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Entenda o que é o poder de polícia da Justiça Eleitoral e como funciona a fiscalização

Nesta eleição, em razão da pandemia, autoridade poderá retirar do local de votação pessoas que não utilizem máscaras de proteção

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São Paulo

Um dos princípios do Judiciário é o da inércia, ou seja, um juiz não age por iniciativa própria, mas somente quando há provocação de uma das partes interessadas.

A Justiça Eleitoral, entretanto, é uma exceção à regra. Isso porque, além da atuação jurisdicional, em que julga causas, ela também tem um braço administrativo, que abarca, por exemplo, a tarefa de organizar as eleições a cada dois anos.

Dentro desse braço administrativo, está o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que é exercido pelos juízes eleitorais.

Em linhas gerais, o poder de polícia permite que os juízes fiscalizem ativamente se as regras de propaganda eleitoral estão sendo cumpridas e, caso não estejam, tomar medidas imediatas como apreender panfletos que não cumpram as regras ou determinar que uma propaganda irregular não volte a ser veiculada na televisão.

Uma das limitações a este poder de ativamente fiscalizar propaganda se refere ao conteúdo. Com isso, campanhas de desinformação não podem ser combatidas com base no poder de polícia. Para tanto, é preciso que haja uma representação à Justiça Eleitoral, seja por partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.

Com a pandemia do coronavírus, o poder de polícia da Justiça Eleitoral ganha novos contornos na eleição deste ano. No dia da votação, por exemplo, os juízes eleitorais, assim como os presidentes de mesa de cada seção eleitoral, poderão impedir o ingresso ou retirar do local de votação qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara cobrindo boca e nariz.

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O que é o poder de polícia da Justiça Eleitoral? Ele permite que os juízes eleitorais fiscalizem as propagandas eleitorais e tomem imediatamente as providências necessárias contra condutas irregulares, sem que seja necessária a existência de um processo judicial a respeito.

O advogado eleitoral Fernando Neisser compara o poder de polícia da Justiça Eleitoral com o de outros órgãos ligados ao Executivo.

"A gente fala em poder de polícia, por exemplo, quando o fiscal da prefeitura vê uma irregularidade de uma placa e automaticamente determina a retirada daquilo, ou seja, não se demanda que alguém tenha feito a denúncia."

Segundo ele, a fiscalização da propaganda eleitoral ficou exclusivamente nas mãos da Justiça Eleitoral para impedir que governantes em exercício tentassem interferir nas campanhas dos demais candidatos. "Antes do advento dessa regra, era comum você ter situações em que um prefeito, querendo de alguma forma prejudicar certos candidatos, mandava fiscais da prefeitura tirarem propaganda eleitoral, dizendo que aquilo violava algum regulamento municipal."

Quais os limites do poder de polícia do juiz eleitoral? Além de não poder determinar a remoção de propaganda com base no seu conteúdo, também é vedada a prática de censura prévia. Em linhas gerais, a fiscalização realizada de forma ativa pela Justiça Eleitoral se dá mais em relação à forma da propaganda, identificando se ela atende ou não a todas as regras.

Por exemplo, casos de panfletos sem o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, adesivo em carro excedendo o tamanho permitido, postagem em rede social que tenha sido impulsionada por outra pessoa que não o próprio candidato, propaganda em site de pessoa jurídica e panfletagem em local proibido, como igrejas.

Um juiz eleitoral pode determinar a remoção de uma postagem de desinformação, com base no poder de polícia? Não, porque a desinformação está relacionada com o conteúdo das postagens. Quando exerce seu poder de polícia, o juiz está atuando no braço administrativo da Justiça Eleitoral e não em seu braço jurisdicional, em que a decisão tem caráter judicial.

Uma diferença importante é que, dentro do processo judicial, uma parte demonstra seus argumentos e a outra parte tem o direito à ampla defesa antes da decisão.

“Quando o juiz constatar que a irregularidade em propaganda na internet se referir ao teor da propaganda, ele não pode exercer o poder de polícia. Porque aí ele estaria correndo o risco de, nessa tarefa que ainda é administrativa, estabelecer um juízo de valor sobre o conteúdo daquela propaganda e poderia caracterizar uma censura”, afirmou Roberta Gresta, que é assessora especial da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e doutora em direito político.

O que acontece quando a irregularidade na propaganda eleitoral não estiver entre as competências do juiz eleitoral em seu poder de polícia? Neste caso, é preciso que algum interessado, seja um outro candidato ou o Ministério Público Eleitoral, ingresse com uma ação na Justiça. A retirada de conteúdo com base no teor da propaganda é um dos exemplos em que é preciso que haja decisão judicial.

