O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de inquérito aberto para investigar o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por suspeita de desvios em Furnas.
Tomada na sexta-feira (19) e divulgada nesta segunda-feira (22), a decisão atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que concluiu serem insuficientes os elementos para dar continuidade ao caso.
“A apuração não reuniu até o momento suporte probatório mínimo que ampare o oferecimento de denúncia”, afirmou a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, que assina o pedido de arquivamento formulado pela PGR.
Youssef e Delcídio associaram Aécio ao suposto recebimento de recursos de contratos firmados entre empresas e a estatal Furnas Centrais Elétricas.
Os pagamentos seriam feitos em troca de apoio político para indicação e manutenção de pessoas em cargos em Furnas, como Dimas Toledo, que foi diretor de engenharia de 1997 a 2005.
De acordo com Lindôra, uma série de diligências foram adotadas pela Polícia Federal “com muita profundidade” em busca de elementos para sustentar a acusação, mas não se enxerga no atual cenário outras diligências que possam ser frutíferas.
“Apesar de a narrativa dos colaboradores apontar para a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, não foi possível identificar outros elementos probatórios aptos a corroborar o que foi narrado”, afirmou a subprocuradora.
Não foi o primeiro arquivamento do inquérito. Em junho de 2018, Gilmar havia ordenado essa providência "ex officio", ou seja, sem a anuência do Ministério Público. No entanto, um recurso da PGR provocou uma reviravolta.
A Segunda Turma do STF avaliou que a Procuradoria apresentou documentos, obtidos em Liechtenstein por meio de um acordo de cooperação internacional, com novas informações.
“Em que pese a comprovação de elementos informativos acerca da existência de contas bancárias de titularidade de familiares do parlamentar no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagem indevida”, concluiu, agora, a PGR.
Na ocasião, a defesa de Aécio afirmou ao STF que os documentos de Liechtenstein foram objeto de “procedimento investigatório [que] já esmiuçou a questão e foi arquivado”, numa referência a uma apuração que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e que "nada há de novo que autorize a continuidade das investigações”.
Ao acolher o pedido da PGR pelo arquivamento, Gilmar afirmou que nada impede a reabertura da investigação caso novos elementos de prova surjam.
Em nota, a assessoria de Aécio Neves afirma que "depois de quatro anos de investigações, a própria PGR concluiu que não há provas contra o deputado. Não há provas porque nunca houve crime. Infelizmente, isso não impediu os vazamentos parciais e ilegais feitos por aqueles que, à época, deveriam zelar pela correta condução do inquérito e, consequentemente, a enorme exploração midiática e política do caso".
Ainda segundo o texto, "lamentavelmente, a correta decisão da PGR de hoje não corrige os danos causados."
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