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Folha obtém vitória em ação de Eduardo Bolsonaro sobre reportagem de patrimônio da família

Justiça do DF negou pedido de deputado para que jornal fosse condenado a lhe pagar indenização por danos morais

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São Paulo

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para que a Folha e o UOL fossem condenados a lhe pagar indenização por danos morais em razão da publicação de reportagens sobre a evolução patrimonial da família Bolsonaro.

Segundo a decisão da 18ª Vara Cível de Brasília, a publicação dos textos “não extrapolou os limites do dever de informar” e teve “respaldo em declarações de bens ao Tribunal Superior Eleitoral, dos quais o próprio autor [Eduardo Bolsonaro] tinha conhecimento, e pesquisas realizadas junto aos cartórios e corretores”.

A juíza autora da sentença, Tatiana Dias da Silva Medina, afirmou que, “por se tratar de uma pessoa pública, é natural que as informações sobre a vida do autor concernentes a sua evolução patrimonial tenham maior interesse da população e sejam divulgadas nos meios de comunicação”.

O deputado ainda pode recorrer contra a decisão, que é de primeira instância.

A reportagem da Folha considerada ofensiva por Eduardo foi veiculada em janeiro de 2018 com o título “Patrimônio de Jair Bolsonaro e filhos se multiplica na política”.

A publicação informou que à época o deputado, dois irmãos e o pai dele, o hoje presidente Jair Bolsonaro, eram donos de 13 imóveis com preço de mercado de pelo menos R$ 15 milhões, a maioria em pontos altamente valorizados do Rio de Janeiro, como Copacabana, Barra da Tijuca e Urca.

A outra reportagem mencionada por Eduardo no processo foi publicada pelo UOL (que tem participação acionária minoritária e indireta da Folha) em agosto de 2018 e teve como título “Filho de Bolsonaro aumenta patrimônio em 432% em 4 anos”.

Com base em declarações de bens apresentadas pelos políticos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o texto do UOL informou percentuais de evolução patrimonial de membros da família Bolsonaro até aquele mês.

Jair Bolsonaro havia ampliado os bens em 168% desde 2006; Eduardo, 432% desde 2014, e Flávio Bolsonaro, 55% desde 2010.

A reportagem relatou que os três ampliaram o patrimônio basicamente com a aquisição de imóveis, principalmente casas e apartamentos.

Quase dois anos depois da publicação do UOL, Eduardo protocolou em junho deste ano na Justiça do Distrito Federal ação de indenização por danos morais com pedido para que as publicações fossem retiradas do ar.

De acordo com a sentença do caso, a defesa de Eduardo argumentou que a reportagem da Folha indicava que os imóveis adquiridos por ele possuíam valor real diverso do declarado no momento da apresentação de sua candidatura a deputado federal em 2018, e insinuava a prática de fraude em relação ao imposto de lucro imobiliário.

Para Eduardo, as afirmações foram feitas desconsiderando argumento apresentado pela pessoa que vendeu uma das casas a Jair Bolsonaro, que na própria reportagem teria explicado a origem do negócio.

Em relação à reportagem do UOL, Eduardo alegou que postou um vídeo em redes sociais no qual teria explicado que seu aumento patrimonial tinha como justificativa um aumento em seu salário, recebido após sua eleição, e que a compra do imóvel tinha sido financiada em 80% pela Caixa Econômica Federal.

Segundo a defesa do deputado, as duas publicações tiveram como objetivo enfraquecer a atuação política dele e de seus familiares, em virtude de apresentarem ideário oposto ao dos veículos de comunicação.

Com base nesses argumentos, Eduardo pediu que a Folha e o UOL fossem condenados a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

Apresentou ainda requerimento para que as reportagens fossem tiradas do ar imediatamente e para que fosse decretado sigilo no processo, por meio de um instrumento jurídico que na linguagem técnica é chamado de tutela antecipada.

A 18ª Vara Cível de Brasília, porém, negou os pedidos de exclusão dos textos e de segredo de Justiça, e determinou o prosseguimento da causa.

Em sua contestação às afirmações de Eduardo, a defesa da Folha afirmou que o jornal não atribuiu ao deputado a prática de fraude a imposto de lucro imobiliário e que o próprio texto informou que não havia ilegalidade nas condutas.

De acordo com a Folha, o jornal simplesmente exerceu o seu direito e dever de informar.

O UOL rebateu em juízo as acusações de Eduardo sob o argumento de que sua reportagem não apontou enriquecimento ilícito nem cogitou que os bens do deputado fossem incompatíveis com sua renda.

O texto apenas relatou o aumento patrimonial com base em declarações apresentadas à Justiça Eleitoral, afirmou o UOL em sua contestação.

Em sentença com data de 21 de outubro, a magistrada da 18ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a argumentação jurídica de Eduardo e negou o pedido de indenização.

Além de entender que os veículos de comunicação não tiveram o objetivo de ofender a honra de Eduardo e de seus familiares, a juíza observou que “nas matérias constam a tentativa de contato das requeridas [Folha e UOL] com o autor e seus familiares, antes da colocação da matéria no ar, mas que não conseguiram resposta”.

“Registro que tal informação constante nas indicadas reportagens não foram impugnadas com falsa pela parte autora”, completou Tatiana.

Segundo Stéphanie Lalier e Taís Gasparian, advogadas do escritório que defende a Folha e o UOL no processo, “a função primordial da imprensa é informar os cidadãos sobre atos do poder público e de pessoas próximas aos governantes, dando publicidade a esses atos. Como pessoa pública, a esfera de privacidade do deputado é reduzida, justamente quando confrontada com o interesse público da notícia”.

“E é esse o teor da decisão, que entendeu que o jornal informou a população, de modo isento e amparado em dados do Tribunal Superior Eleitoral, sobre o patrimônio da família do deputado”, afirmaram.​

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