Além disso, mesmo nos casos em que o juiz eleitoral estiver exercendo seu poder de polícia e identificar alguma propaganda irregular, além de determinar a regularização ou recolhimento do material, ele também pode encaminhar o caso para avaliação do Ministério Público, a quem cabe analisar se ingressa ou não com uma ação, conforme explicou Ângelo Soares Castilhos, que é analista judiciário do TRE-RS e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

E se o eleitor identificar alguma propaganda irregular? Neste caso, há alguns caminhos. Um deles é enviar uma denúncia por meio do aplicativo Pardal, do TSE. Parte desses casos será analisada pelo juiz eleitoral, que pode tanto recolher a propaganda irregular quanto notificar o candidato beneficiado pela propaganda para que a situação seja regularizada. A depender da irregularidade, o caso pode ser enviado para o Ministério Público ou o próprio aplicativo dá indicação ao cidadão para que procure o órgão.

Com exceção do WhatsApp, que criou com o TSE um canal específico para denúncias de disparo em massa, prática banida pela Justiça, usuários podem proceder em outras redes sociais da mesma forma em que denunciam publicações ofensivas e relativas a xenofobia, racismo ou nudez não consentida.

O que a Justiça pode fazer em relação aos disparos em massa? Em novembro de 2019, uma resolução do TSE proibiu qualquer envio em massa de conteúdo eleitoral.

Nestas eleições, o TSE fez uma parceria com o WhatsApp para facilitar o encaminhamento de denúncias deste tipo de disparo por parte dos cidadãos. O órgão divulgou que, até a última segunda-feira (26), foram repassadas ao WhatsApp 1.020 denúncias.

Isso não significa que todos os disparos denunciados sejam de fato irregulares, tampouco o encaminhamento das denúncias recebidas pelo TSE ao WhatsApp representam uma ordem por parte da Justiça Eleitoral.

De acordo com Castilhos, em tese, o juiz eleitoral poderia atuar com base no poder de polícia em relação a disparos de massa, já que não se trata de conteúdo, mas de uma forma de propaganda que está proibida pela legislação. No entanto, ele explica que, em geral, devido à implicação de usuários e solicitação de dados, o mais frequente é que esse tipo de apuração seja feita pela Ministério Público, que então poderia ingressar com uma representação.

Após reportagem da Folha em outubro deste ano, por exemplo, que revelou que, apesar da proibição dos disparos, ainda há empresas oferecendo esse tipo de serviço, o Ministério Público de SP instaurou um procedimento de investigação para apurar as denúncias.

Em casos mais graves, esse tipo de disparo pode resultar em ação eleitoral por abuso de poder econômico, podendo levar à cassação do mandato. Nessas ações, a Justiça Eleitoral atua com seu braço jurisdicional (que julga) e não mais com o poder de polícia, que é administrativo.

O andamento deste tipo de ação, entretanto, é lento. Ainda tramitam no TSE ações, a pedido de PT e PDT, para investigar disparos em massa de WhatsApp na eleição de 2018.

Em uma série de reportagens desde outubro de 2018, a Folha revelou a contratação, durante a corrida eleitoral, de empresas de marketing que faziam envios maciços de mensagens políticas, usando de forma fraudulenta CPFs de idosos e até contratando agências estrangeiras.

Juiz eleitoral pode determinar multa com base em poder de polícia? Não. O juiz eleitoral exercendo seu poder de polícia não pode aplicar multa. A aplicação de multa ou outra penalidade pode ocorrer apenas dentro de processo judicial.

Gresta, assessora da presidência do TSE, lembra que uma resolução de 2019 deixou mais claro os limites do poder de polícia. Ela afirma que havia casos em que juízes, exercendo seu poder de polícia, determinavam, por exemplo, que alguma propaganda não voltasse a circular sob pena de multa diária. Agora está explícito na lei que também este tipo de penalidade não pode ser imposto com base no poder de polícia, mas apenas em processo judicial.

"Essa previsão de aplicação de uma multa que, na verdade, não está punindo a prática, e sim querendo induzir que a pessoa rapidamente atenda àquela determinação, ela tem caráter jurisdicional. E isso é uma coisa que, às vezes, vimos em eleições passadas aplicadas incorretamente no poder de polícia."

Quais as questões relacionadas à pandemia envolvendo o poder de polícia durante a campanha eleitoral? A emenda constitucional que adiou as datas das eleições deste ano determinou também que os atos de propaganda eleitoral só poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral "se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional".

Com isso, a não ser com base em posicionamento de autoridade sanitária, não cabe aos juízes eleitorais impor condições ou limitações à propaganda eleitoral por restrições sanitárias, afirma Castilhos.

Apesar disso, o analista do TRE-RS diz que nem todos os juízes respeitam essa limitação. "Tive notícia, na época das convenções [partidárias] e agora na época da campanha também, de um posicionamento próprio em que o juiz entendeu que não deveria ocorrer [uma atividade] ou que tinha alguma limitação, mesmo sem esse posicionamento prévio da autoridade sanitária."

E no dia da votação? Uma resolução do TSE determinou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral abrange a autoridade para impedir a entrada ou retirar do local de votação qualquer pessoa que não esteja usando máscara de proteção, cobrindo boca e nariz. Neste caso, tal poder cabe não só ao juiz eleitoral, mas também aos presidentes de mesa de cada seção eleitoral.

Essa mesma resolução determinou que o uso da máscara nos locais de votação é obrigatória, bem como que essa exigência "não caracteriza ato atentatório à liberdade eleitoral".

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