Juízes vêm aumentando o nível de subjetivismo na apreciação de normas de pesquisas que têm critérios objetivos, e assim estão proibindo indevidamente a divulgação dos trabalhos, afirma a Abep (Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa), em nota de repúdio à decisão da Justiça Eleitoral em São Paulo que manteve nesta quarta-feira (11) a censura à publicação de levantamento do Datafolha sobre a corrida eleitoral na capital paulista.
Para a Abep, “há crescente onda de censura à publicação de pesquisas eleitorais no país, com base em decisões ilegais e inconstitucionais, promovidas principalmente por candidaturas interessadas em privar os eleitores de informações importantes sobre o cenário eleitoral”.
Nesta quarta, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas decidiu manter a censura imposta à publicação de pesquisa do Datafolha, feita pela Folha em parceria com a TV Globo, sobre a disputa para a Prefeitura de São Paulo.
Um dia antes, o magistrado havia atendido ao requerimento de proibição feito pela coligação do candidato Celso Russomanno (Republicanos), que busca chegar ao comando da prefeitura com apoio do presidente Jair Bolsonaro.
O Datafolha entrou com mandado de segurança no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de SP para reverter a decisão.
“A Abep tem recebido decisões judiciais que se arvoram a fazer críticas à metodologia das pesquisas, fazem comparações sobre a melhor base de dados, criticam questionários enquanto a legislação não prevê essa possibilidade como fundamento para proibir a divulgação das pesquisas. Há um subjetivismo na interpretação de uma lei objetiva”, diz a entidade.
“Nesses termos, a Abep lembra à sociedade e aos poderes constituídos que todos estamos sob o império da Constituição e da lei, não havendo na sociedade democrática de direito o instituto da censura, incabível, ilegal, inconstitucional e antidemocrática”, alerta a nota.
A Abep afirma também que a censura à publicação de pesquisas eleitorais constitui uma violação do direito de expressão que já foi repudiada várias vezes pelos tribunais superiores.
A entidade destaca a decisão do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3741, que concluiu que “a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais, em nossa realidade, apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos, dando azo a toda sorte de manipulações indevidas, que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo-o no que ele tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações”.
Assim, segundo a entidade, "nos termos da Constituição da República, é vedado a qualquer autoridade institucional vetar, suspender, censurar ou impedir por qualquer motivo a publicação de tais informações, desde que cumpridas as formalidades objetivas de registro exigidas pela legislação pertinente”.
De acordo com a Abep, o registro das pesquisas eleitorais conforme a lei tem por objetivo dar transparência e acessibilidade aos dados técnicos dos levantamentos, para permitir a verificação da responsabilidade dos pesquisadores na formulação e execução de seus trabalhos e consequentemente viabilizar a auditagem dos procedimentos.
“Auditar sim, censurar jamais”, diz a associação.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.