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STJ anula quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro no caso das 'rachadinhas'

Ministros da Quinta Turma viram problemas de fundamentação na decisão judicial; investigadores temem efeito cascata

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Brasília

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou, nesta terça-feira (23), a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito das investigações do caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Por maioria dos votos, os ministros da Quinta Turma, colegiado encarregado de analisar a matéria, identificaram problemas de fundamentação na decisão judicial.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, levado a cabo por meio de 12 funcionários fantasmas entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual.

Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense sob a acusação dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

O futuro do caso Flávio ainda depende de outros recursos que devem ser julgados no STJ, incluindo a análise sobre a legalidade de compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público do Rio.

Um possível efeito cascata provocado pela decisão da Quinta Turma do STJ, porém, preocupa investigadores, já que a própria denúncia protocolada pode ser arquivada. Parte das provas colhidas com a quebra do sigilo envolviam dados de celulares e comprovantes bancários que corroborariam os indícios das “rachadinhas”.

As quebras de sigilos anuladas pelo STJ nesta terça haviam sido autorizadas em abril de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Dois meses depois, o magistrado aproveitou uma nova decisão sobre o caso para aprofundar sua fundamentação para as quebras dos sigilos de 86 pessoas e 9 empresas.

À época, as defesas dos investigados já pediam a suspensão da medida de abril apontando que o juiz Itabaiana não expôs seus argumentos ao deferir o pedido da Promotoria do Rio, o que foi explorado nos votos de alguns ministros do STJ.

A primeira decisão de Itabaiana foi atacada por advogados do caso por não ter apresentado os fundamentos de sua decisão. A justificativa do magistrado em abril de 2019 toma apenas um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

Em junho, porém, ao deferir um outro pedido de quebra de sigilo, ele se estendeu para justificar sua decisão anterior.

Sessão em que a Quinta Turma do STJ anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro; na última fileira, ao centro, o advogado Frederick Wassef
Sessão em que a Quinta Turma do STJ anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro; na última fileira, ao centro, o advogado Frederick Wassef - Reprodução

As principais provas contra o senador foram obtidas por meio da quebra de sigilo bancário dele, de sua mulher, Fernanda, e de seus ex-assessores. O MP-RJ aponta que, no período investigado, Flávio manteve uma rotina de uso de dinheiro vivo em valores altos.

Como nem ele nem a mulher fizeram saques em volume similar e também não tinham fontes de renda com recursos em espécie, os investigadores afirmam que essa movimentação financeira teve como origem o esquema da “rachadinha”.

O julgamento desta terça-feira se fixou em questões como respeito ao contraditório e à ampla defesa, além dos fundamentos que levaram à quebra do sigilo. Os ministros não avaliaram, neste procedimento, a competência da Justiça de primeira instância no Rio para conduzir a investigação.

Essa e outras questões serão avaliadas ainda em outros três recursos relacionados ao caso que ainda restam ser julgados pelo STJ. A análise foi adiada para a semana que vem.

No STJ, em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma derrubou essas liminares.​

A investigação sobre as "rachadinhas" foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

O posicionamento da defesa de Queiroz foi uma das bases para o pedido de quebra de sigilo de todos os funcionários de Flávio que passaram pelo gabinete nesse período.

No STJ, outros três recursos relacionados ao caso ainda restam ser julgados, que abordam a legalidade do compartilhamento do relatório do Coaf com o Ministério Público do Rio, a validade de decisões da primeira instância no curso da apuração, incluindo a prisão de Queiroz, uma vez que foi fixada a competência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para conduzir caso.

Os ministros adiaram essa análise para a semana que vem. É quando se terá a dimensão exata do impacto para as investigações —se permanecerá de pé, por exemplo, a denúncia da Promotoria contra Flávio, o ex-assessor parlamentar e outras pessoas.

Em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado todos os argumentos de Flávio sobre diferentes aspectos da apuração. Agora, a Quinta Turma derrubou as liminares no caso da quebra de sigilo.

Nesta terça, entre os advogados que acompanharam a sessão estava Frederick Wassef, criminalista ligado à família Bolsonaro.

