Descrição de chapéu Folhajus

Juiz do RJ manda banir do Twitter conta de escritor por manifestação sobre a Igreja Universal

Em outro processo sobre a mesma postagem de João Paulo Cuenca, juíza do Acre encerrou a causa e viu 'coordenação' contra o autor

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São Paulo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a remoção da conta do escritor João Paulo Cuenca do Twitter em razão de ele ter publicado na rede social em junho que o “brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, parafraseando texto de Jean Meslier, autor do século 18.

Os escritos originais de Meslier trazem a afirmação de que “o homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”.

A decisão de exclusão é do juiz da comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), Ralph Machado Manhães Junior, em um processo no qual o pastor da Igreja Universal Nailton Luiz dos Santos pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em razão da postagem, além da remoção da conta do escritor da rede social.

Segundo o magistrado, a conta deve ser banida porque “não obstante ser reconhecido o direito constitucional da liberdade de expressão, no caso em tela, há a extrapolação do referido direito, pois a postagem do réu é ofensiva e incitatória à prática de crime ao incitar claramente a violência contra grande parte da população”.

Sentado, o escritor João Paulo Cuenca durante debate na Festa Literária Internacional de Paraty.
O escritor João Paulo Cuenca durante debate na Festa Literária Internacional de Paraty. - Keiny Andrade - 30.jun.16/Folhapress

A causa em Campos dos Goytacazes é uma das dezenas de ações de indenização por danos morais movidas por pastores da Universal relativas ao tuíte.

A defesa do escritor já contabiliza 134 processos iniciados em cidades de 21 estados, nos quais os religiosos solicitam o benefício da Justiça gratuita e assinam os pedidos em nome próprio, sem advogados. A soma dos requerimentos de condenação já ultrapassa o valor de R$ 2,3 milhões.

Como a Folha mostrou em outubro, no conjunto de ações há petições com textos idênticos e trechos que mostram o uso de modelos de redação, o que indica uma ação orquestrada.

A medida determinada pelo juiz estadual do Rio, que na linguagem técnica do direito é denominada tutela antecipada, tem caráter provisório e cabe recurso.

A defesa de Cuenca, conduzida pelo escritório Serrano, Hideo e Medeiros Advogados, afirma que ainda não foi intimada oficialmente quanto à decisão e vai recorrer aos tribunais superiores.

​Para Fernando Hideo Lacerda, sócio da banca jurídica, a medida “é um verdadeiro atentado contra a liberdade de expressão e contra a essência do Estado democrático de Direito, porque claramente não se trata de um discurso de ódio. Trata-se de uma sátira, uma figura de linguagem, uma abordagem satírica mesmo”.

Segundo o advogado, “é um grande absurdo e é uma porta de entrada para o arbítrio admitir essa decisão por parte do sistema de Justiça. Isso intimida qualquer manifestação crítica contra grupos poderosos”.

Procurado pela Folha, o magistrado Manhães Junior enviou manifestação por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Segundo o juiz da causa, "existem meios próprios para a impugnação de decisão judicial caso a parte não concorde com o entendimento do magistrado" e "a decisão foi proferida em sede de tutela antecipada sem a análise definitiva da questão posta em debate".

Já em outro processo relativo à mesma publicação no Twitter, promovido pelo pastor da Universal Hermes Antônio Grilo Gonzalez na comarca de Plácido de Castro (AC), a Justiça decidiu favoravelmente a Cuenca.

Apesar de criticar o conteúdo do post, a juíza Isabelle Sacramento Torturela determinou o encerramento da causa por entender que não houve menção direta ao pastor, já que a publicação foi feita de maneira genérica.

“A despeito do teor, no mínimo, duvidoso das postagens feitas, que possui muito mau gosto e se trata daquilo denominado modernamente de discurso de ódio, inexiste qualquer menção do reclamado [Cuenca] à pessoa do reclamante [Gonzalez], sendo realizada de forma genérica em sua conta da rede social”, escreveu Isabelle.

A magistrada afirmou ter verificado no sistema digital do Judiciário a existência de outras ações de indenização protocoladas por pastores da Universal contra Cuenca, cujas petições iniciais são “praticamente cópia” da apresentada por Gonzalez.

Para a juíza, esse fato configura um uso indevido do direito de acionar a Justiça. “A situação, a meu sentir, expõe que, na verdade, se trata quase de um abuso do direito de ação, visto que aparentemente se tem uma coordenação com vistas a prejudicar o reclamado utilizando o sistema judiciário, promovendo o que se convenciona chamar ‘lawfare’”.

Em sua decisão, Isabelle ressalta ainda a dificuldade de Cuenca em se defender em vários processos em estados diferentes.

“É nítido que o ajuizamento em massa de ações contra uma pessoa pública, em outro estado da Federação, lhe trará enormes dispêndios financeiros, ainda mais em sede de juizados especiais, cuja ausência do reclamado às audiências importa em revelia”, completa a juíza.

Gonzalez poderia ter apelado ao Tribunal de Justiça do Acre, mas não apresentou o recurso e o caso foi arquivado.

A reportagem ligou para o número de telefone do pastor indicado nos autos do processo, mas a mensagem gravada da operadora de telefonia informou que o número não existe.

As causas promovidas pelos religiosos da Universal contra Cuenca levaram a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) a apresentar, no último dia 17, uma representação para que o Ministério Público Federal abra inquérito civil para apurar uma suposta perseguição dos pastores contra o escritor.

A representação cita a publicação da Folha de outubro sobre as petições com textos idênticos e trechos indicativos do uso de modelos de redação nos processos.

Procurada pela reportagem na ocasião, a Universal negou ter atuado ou dado apoio para o início das causas no Judiciário e afirmou que “não tem como comentar o conteúdo desses processos, porque não é parte nas ações e, assim, não conhece seu teor”.

Segundo a instituição religiosa, os processos resultam de iniciativas individuais de pastores e “como vítima maior do preconceito religioso no Brasil, a Universal preza e defende todas as liberdades asseguradas pela Constituição Federal”.

“Todos estão submetidos às normas constitucionais e às leis —até mesmo os escritores e os jornalistas, que não são detentores de uma liberdade de expressão absoluta que os coloque acima da honra e da dignidade dos demais brasileiros. Não existe direito adquirido para ofender, promover o ódio e espalhar o preconceito contra os cristãos”, afirmou a Universal.

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