Descrição de chapéu Folhajus STF

STF mantém equiparação entre juízes federais e estaduais e confirma elevação de teto salarial

Corte ratifica decisão de 2007 que veta imposição de limite salarial a juízes estaduais equivalente a 90,25% da remuneração de ministros do Supremo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a equiparação do teto salarial de juízes estaduais e federal, o que eleva a remuneração máxima dos magistrados dos estados.

Os ministros ratificaram decisão de 2007 que julgou inconstitucional a imposição de um subteto equivalente a 90,25% do limite dos vencimentos federais.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi encerrado no último dia 4 com um placar de 9 a 1. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o subteto é ilegal por violar o caráter nacional da magistratura. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou da análise do processo.

Ministros do STF sentados em bancada
Sessão plenária do STF que deu continuidade ao julgamento da autorização para investigações de transações financeiras por parte do Coaf - Pedro Ladeira - 27.nov.19/Folhapress

A medida havia sido implementada através de emenda constitucional e de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que foram contestadas no Supremo pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Só a fundamentação do voto do relator e da posição divergente foram inseridas no sistema. Os demais ministros apenas acompanharam Gilmar Mendes.

O relator afirmou que a imposição de limites salariais distintos “produz um quadro de tratamento inequivocamente discriminatório dentro da uma instituição una e nacional”.

“Se a própria Constituição Federal define os mesmos princípios e normas fundamentais para conformar toda a magistratura, notadamente na disciplina dos subsídios, não há como a mesma Carta Magna impôr tratamento diferenciado em relação ao teto de vencimentos", frisou.

Fachin, porém, ressaltou que essa distinção entre juízes que atuam em diferentes níveis é constitucional.

“O texto da norma trata, seguramente, de uma ‘estrutura judiciária nacional’, mas isso não o impede de desenhar todo um conjunto de partições, a começar pelos níveis federal e estadual, que produzem distinções normativas no tratamento das diversas categorias, nomeadamente quanto ao aspecto remuneratório. Fala-se, portanto, em escalonamento”, observou.

Gilmar, porém, disse que o atual modelo salarial é legal, mas não pode ser afastado “quando abordar o limite máximo da remuneração”.

O teto é definido pelo salário dos ministros do STF, que é de R$ 39,2 mil, e o salário dos demais níveis da magistratura é calculado a partir desse número.

O vencimento de um ministro de tribunais superiores (STJ, TST e STM) equivale a 95% do que ganham magistrados do Supremo, enquanto a remuneração de desembargadores dos tribunais estaduais corresponde a 90,25%.

Já o salário de um juiz federal de primeira instância é equivalente a 80% do teto e, quando o magistrado é titular de uma vara, a remuneração sobe para 85%. Juízes federais de segunda instância recebem 90% do teto.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.