Justiça Eleitoral vai decidir se filho pode ser reeleito prefeito após um mandato do pai

Tribunal do Paraná considerou que houve quebra no poder familiar em Paranaguá com a morte de patriarca; caso deve ir ao TSE

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Curitiba

A Justiça Eleitoral vai decidir se o filho de um ex-prefeito pode assumir pela segunda vez o Executivo municipal, em 2021, após o pai dele ter sido eleito na mesma cidade no pleito anterior, em 2012.

O caso, com particularidades inéditas, segundo especialistas, pode gerar novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem barrado a recondução ao cargo dentro de um mesmo grupo familiar, à exceção dos que comprovadamente tenham rompido laços.

Marcelo Roque (Podemos), prefeito de Paranaguá, litoral do Paraná, desde 2017, foi o mais votado (49,52%) também no pleito atual e diplomado na última quarta-feira (16).

A candidatura dele, no entanto, é questionada por adversários, que alegam que este seria um terceiro mandato consecutivo de uma mesma família, já que Mario Roque, pai de Marcelo, chefiou o Executivo local até julho de 2013, quando morreu.

Três oponentes entraram na Justiça contra a candidatura de Marcelo. Os pedidos foram aceitos pelo juiz da primeira instância, mas, em recurso, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná reconsiderou a decisão no início de dezembro. A discussão deve seguir agora para o TSE.

Além do terceiro mandato, a Constituição proíbe a eleição de parentes de até segundo grau de prefeitos, governadores e presidentes. A regra visa à alternância de poder e procura evitar que o mandatário utilize a máquina pública em favor de um candidato da mesma família.

A amplitude dessa inelegibilidade, no entanto, ainda é discutida. Em 2016, o TSE passou a não mais barrar candidaturas com base na regra literal, já que surgiram muitos casos de ex-casais que se tornaram adversários políticos. Assim, diferentes decisões são dadas a depender da forma de parentesco ou união, o período de exercício do mandato ou prazo de renúncia.

O relator do caso de Paranaguá no TRE-PR, desembargador Roberto Ribas Tavarnaro, considerou que, mesmo que por menos de quatro anos, houve alternância do grupo político e familiar no poder com a morte de Mario Roque e, por isso, o filho dele pode permanecer no cargo atualmente. O voto de Tavarnaro foi acompanhado pelos demais juízes da corte.

Para os magistrados, a defesa do prefeito conseguiu comprovar que Mario não conseguiu exercer plenamente o mandato, pois já estava doente quando foi eleito e morreu em julho de 2013, sete meses depois de assumir o Executivo de Paranaguá.

Além disso, eles consideraram que o vice-prefeito Edison Kersten, que assumiu o lugar de Roque, rompeu politicamente com a família e imprimiu novo perfil à gestão. No pleito seguinte, quando Marcelo foi eleito pela primeira vez, Kersten inclusive apoiou outro candidato. A defesa ainda anexou à ação críticas constantes feitas pelo filho à administração do vice do pai.

Já a defesa de um dos adversários de Marcelo considera que a decisão deve ser revista pelas instâncias superiores.

“Trata-se de uma ‘treeleição’ porque toda jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE considera que, se houve investidura válida, não interessa se por um dia, um mês, ou três anos e 11 meses, a família continua no poder”, aponta o advogado Guilherme Gonçalves.

Ele acredita que o caso é inédito porque o TRE acolheu a tese de rompimento político como argumento principal para a continuidade do mandato, não familiar, como já discutido em outras decisões. “Reconhece-se que a morte interrompe o vínculo por afinidade, ou seja, de marido e mulher, mas a morte do pai não interrompe o vínculo consanguíneo com o filho.”

Da mesma forma entende o advogado especialista em direito eleitoral Cassio Prudente Vieira Leite. “Neste caso, vejo que o TRE caminhou mal usando um critério subjetivo [o rompimento político] para deixar passar essa inelegibilidade. No caso de parentesco consanguíneo, de pai e filho, não vejo como haver essa quebra de continuidade de poder”, avalia.

Já o advogado de Roque cita como exemplo de decisão parâmetro a que questionava a eleição de 2016 em Água Preta (PE). Na ocasião, o TSE confirmou Eduardo Coutinho (PSB) para um “terceiro mandato”, já que ele assumiu a cadeira anteriormente de forma “precária”. Após quatro anos como prefeito (2009-2012), ele ficou em segundo lugar no pleito de 2013, mas permaneceu no cargo por oito meses com a inelegibilidade provisória do primeiro colocado.

“Da mesma forma, o TRE daqui entendeu que não houve três mandatos sucessivos porque houve uma interrupção e quem continuou no poder não trabalhou em favor da eleição de Marcelo Roque, pelo contrário. Estamos confiantes de que vai ser mantida a decisão no TSE”, afirma o defensor Luiz Gustavo de Andrade.

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