Descrição de chapéu Folhajus

PGR pede para Fux revogar decisão de Kassio de restringir alcance da Ficha Limpa

A Procuradoria apresentou recurso contra ordem do ministro de alterar o cálculo de contagem do período de inelegibilidade de políticos

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Brasília

A PGR (Procuradoria-Geral República) recorreu da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa.

Em decisão liminar (provisória) concedida no sábado (19), ele invalidou a contagem do prazo de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena.

O ministro definiu que o prazo passa a valer após a condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

A procuradoria afirma que o STF rejeitou a tese sustentada por Kassio quando declarou, em 2012, a validade da legislação que restringe direitos políticos de condenados em segunda instância.

Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, avaliar o pedido da PGR. O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

Para ele, há “cinco relevantes obstáculos jurídicos” para aplicação da decisão de Kassio.

O primeiro se refere à regra constitucional da anualidade eleitoral, que prevê que a lei que alterar regras do processo eleitoral deverá entrar em vigor um ano antes do pleito. Segundo o vice-procurador-geral, essa regra não vale apenas para novas leis, mas também para regras fixadas pela Justiça.

“Conforme sólida jurisprudência desse STF, a regra em questão, dada a relevância da proteção da segurança jurídica no processo eleitoral, também é aplicável às hipóteses de ‘viragens jurisprudenciais, ou seja, ‘da mudança de interpretação das normas eleitorais feita pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo”, argumenta.

A Procuradoria também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR acredita que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para “processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”.

"Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram", diz.

O recurso também descreve discussão ocorrida no plenário quando o Supremo declarou constitucional da Ficha Limpa. E destaca que a posição defendida por Kassio ficou vencida naquela ocasião.

​“Ao contrário do que afirma o requerente, a tese jurídica ora exposta foi discutida por ocasião do julgamento conjunto daquelas ações”.

O encaminhamento dado por Kassio também foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção.

Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado —quando se esgotam todos os recursos—, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento.

Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, pode disputar a eleição passados 8 anos, e não os 13.

A Lei da Ficha Limpa diz que são inelegíveis "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena​" por dez tipos de crime, como aqueles contra a vida (homicídio) e a dignidade sexual (estupro), contra a economia popular, a fé pública, a administração pública (como corrupção) e o patrimônio público, contra o meio ambiente e a saúde pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo.

Kassio suprimiu a expressão “após o cumprimento da pena”. Na prática, isso restringe o período de inelegibilidade.

A decisão vale somente para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF.

O ministro atendeu a um pedido do PDT. Na ação direta de inconstitucionalidade, o partido alega que não pretende questionar os propósitos da lei, "mas tão somente assegurar que o prazo de 8 (oito) anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais".

A legenda diz que o trecho que acabou sendo cortado "vilipendia direitos e garantias fundamentais", porque a interpretação da expressão tem proporcionado inelegibilidade por tempo indeterminado dependendo do tempo de tramitação do processo.

A decisão gerou crítica do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que viu na medida "uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados".

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