento vindo justamente do @STF_oficial, essa decisão de hoje sobre o processo eleitoral, é decisão para o parlamento, não pode um ministro legislar. Tem bezerro estranhando vaca, de tão esquisito que estão as coisas", escreveu em uma rede social.

O deputado federal Valdir Assunção (PT-BA) usou uma rede social para manifestar sua satisfação pela decisão do ministro.

“Conseguimos uma mudança importante e substancial na luta por igualdade de condições na disputa eleitoral entre negros e brancos. O STF decidiu que a divisão proporcional de recursos e propaganda já vale para essa eleição.”

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