Descrição de chapéu Folhajus STF

Relembre dez frases marcantes de Celso de Mello, que se despede do Supremo

Ministro se destacou por defesa das minorias e posionamento garantista

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São Paulo

O ministro Celso de Mello, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), irá se aposentar na próxima terça-feira (13), após mais de 31 anos como integrante da corte. Ele foi indicado em 1989 pelo então presidente José Sarney.

Nesse período, ficou reconhecido como um ministro defensor das minorias, da separação dos Poderes e do papel no STF como garantidor da ordem constitucional e do respeito aos direitos fundamentais.

Com a contribuição de advogados e professores de direito, a Folha selecionou frases marcantes do ministro ao longo em sua trajetória no Supremo.

Inicialmente, o ministro deixaria o tribunal em 1º de novembro, quando faz 75 anos e teria de se aposentar compulsoriamente por causa da idade. No entanto o magistrado afirmou que “por razões estritamente médicas” teve de antecipar a saída da corte.

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Ninguém está acima da Constituição (27.abr.2020)

"Não obstante a posição hegemônica que detém na estrutura político-institucional do Poder Executivo, (...) o presidente da República —que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste país— não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República"

* Em decisão em que abriu o inquérito para investigar as acusações de Sergio Moro contra o presidente Jair Bolsonaro

Embora possa muito, não pode tudo (26.fev.2020)

"O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República".

* Em referência à convocação de manifestações contra o Congresso Nacional e o Supremo

Qualquer tipo de censura é ilegítima (18.abr.2019)

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.”

* Em manifestação divulgada no mesmo dia em que o ministro Dias Toffoli defendeu a censura determinada pelo STF à revista Crusoé e ao site O Antagonista

Criminalização da homofobia (14.fev.2019)

"Muito mais importante, no entanto, do que atitudes preconceituosas e discriminatórias, tão lesivas quão atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais de qualquer pessoa, independentemente de suas convicções, orientação sexual e percepção em torno de sua identidade de gênero, é a função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal, a quem incumbe fazer prevalecer, sempre, no exercício irrenunciável da jurisdição constitucional, a autoridade e a supremacia da Constituição e das leis da República."

* Em voto como relator no julgamento que discutia se Congresso era omisso em não criminalizar a homofobia e a transfobia

Um cabo e um soldado (22.out.2018)

“Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República!!!! Votações expressivas do eleitorado não legitimam investidas contra a ordem político-jurídica fundada no texto da Constituição!”

* Em reação à afirmação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), de que bastam um soldado e um cabo para fechar o Supremo.

Ovo da serpente (4.abr.2018)

“Insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente, descaracterizam a legitimidade do poder civil instituído e fragilizam as instituições democráticas, ao mesmo tempo, em que o desrespeitam a autoridade suprema da Constituição e das leis da República.”

* Em resposta à manifestação do então chefe do Exército, Eduardo Villas Bôas, que na véspera de julgamento sobre Lula disse repudiar impunidade

Trânsito em julgado (4.out.2018)

"A exigência do critério do trânsito em julgado não constitui uma singularidade do constitucionalismo brasileiro. Não é, como se diz por aí, uma ‘jaboticaba brasileira’.”

* Ao votar a favor da concessão de habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula

Lava Jato (3.mar.2016)

"O efeito imediato que resulta desses comportamentos alegadamente delituosos parece justificar o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes tinham um só objetivo: viabilizar a captura das instituições governamentais por determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental, em detrimento do interesse público e em favor de pretensões inconfessáveis e lesivas aos valores ético-jurídicos que devem conformar, sempre, a atividade do Estado."

* Em voto na sessão do Supremo que transformou Eduardo Cunha em réu na Lava Jato

Mensalão (1º.out.2012)

“O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper."

* Em voto do julgamento de ação penal que condenou 12 réus no Mensalão

Marcha da maconha (15.jun.2011)

“É por isso que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, supostamente caracterizador do delito de apologia de fato criminoso, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, sendo irrelevante, para efeito da proteção constitucional de tais prerrogativas jurídicas, a maior ou a menor receptividade social da proposta submetida, por seus autores e adeptos, ao exame e consideração da própria coletividade.”

* Em julgamento do STF que liberou a realização de marcha da maconha

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