Em junho do ano passado, após a prisão de Fabrício Queiroz, Flávio anunciou nas redes sociais que Wassef havia deixado a causa —a polícia localizou Queiroz em uma casa de Wassef em Atibaia, no interior de São Paulo.

Iniciado no ano passado e suspenso em razão de um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha, o julgamento do STJ foi retomado na semana que antecedeu o Carnaval, mas uma nova interrupção ocorreu. Fischer pediu prazo para ler o voto-vista do colega.

Nesta terça, após Fischer votar pela rejeição ao recurso de Flávio, por entender ter sido a quebra de sigilo bancário e fiscal "justificada e ratificada" e ter sido garantido amplo direito à defesa, Noronha apresentou voto divergente por entender que não houve "fundamento adequado" para o afastamento do sigilo.

Noronha, que se aproximou do Palácio do Planalto na busca de se cacifar para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), evitou mencionar o nome de Flávio durante a apresentação de seu voto. Usou apenas as iniciais "F N B", sob a justificativa de que os autos tramitam sob sigilo.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar e opinou pela nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal.

Ribeiro Dantas, que preside a turma do STJ, entendeu que a quebra de sigilo bancário e fiscal foi "genérica" e citou Fonseca. Joel Parcionick completou os quatro votos a favor da tese de Flávio.

Antes de ser pronunciado o resultado, Noronha pediu a palavra para frisar que era dele a tese pela ilegalidade da quebra de sigilo.

Dizendo-se vítima de injustiça e ao lado de Wassef, Flávio afirmou nesta terça por telefone à Folha que a decisão “pode calar a boca de muita gente”.

“Fico contente de saber que existem juízes corajosos que julgam não só pela capa de um processo covarde que tinha o objetivo de atingir o presidente da República”, afirmou.

Para Wassef, o senador não é mais denunciado pelo Ministério Público e será possível mapear a ilegalidade que foi cometida pelo Coaf ao quebrar o sigilo bancário e fiscal de Flávio.

No caso da "rachadinha", o valor total desviado dos cofres públicos, segundo o MP-RJ, foi de R$ 6,1 milhões. A denúncia também acusa o ex-policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio e amigo do presidente da República, de ser o operador financeiro do esquema.

Os investigadores identificaram depósitos feitos por esses ex-funcionários do senador, na conta de Queiroz, que somam R$ 2,08 milhões. Esses ex-assessores também sacaram R$ 2,15 milhões, recursos que os promotores afirmam ter sido disponibilizados para a suposta organização criminosa.

No caso do recurso de Flávio que questiona a legalidade do envio de informações do Coaf ao MP do Rio, a ser analisado na próxima semana, Noronha já expôs voto em que acata os argumentos da defesa do senador, afirmando que o conselho “ não é órgão de investigação e muito menos de produção de prova”.

“Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação”, disse o ministro.

Nesse caso, houve uma situação inusitada. Noronha apresentou o voto antes de ser conhecido o teor da manifestação do relator -- embora já se saiba que é para negar o recurso. Fischer protestou, dizendo que nunca viu isso ocorrer em quatro décadas como magistrado.

O MP-RJ afirma que o dinheiro vivo movimentado por Queiroz foi usado para pagar despesas pessoais do senador, como a escola das filhas e o plano de saúde da família. Haveria também uma operação de lavagem de dinheiro por meio da compra e venda de dois apartamentos em Copacabana.

Já os advogados de Flávio acusaram os investigadores do MP-RJ de cometer irregularidades em procedimentos adotados no inquérito, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário e a tramitação de um comunicado feito pelo Coaf sobre transações atípicas dos envolvidos.

A defesa de Flávio também questionou no STJ a validade de decisões da primeira instância em razão de o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) ter reconhecido, no mês de junho, o foro especial de Flávio. O tribunal confirmou os atos da primeira instância.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda precisa analisar a reclamação do MP-RJ contra a decisão do TJ-RJ que concedeu foro especial ao filho do presidente. O TJ transferiu a apuração ao Órgão Especial da corte fluminense, tirando a responsabilidade das mãos de um juiz de primeira instância.

Colaboraram Catia Seabra e Italo Nogueira, no Rio de Janeiro

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