Descrição de chapéu Folhajus

Juízes e advogados divergem em proposta de nova regra para busca e apreensão em escritórios

Projeto de lei que começou a tramitar no Câmara no fim de 2020 busca alterar diferentes pontos do Estatuto da Advocacia

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São Paulo

Um projeto de lei que busca tornar mais rígidas as regras para busca e apreensão em escritórios de advocacia começou a tramitar na Câmara dos Deputados no fim do ano passado.

De um lado, procuradores e juízes veem na proposta uma tentativa de blindagem. De outro, advogados defendem que, diante de abusos, a alteração busca coibir que tais medidas sejam autorizadas com base em elementos frágeis.

Um dos argumentos da advocacia a favor do projeto é que, por conter documentos não apenas de advogados, mas de seus clientes, ter critérios rigorosos para que a busca e apreensão ocorra nos escritórios é importante para resguardar as informações dos clientes e assim o direito à ampla defesa dos cidadãos.

O projeto é visto como resposta à operação deflagrada pela Polícia Federal, em setembro do ano passado, que investiga suposto esquema de desvios de recursos públicos do Sistema S e que envolveu mandados de busca e apreensão a diversos escritórios de advocacia, entre eles de Frederick Wassef, que atuou na defesa da família do presidente Jair Bolsonaro, e de Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados do ex-presidente Lula.

Na foto se vê homem com uniforme preto, da Polícia Federal, que está pegando uma caixa de papelão etiquetada de uma pilha de caixas e a coloca em um veículo.
Agentes da Polícia federal cumprem mandado de busca e apreensão no âmbito da operação Greenfield - Pedro Ladeira - 05.set.2016/Folhapress

Apresentado pelo deputado e também advogado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), o projeto traz diferentes alterações no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é uma lei federal. Ele teve requerimento de regime de urgência aprovado em dezembro —o que encurta a tramitação—, no entanto, acabou não sendo votado antes do fim do recesso.

Entre as mudanças propostas, a que gerou mais polêmica veda “a quebra da inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado com fundamento meramente em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário”.

Apesar de a Constituição e o Estatuto da Advocacia garantirem a inviolabilidade do advogado, ela não é absoluta. Quando o advogado é investigado por um crime, ela já pode ser quebrada.

A atual redação do Estatuto da Advocacia prevê que “presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade”.

Dessa forma, a mudança principal que este ponto do projeto de lei pretende é elencar elementos que não seriam suficientes para motivar um mandado de busca e apreensão em escritórios de advogados.

As regras gerais sobre busca e apreensão estão no Código de Processo Penal, que determina que o mandado de busca e apreensão deve ser fundamentado, mas que não traz detalhes quanto ao que é suficiente ou não para essa fundamentação.

Além disso, com a vigência da Lei Anticrime, em caso de colaboração premiada, medidas como busca e apreensão não podem ser autorizadas “com fundamento apenas nas declarações do colaborador”.

Daniella Meggiolaro, que é vice-presidente do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e presidente da Comissão Especial de Direito Penal da OAB-SP considera que, diante da ocorrência de medidas de busca e apreensão contra escritórios de advocacia que vê como abusivas, o projeto de lei é positivo pois deixa claro que é preciso que haja fundamentos inequívocos para que elas sejam autorizadas.

“Evidentemente, quando um advogado comete crime e quando há provas suficientes para que medidas mais graves sejam tomadas, sem dúvida elas devem ser tomadas” afirmou.

Já o procurador de Justiça e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu, vê a proposta como abusiva e considera que a regra, se aprovada, colocaria os escritórios de advocacia à margem da lei.

Para ele, ao colocar que a busca e apreensão não pode ser autorizada “meramente com fundamento em indício”, o projeto está minimizando a importância de um indício.

“Eu concordo que o juiz tem que ser muito cuidadoso e criterioso. Se o juiz não é cuidadoso, não é criterioso, que ele responda nos termos da lei”, defendeu Livianu, que disse que, caso extrapole os limites legais, juiz e promotor podem ser punidos por abuso de autoridade.

Outro ponto referente às regras de busca e apreensão no projeto e que foi alvo de crítica em nota de associações de procuradores diz que a análise dos documentos e dispositivos pertencentes a advogado, em caso de apreensão ou interceptação, será acompanhada por representante da OAB e do advogado investigado.

O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) Eduardo André Brandão também se coloca contrário à proposta que, segundo ele, sob a ideia do garantismo, pretende criar uma blindagem dos escritórios. “O que vale para qualquer estabelecimento, tem que valer para os escritórios de advocacia”, defende ele.

Segundo Brandão, o projeto procura limitar a atuação do Judiciário e do Ministério Público. Questionado sobre como chegar a um equilíbrio do poder de investigação, de modo que não seja ilimitado, ele defendeu que ambos devem se ater ao que é efetivamente necessário ao processo.

De acordo com ele, “todos os juízes são equilibrados, todos têm essa preocupação em preservar as garantias dos acusados, dos réus, em não prejudicá-los além do que uma investigação já prejudica”.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Alexandre Ogusuku, diz que os mandados de busca e apreensão muitas vezes não são específicos e pormenorizados, como está previsto no Estatuto da Advocacia.

“Isso não vem sendo muito observado no Brasil, os mandados permanecem em boa parte genéricos, os escritórios são invadidos e são apreendidos computadores, onde se guardam documentos e informações de todos os clientes daquele advogado, não apenas do cliente investigado”, disse.

Mesmo entre quem defende a mudança, entretanto, há quem critique a redação da proposta, principalmente pela exigência de “provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário” para autorizar a busca e apreensão. Este ponto também é criticado pelo presidente da Ajufe, porque, segundo ele, faria com se invertesse a ordem do processo.

O advogado criminalista e presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal Vinícius Assumpção concorda que o uso do termo pode gerar questionamentos.

Ele explica que a expressão prova validada judicialmente não tem uma tradução legal exata, e que ela pode dar a entender que é preciso que o Judiciário se manifeste primeiro sobre uma prova, para só então a busca e apreensão ser autorizada.

“É demandar do Judiciário a apreciação de elementos que somente o processo de fato vai permitir que sejam postas em debate”, explica.

Em seu parecer, o relator do projeto de lei, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) propôs uma redação alternativa que retirou a expressão. Para Assumpção, a alternativa dada pelo relator neste ponto é mais técnica e afasta parte das críticas.

Já a advogada e professora de direito penal na FGV-SP Raquel Scalcon acredita que seria necessário um controle maior sobre buscas e apreensão no geral. “Eu defenderia inclusive uma mudança nesse sentido [do projeto de lei] no Código de Processo Penal, não apenas para escritórios.”

Segundo Scalcon, o problema está na fundamentação para realização de busca e apreensão. "O problema é que o Código de Processo Penal diz hoje que a busca está autorizada quando 'fundadas razões' a autorizarem. O que são fundadas razões? O que não são fundadas razões?", questiona ela.

"O ideal seria conceituar isso e ainda dar exemplos do que não seriam fundadas razões". No entanto, em relação ao projeto de lei que foi apresentado, Scalcon vê problema na redação devido ao uso de termos imprecisos do ponto de vista jurídico, como indício e prova validada judicialmente.

“Uma busca e apreensão é algo que vai ser imediatamente noticiado. Tem uma questão sobre a imagem que, por mais que você diga [depois] ‘ele é inocente, não vamos nem denunciar, ou ele é absolvido’, a perda na imagem é irreparável, demora muito tempo para reparar isso”, disse.

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