Marco Aurélio suspende depoimento presencial de Bolsonaro e inquérito sobre acusações de Moro

Ministro do STF barra apuração até que plenário decida se presidente tem direito de depor por escrito; Bolsonaro fala em 'enterrar' processo e acabar com 'farsa'

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Brasília

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se ele violou a autonomia da Polícia Federal. A acusação foi feita por Sergio Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça em abril.

A oitiva estava marcada para ocorrer entre os dias 21 e 23 de setembro, mas Marco Aurélio suspendeu a tramitação de todo o inquérito até que o plenário do STF decida se o chefe do Executivo tem ou não o direito de depor por escrito.

O ministro Celso de Mello havia obrigado Bolsonaro a ser interrogado presencialmente, mas o presidente recorreu e Marco Aurélio remeteu a decisão ao plenário do STF. "Determino a suspensão da tramitação do inquérito até a questão ser submetida ao pleno", determinou.

Assim, fica suspenso o depoimento até que o conjunto de ministros da corte discuta o tema. Em transmissão ao vivo na noite desta quinta, Bolsonaro comentou o caso. "Se Deus quiser, a gente enterra logo este processo e acaba com esta farsa do ex-ministro da Justiça", disse.

O recurso de Bolsonaro para não comparecer à PF contrasta com o que ele mesmo havia dito em entrevista no dia 2 de junho no Palácio do Alvorada.

Na oportunidade, o chefe do Executivo disse que, para ele, não fazia diferença a forma do interrogatório.

“Para mim, tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem uma segurança enorme na resposta, porque ele não vai titubear. Ao vivo, pode titubear. Mas não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal sem problema nenhum", disse o presidente.

O recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) foi encaminhado a Marco Aurélio porque Celso, que é o relator do caso, está de licença médica.

Não há data para o julgamento do tema no plenário. O presidente da corte, ministro Luiz Fux, ainda não definiu quando pautará a discussão e sinalizou a interlocutores que pretende conversar com Celso antes de tomar essa decisão.

Fux também entende que o ideal seria analisar o recurso da AGU com todos os ministros presentes. Isso pode atrasar a análise do caso, uma vez que Celso está de licença médica prevista para acabar em 26 de setembro.

O presidente da corte também deve esperar manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que foi solicitada por Marco Aurélio.

A PF intimou o presidente da República na quarta-feira (16) e havia dado três opções a Bolsonaro para realização do depoimento: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h. O presidente irá depor na condição de investigado.

Marco Aurélio afirmou que é contra a "autofagia" do tribunal e por isso não poderia reconsiderar sozinho o despacho do colega.

"Considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal", afirmou.

No recurso, a AGU citou o precedente do ex-presidente Michel Temer (MDB) e afirmou que Bolsonaro tem direito de depor por escrito.

O órgão que faz a defesa judicial do governo federal faz referência à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu a Temer prestar depoimento por escrito no inquérito dos portos.

Na ocasião, o emedebista figurava como investigado no inquérito que apurava suposta irregularidade na edição de um decreto presidencial relativo à área portuária a fim de beneficiar a empresa Rodrimar.

A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido ao relator para realizar diversas diligências, entre elas colher o depoimento de Temer e de outros oito investigados.

O ministro autorizou a solicitação da PGR, mas entendeu que, diante da falta de regulamentação específica sobre o interrogatório de autoridades investigadas, o presidente poderia optar entre ir presencialmente à PF ou depor por escrito.

"Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica —e observada a estatura da função—, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas", escreveu Barroso.

A AGU também cita precedente do ministro Edson Fachin. Em maio de 2017, Temer também figurava como investigado no inquérito que apurava se houve formação de quadrilha na cúpula do MDB, e o magistrado também permitiu o depoimento por escrito.

Na semana passada, Celso determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. O procurador-geral da República, Augusto Aras, que havia pedido a apuração do caso, defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito.

O inquérito apura se o presidente tentou interferir no comando da corporação para proteger familiares e aliados.

O depoimento de Bolsonaro é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações de Moro —ex-juiz da Operação Lava Jato em Curitiba.

Ao mandar depor presencialmente, Celso interpretou de modo diverso ao de Barroso o artigo do Código de Processo Penal que prevê a autoridades a possibilidade de prestar testemunho por escrito trata apenas de casos nos quais a pessoa não figure como investigado.

Para Celso, o dispositivo só trata de oitiva de autoridades enquanto testemunhas e não dá esse direito a investigados.

Aras havia argumentado ao Supremo que, "dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal".

O ministro do STF determinou também que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantindo inclusive que façam perguntas.

No recurso, a AGU afirma que “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.

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