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PEC da imunidade vai na contramão do que precisamos votar na Câmara, diz deputada do Novo

Para Adriana Ventura, não faz sentido uma tramitação acelerada sobre o tema em plena pandemia

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Brasília

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da imunidade parlamentar blinda os congressistas e não tinha a urgência que a Câmara imprimiu ao tema, afirma a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Para ela, a votação acelerada é reflexo da conscientização de que a Casa errou na admissibilidade da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP)
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) - Luis Macedo - 28.jan.21/Câmara dos Deputados

Por que a senhora votou contra a PEC? A tramitação dada à PEC desrespeitou o rito regimental adequado. Ela foi direto para o plenário. Não houve debate prévio, o que é essencial quando tratamos de uma mudança na Constituição.

O parecer de admissibilidade da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) foi realizado diretamente em plenário.

A senhora avalia que a PEC blinda os deputados e senadores? Sim. O texto original reforça a ideia do foro privilegiado e acaba por blindar os parlamentares. O apelido de PEC da impunidade não surgiu à toa. Isso vai na contramão do que precisamos votar na Casa e aprovar.

Deveríamos votar a PEC 333, que acaba com o foro privilegiado de mais de 55 mil pessoas e está há 807 dias na gaveta da Câmara pronta para ir ao plenário.

Se é para tocarmos no tema do foro privilegiado, temos a obrigação de colocar em pauta a PEC mais antiga na Casa e que já está com tramitação avançada.

O Conselho de Ética tem um histórico de arquivar representações contra parlamentares. Definir que o deputado só pode ser punido pelo conselho não pode ser visto como aval à impunidade? Por mais que o Conselho de Ética seja moroso em casos de representação, esse não é o pior ponto da PEC.

Uma vez que, nessa parte, a PEC prevê que o deputado deverá ser punido apenas pelo conselho no caso da imunidade material, ou seja, por seus votos e falas.

Em caso de crime, como corrupção, a competência continua sendo do Poder Judiciário, como, aliás, deve ser. Lembrando que, para combatermos de fato a impunidade, precisamos, além, de aprovar a PEC 333, do fim do foro privilegiado, aprovar a prisão após condenação em segunda instância.

Acelerar a tramitação da PEC não pode passar um recado à sociedade de que o Congresso está votando para se proteger? Não tenho dúvidas de que essa votação nada mais é do que reflexo da conscientização de que a Câmara errou na admissibilidade da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Jamais a Câmara deveria ter se curvado a outro Poder. O precedente foi aberto. Mas, veja, proteger o mandato de ingerências é importante para a atividade parlamentar.

O parlamentar precisa ter a segurança de que a sua atividade está protegida, de que pode representar o povo que o elegeu sem temer por uma ordem de prisão autoritária e sem o devido processo legal.

Agora, a Câmara não pode legislar em causa própria. Não podemos ser uma fábrica de intocáveis.Temos de tratar do foro privilegiado, sim, mas de uma maneira ética e com foco em um dos mais belos princípios da Constituição: todos são iguais perante a lei.

Além disso, nós temos vários debates de interesse social neste exato momento. Sem entrar no mérito de cada um deles, temos assuntos como vacinas, PEC emergencial, auxílios, reformas, mas a pressa e interesse central do Congresso é deliberar sobre imunidades parlamentares?

Eu entendo que o debate é importante e tem seu lugar no Congresso, mas não faz sentido uma tramitação acelerada sobre o tema em plena pandemia.

A senhora acha que a PEC poderia blindar o Congresso de um eventual STF com perfil autoritário? Não creio que isso aconteça. Com a PEC, continua sendo possível a prisão em flagrante de crime inafiançável de parlamentares. E o STF inovou interpretando a Constituição sobre o que é crime inafiançável. Abriu um precedente ruim. Além disso, a PEC 3/2021 prevê, pelo menos no texto original, competência única do STF para decidir sobre medidas cautelares contra membros do Congresso.

Acha que é preciso fazer alguma regulamentação em relação à imunidade parlamentar?
O debate tem seu espaço no Congresso e a matéria pode ser discutida. Inclusive, no texto da PEC 3/2021, há alguns pontos que podem até ser considerados positivos.

Exemplo: a restrição das margens para interpretações criativas e para interferências indevidas do Judiciário ao especificar que os crimes inafiançáveis que autorizam a prisão em flagrante dos parlamentares são, tão somente, os considerados inafiançáveis por sua natureza. De qualquer forma, reforço novamente, o assunto pode ter sua relevância, mas não tem urgência.

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