Descrição de chapéu Eleições 2020 STF

STF aprova aplicação imediata da cota financeira para candidatos negros nas eleições de 2020

Em julgamento virtual, ministros votaram para referendar decisão de Lewandowski; TSE havia decidido aplicar só a partir de 2022

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta sexta-feira (2) a adoção da cota financeira para candidatos negros já na eleição deste ano. Foram 10 votos contra um.

Com isso, os partidos terão de distribuir a verba do fundo eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito. Inicialmente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia decidido que a regra só valeria para as eleições de 2022.

O ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator do caso, no entanto, determinou a adoção imediata da reserva financeira. O ministro Marco Aurélio foi o único que divergiu do relator.

O julgamento, portanto, confirmou a liminar que havia sido concedida por Lewandowski. A sessão ocorreu no plenário virtual.

Diante da insatisfação de dirigentes partidários com a questão, Lewandowski esclareceu, no último dia 24, como as siglas devem adotar a cota.

As cúpulas dos partidos argumentavam que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a forma de aplicação da norma.

A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.

Como as mulheres têm direito ao mínimo de 30% dos recursos do fundo, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

As regras valem para o fundo eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do fundo partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.

“Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador”, esclareceu Lewandowski.

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas destinarem 60% dos recursos às candidaturas femininas.

No julgamento do TSE, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Os ministros do Supremo que integram a corte eleitoral, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, já haviam defendido, na ocasião, a aplicação imediata da regra.

Depois Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) na ação apresentada pelo PSOL e determinou a aplicação imediata da regra.

A decisão do TSE foi tomada em uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

Mais de 42 mil candidatos de todo o país que disputarão as eleições deste ano mudaram a declaração de cor e raça que deram em 2016, de acordo com registros disponibilizados pela Justiça Eleitoral no último domingo (27).

O número equivale a 27% dos cerca de 154 mil que concorreram no último pleito e disputam novamente em 2020. Pouco mais de um terço (36%) alterou a cor de branca para parda. Outros 30% se declaravam pardos e agora se dizem brancos.

Até o último dia 27, o TSE contabilizava 526 mil pedidos de registro de candidatura. É o maior número já registrado em um pleito municipal. Também é recorde o número de mulheres e negros inscritos na corrida eleitoral.

Os autodeclarados pretos e pardos somam 51% dos candidatos (264 mil) contra 48% dos brancos (249 mil). Entre os negros, 208 mil se declaram pardos e 56 mil, pretos.

O TSE passou a perguntar a cor dos candidatos a partir de 2014. Nas três eleições ocorridas até agora, os brancos sempre foram superiores aos negros, ocupando mais de 50% das vagas de candidatos, apesar de pretos e pardos serem maioria na população brasileira (56%).

Em relação à maior presença de negros, especialistas falam também no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.

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