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TSE rejeita ações do PDT contra Bolsonaro por disparo de mensagens nas eleições de 2018

Corte nega cassação de chapa pedida por partido; ministros defendem trabalho da imprensa

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (9) duas ações do PDT que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do vice Hamilton Mourão (PRTB) por disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp durante as eleições de 2018.

Os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos entenderam que não há provas suficientes para comprovar a participação dos candidatos no esquema.

O ministro Edson Fachin defendeu que o caso não deveria ser julgado agora porque seria mais adequado analisar o tema junto com duas ações do PT que têm objeto similar. No mérito, votou para que a ação fosse rejeitada.

Os processos mencionados por Fachin são considerados os mais fortes relativos ao caso em curso no TSE. Ainda estão pendentes de julgamento as duas ações do PT em que pode haver o compartilhamento de provas apreendidas no inquérito das fake news do Supremo.

Em junho do ano passado, o relator da investigação do STF, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que aguardava a conclusão da perícia das provas para verificar se “há pertinência temática” entre as apurações antes de autorizar o compartilhamento.

Na operação contra apoiadores do presidente, Moraes determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, a partir de 2018.

Assim, os dados podem reforçar a tese de que apoiadores de Bolsonaro financiaram a disseminação de notícias falsas durante a última eleição presidencial.

Relator do caso, Salomão afirmou que o PDT não apresentou provas suficientes e que a ação se baseou apenas em reportagem da Folha que revelou o esquema.

A reportagem mostrou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens no WhatsApp contra o PT.

A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada.

Os contratos são para disparos de centenas de milhões de mensagens.

As empresas apoiaram o candidato Jair Bolsonaro, então no PSL, e compraram um serviço chamado "disparo em massa", usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital.

Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária).

Relator do caso, Salomão sustentou que "o acervo probatório não permite aferir quantitativamente a influência das mensagens enviadas por WhatsApp sobre a vontade do eleitor".

"Ocorre que a cassação de mandato requer a demonstração evidente do ilícito e de sua repercussão e/ou alcance, pois meras ilações não autorizam a mencionada sanção", disse.

Presidente da corte, Barroso afirmou que a reportagem “não era infundada, tanto que o próprio WhatsApp dias depois da notícia baniu diversas contas”.

“E sabemos que as mídias sociais são bastante parcimoniosas nesse banimento e, portanto, se a plataforma assim procedeu é porque entendeu que tinha alguma plausibilidade e elementos consistentes sobre o caso”, afirmou.

A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, e o advogado de Luciano Hang, Admar Gonzaga, fizeram críticas a Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha, e a acusaram de fazer “política-partidária”. O ministro Alexandre de Moraes, porém, fez uma defesa da repórter.

“Acusações de política-partidária, acusações de má-fé, sendo que o trabalho do jornalismo não é produzir provas para a ação. A matéria foi escrita e, se alguma coligação pretende ingressar só com base na matéria, isso não é culpa do jornalismo”, disse.

O ministro disse que a diferença entre o trabalho da imprensa e do Ministério Público é que o autor do processo judicial precisa apresentar provas, enquanto o jornalista tem o direito constitucional ao sigilo da fonte.

“O jornalismo faz a apuração mas não tem necessidade de apresentar provas robustas de eventual condenação”, afirmou.

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