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Cármen Lúcia, do STF, suspende decisão para retirada de conteúdo e retratação da Folha em ação do senador Marcos do Val

Decisão de juiz do ES havia determinado que texto de checagem fosse removido do site e que jornal publicasse uma retratação

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São Paulo

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça do Espírito Santo que determinou que um texto de checagem de fatos fosse retirado do site da Folha e que uma retratação fosse publicada pelo jornal.

A decisão da ministra ocorre após reclamação que o jornal havia ingressado na Corte. A Folha ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão.

O jornal acionou o Supremo contra determinação do juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, em ação movida pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A checagem alvo da ação, produzida dentro do projeto Comprova, teve como objeto um vídeo publicado pelo congressista em suas redes sociais.

Além da remoção do conteúdo e da determinação para que o jornal não republicasse o texto objeto da ação, ou que tivesse relação com ele, sob pena de multa diária, a decisão do juiz determinava que a Folha publicasse uma retratação em relação ao conteúdo e à classificação da checagem.

O processo segue agora na segunda instância da Justiça do Espírito Santo, mas com os efeitos da decisão de primeira instância suspensos até que o mérito do recurso seja julgado.

Homem branco, veste terno e gravata, discursa com as mãos apoiadas na tribuna, do seu lado esquerdo vê-se a bandeira do Brasil
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) discursa na tribuna do Senado - Roque de Sá - 18.dez.19/Agência Senado

O projeto Comprova, do qual a Folha faz parte, é uma coalizão de 28 veículos liderada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e que trabalha de maneira colaborativa entre seus membros.

O texto em questão foi realizado pelo Jornal do Commercio em conjunto com o Nexo, tendo sido verificado e publicado pelos veículos Folha, UOL, SBT, O Estado de S. Paulo e BandNews.

O vídeo checado reproduzia trechos de uma fala do médico Drauzio Varella no início da pandemia da Covid-19.

A conclusão dos checadores foi de que o vídeo era enganoso, pois sugeria que Varella minimizou a gravidade da emergência sanitária, sem informar que o vídeo era de janeiro de 2020 e omitindo que o médico já afirmara publicamente ter subestimado a doença e que, então, se posicionava de maneira contrária.

Conforme consta na ação, mesmo tendo sido comunicado pelo Comprova a respeito da distorção, Marcos do Val manteve a postagem nas redes sociais. Tanto a assessoria do senador como do médico foram contatadas pelos checadores.

"O Comprova demonstrou que a postagem do senador tirou as declarações de Drauzio Varella do contexto e do momento em que veiculadas, e que teria o potencial de desinformar aqueles que a visualizassem, num momento em que o país é assolado pela pandemia."

A defesa do senador sustenta que a Folha o difamou, vinculando sua imagem a alguém que teria intenção de enganar os cidadãos por meio do compartilhamento de um vídeo.

Além disso, diz que, ao difamá-lo como “enganador e propagador de fake news”, o jornal estaria incorrendo em abuso do exercício de liberdade de expressão e por consequência da liberdade de imprensa.

Na reclamação ao STF, a advogada do jornal Taís Gasparian argumentou que a decisão da primeira instância implica em censura prévia e censura a posteriori, o que viola o entendimento do STF na ADPF 130, ação em que a Corte declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição.

Também a ordem de retratação foi questionada pela defesa da Folha, que argumentou que a decisão “confunde os institutos, como se admitisse a publicação de retratação sob a roupagem do direito de resposta”.

"O direito de resposta possui trâmite específico, não seguido pelo autor, e garante ao ofendido, com suas (dele, ofendido) próprias palavras, esclarecimento sobre fatos equivocados ou ofensivos. Não há qualquer previsão de que o suposto ofensor “se retrate”, como se desculpasse ou se redimisse de uma declaração."

Em relação à classificação da checagem, a defesa do jornal afirmou que o termo enganoso não imputa má-fé a quem propagou a informação, mas sim imprecisão ou capacidade de enganar do conteúdo analisado.

Na decisão de primeira instância, o juiz afirmou que “apesar de ser assegurada a liberdade de imprensa e ser vedada a censura prévia, os Tribunais Pátrios não admitem o uso irrestrito da liberdade de imprensa, notadamente quando os dados divulgados não corresponderem com a realidade, hipótese (dentre outras) que pode ensejar a configuração de abuso de direito”.

Em nota à época, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) protestou contra a decisão de retirada do conteúdo. “A ANJ espera que decisão do juiz do Espírito Santo seja revista, pois fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa.”

A associação afirmou ainda que “o trabalho de checagem dos fatos feito pelo Projeto Comprova, assim como outras iniciativas similares, é fundamental no combate aos males da desinformação e deveria ser valorizado e não penalizado pelas instituições do país".

Enganoso, de acordo com os critérios de classificação do Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro com o propósito de mudar o seu significado ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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