Descrição de chapéu Folhajus

Em meio a resistência, advogados devem debater em 2021 mecanismos antilavagem

Categoria resiste a seguir o que fizeram profissionais de outros países e implantar autorregulação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

A proposta dos advogados para se adequarem à legislação antilavagem de capitais ficou pronta. A ideia era debatê-la no Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em dezembro, mas a análise foi adiada para 2021.

O tema é alvo de resistência na categoria, que é criticada por investigadores —incluindo integrantes da Operação Lava Jato— por ainda não ter implementado a autorregulação. A lei nº 9.613, que definiu o crime de lavagem e estabeleceu ações preventivas, é de 1998.

A proposta da OAB aborda aspectos sensíveis à advocacia, como o recebimento de valores em espécie a título do pagamento de honorários, seja total ou parcialmente. Prevê que tais operações terão de ser comunicadas à Receita Federal.

Reunião do Conselho Federal da OAB em janeiro de 2019
Reunião do Conselho Federal da OAB em janeiro de 2019 - Divulgação

Por outro lado, o documento resguarda o sigilo dos dados sobre a relação estabelecida entre advogado e cliente.

Há um ano, a Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro) cobrou providências da OAB por mais transparência.

Enccla é o foro que reúne autoridades e especialistas para a discussão de mecanismos contra corrupção e lavagem, além de acompanhar as providências das categorias profissionais na adoção de práticas antilavagem.

“Há muita dúvida ainda, algumas pessoas na classe são contra”, disse à Folha o advogado Juliano Breda, conselheiro federal da Ordem e presidente da comissão especial encarregada de analisar o anteprojeto de reforma da Lei Antilavagem.

“De uma maneira ou de outra, é necessário enfrentar a matéria. É uma discussão de aproximadamente dez anos, iniciada logo após a entrada em vigor da lei”, afirmou Breda, referindo-se a uma atualização da Lei Antilavagem de 2012 que, segundo a Enccla, inseriu a advocacia no contexto da norma.

A legislação determina que setores de risco como bancos, cartórios, escritórios de contabilidade e de advocacia adotem mecanismos de prevenção ao crime.

Entre essas obrigações está a de manter registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito ou quaisquer outros ativos passíveis de ser convertidos em dinheiro.

Deverá ser dada também especial atenção às operações com indícios de crimes. E comunicá-las a órgãos reguladores ou ao Coaf, órgão de inteligência financeira que monitora transações suspeitas.

“A advocacia é a única área que ainda não conta com medidas de prevenção de lavagem de ativos”, disse a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, integrante da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão incumbido da coordenação e da revisão do exercício funcional dos membros do Ministério Público Federal na área criminal.

O escritório da Transparência Internacional no Brasil também se manifestou sobre o assunto. Afirmou que, embora a advocacia seja “atividade de alto risco de corrupção, o segmento é o único, entre todas as atividades obrigadas pela lei antilavagem, que ainda não regulamentou suas regras de compliance”.

As críticas à advocacia se intensificaram após a Lava Jato no Rio de Janeiro deflagrar, em setembro, operação contra um grupo de advogados acusados de tráfico de influência em decisões de tribunais superiores em Brasília.

Entre os crimes sob investigação, de acordo com a Lava Jato, o grupo de advogados foi denunciado por desviar cerca de R$ 150 milhões do Sistema S, que reúne entidades como Sesc e Senac, bancado em parte com dinheiro público.

Um dos mecanismos usados pelos suspeitos, segundo os procuradores da República, foi a emissão de contratos fictícios de prestação de serviço.

Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, reagiu nas redes sociais: "Quase todos os advogados importantes do meu estado participaram de uma organização criminosa? Criminoso é o delator, não os advogados! Pensam que vão nos intimidar. Não nos conhecem".

Após as críticas, Santa Cruz encomendou à comissão de advogados presidida por Juliano Breda um estudo sobre o modelo mais adequado de “enfrentamento à progressiva e indevida criminalização do exercício da advocacia e do legítimo recebimento de honorários”.

Coube ao mesmo grupo a missão de preparar uma proposta de regulamentação interna de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro.

Enviado a Santa Cruz no dia 3 de dezembro, o texto defende o sigilo profissional pelo qual advogados estão desobrigados de comunicar ao Coaf informações sobre a prestação de serviços a clientes.

0
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, na sessão solene de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2020, no STF - Pedro Ladeira/Folhapress

Breda rechaçou eventual crítica de “blindagem”. “Não há [na proposta] qualquer tentativa de blindar a advocacia quando houver prática de lavagem de dinheiro”, afirmou o conselheiro.

“Agora, não é o que muitas vezes tem ocorrido na prática. Advogados têm sido responsabilizados pelo mero recebimento de honorários, sem discutir se repassou [dinheiro] para servidor público ou devolveu para o cliente”, disse.

“O advogado não pode responder por lavagem de dinheiro pelo mero recebimento de honorários em contrapartida ao exercício legal da profissão.”

O criminalista frisou que a minuta prevê que o recebimento de valores a título de honorários para o repasse ilegal a terceiros, configurando assim uma situação de lavagem de dinheiro, motivará a responsabilidade disciplinar do profissional.

A proposta diz, por outro lado, que os advogados estão dispensados, em sintonia com as normas vigentes, de comunicar às autoridades informações sobre a prestação de serviços advocatícios, o que inclui, entre outros, consultas jurídicas ou emissão de pareceres.

Ou ainda representação em processos judiciais, administrativos, fiscais, arbitrais, de conciliação ou mediação, inclusive as atividades de consultoria, aconselhamento, assessoria sobre o início ou a evitação de um litígio.

De acordo com o texto, as informações, dados e documentos recebidos do cliente ou de terceiro antes, durante ou após a prestação de serviços, ainda que não se concretize a contratação, estão sujeitas a sigilo profissional e à inviolabilidade.

Por outro lado, a minuta diz que advogados ou sociedades de advogados que atuarem para ou em nome de clientes em operações como compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias deverão comunicá-las ao Coaf.

Assim também devem proceder no caso, por exemplo, de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos, além da venda ou compra de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

ENTENDA A LEI ANTILAVAGEM

O que é? A lei de 1998 define e pune, com pena de três a dez anos de reclusão, o crime de lavagem de dinheiro. Lavagem de dinheiro ocorre, basicamente, quando alguém dá aparência legal a recursos obtidos de forma ilícita. Um traficante, por exemplo, pode simular uma exportação para justificar o dinheiro da venda de drogas.

O que mais diz a lei? Define que bancos, cartórios, escritórios de contabilidade e de advocacia, entre outros segmentos, devem criar mecanismos de instrumentos antilavagem. O Coaf, órgão de inteligência financeira que monitora transações suspeitas, é também resultado da lei.

O que os advogados têm a ver com o assunto? A categoria, que movimenta recursos financeiros milionários, resiste em criar os mecanismos de autorregulação ao contrário do que já fizeram profissionais da advocacia de outros países. Uma proposta está sendo agora debatida na OAB, mais de vinte anos após a edição da Lei Antilavagem.

O que diz a proposta? A minuta defende o sigilo profissional da categoria, que desobriga os advogados de informar às autoridades financeiras detalhes sobre a prestação de serviços a seus clientes. E aborda aspectos como o recebimento de valores em espécie a título de pagamento de honorários. Tais operações deverão ser comunicadas ao Coaf.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.