Justiça eleitoral pode usar lei antiga por violação à nova norma de proteção de dados

Em vigor nesta eleição, Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções só a partir de 2021

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Aprovada pelo Congresso em 2018 para entrar em vigor neste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estará valendo neste processo eleitoral. Mas o texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.

Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente.

Segundo Samara Castro, advogada e integrante da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), como as sanções da nova lei ficaram para o ano que vem, tem ocorrido uma discussão intensa entre advogados e também no Ministério Público sobre como a possibilidade de aplicação das sanções eleitorais para o descumprimento da nova lei de dados.

“Já há sanções da legislação eleitoral no sentido de punir a compra do banco de dados, do uso do banco de dados de terceiros, de alguns pontos que a legislação eleitoral já tinha antes da LGPD. E já tem sanção para isso, desde multas até ações mais pesadas, como nas ações de abuso de poder político ou mesmo ação do uso indevido dos meios de comunicação”, diz a advogada.

É dentro dessas ações de abuso e de uso indevido dos meios de comunicação, segundo ela, que será possível enquadrar questões que dizem respeito diretamente à nova lei de proteção de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, entre outras coisas, que um candidato só poderá enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa e via SMS de celular, aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio.

As campanhas terão que detalhar como conseguiram o banco de dados e se informaram a finalidade para a qual esses dados foram coletados, além de manter consigo os arquivos com históricos desses envios para prestar contas à Justiça Eleitoral, caso solicitado.

O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep, considera que violações à lei de proteção podem levar até a cassação de mandatos.

“O que pode haver na área eleitoral é o reconhecimento de que a violação dessas regras configura abuso de poder econômico, o que leva a uma ação de investigação judicial eleitoral na Justiça Eleitoral que pode levar a cassação e decretação de inelegibilidade”, diz Neisser. “É um efeito reflexo, não diretamente pela aplicação da sanção da lei.”

A nova lei também prevê a criação de uma autoridade de proteção de dados no país, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será a responsável pela fiscalização

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa
Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa - Reprodução

Essa agência ainda não foi criada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mesmo que a ANPD seja criada antes da eleição, é improvável que ela seja responsável por aplicar algum tipo de sanção eleitoral, já que é ligada ao Poder Executivo.

“Quem vai aplicar alguma sanção é a Justiça Eleitoral. E não só porque a Agência Nacional de Proteção de Dados não está constituída ainda. Mas porque ela é ligada ao Executivo", diz Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, um centro de pesquisa em direito e internet.

"É difícil a gente imaginar um cenário em que a Justiça Eleitoral não vá funcionar como órgão até sancionador porque pode existir um argumento forte de interferência política, via ANPD. Não pode ter um órgão ligado ao Executivo, ligado à Casa Civil, podendo interferir no processo eleitoral”, diz Brito Cruz.

“Se a ANPD agir em algum processo, ela vai interferir. E se não agir, ou agir em alguns casos e não em outros, ela vai interferir.”

A aplicação da lei de proteção de dados deve gerar também uma demanda de reclamações e denúncias de violação à nova regra aos órgãos eleitorais.

“As pessoas deverão procurar o Ministério Público Eleitoral, que não vai analisar a questão no varejo. A questão será analisada numa lógica de atacado, analisando o volume de abuso, verificando se uma determinada campanha está fazendo isso sistematicamente”, diz Neisser.

O coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político diz que um caso pontual não terá uma pena específica.

"A campanha, no máximo, vai ser obrigada a não mandar mais mensagens para aquela pessoa, por uma ação, uma representação eleitoral apresentada na Justiça Eleitoral", diz o advogado. "Mas não terá uma pena de multa, por exemplo, para cada mensagem enviada. O que vai ter é a ideia de abuso que pode até cassar uma campanha, mas exige uma gravidade da conduta."

Entenda a lei geral de proteção de dados

O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB).

A LGPD foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Ela é uma lei geral, não apenas um regramento para as eleições.

Quando ela entra em vigor? O texto aprovado previa a entrada em vigor em agosto de 2020. Mas uma medida provisória enviada neste ano pelo presidente Bolsonaro tinha a intenção de adiar a entrada em vigor da nova lei para maio de 2021.

Parte dessa MP de Bolsonaro, porém, foi rejeitada em agosto pelo Senado, justamente no artigo que previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei.

Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados voltou ao cronograma normal e entrou em vigor neste ano. No último dia 17 de setembro, o presidente Bolsonaro sancionou a nova lei, que já está valendo.

Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda.

Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.

Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.

A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.

Já haverá multas nas eleições deste ano ano com base na nova lei? O texto aprovado pelos parlamentares prevê que sanções aos infratores, como multas que podem chegar a R$ 50 milhões, só serão aplicadas em 2021, respeitando o prazo de um ano para adaptação ao novo regramento.

Segundo especialistas em lei eleitoral, porém, isso não significa que não haverá punições a quem desrespeitar os pontos da nova legislação. É possível que juízes eleitorais considerem pontos da LGPD para punir delitos associando-os a artigos da lei eleitoral já existente.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.