A Folha ingressou com uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o efeito de decisão da Justiça do Espírito Santo que determinou que um texto de checagem de fatos fosse retirado do site do jornal e que uma retratação fosse publicada.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, acatou os pedidos do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A checagem em questão teve como objeto um vídeo publicado pelo congressista em suas redes sociais.
Além da remoção do texto e da retratação em relação ao conteúdo e à classificação da checagem, a decisão determina que a Folha não republique o texto objeto da ação ou que tenha relação com ele, sob pena de multa diária.
Em recurso à segunda instância, a Folha não conseguiu a suspensão da ordem de remoção do texto até que o recurso fosse julgado e ingressou no STF.
O projeto Comprova, do qual a Folha faz parte, é uma coalizão de 28 veículos liderada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e que trabalha de maneira colaborativa entre seus membros. O texto em questão foi realizado pelo Jornal do Commercio em conjunto com o Nexo, tendo sido verificado e publicado pelos veículos Folha, UOL, SBT, O Estado de S. Paulo e BandNews.
O vídeo checado reproduzia trechos de uma fala do médico Drauzio Varella no início da pandemia da Covid-19. A conclusão dos checadores foi de que o vídeo era enganoso, pois sugeria que Varella minimizou a gravidade da emergência sanitária, sem informar que o vídeo era de janeiro de 2020 e omitindo que o médico já afirmara publicamente ter subestimado a doença e que, então, se posicionava de maneira contrária.
Conforme consta na ação, mesmo tendo sido comunicado pelo Comprova a respeito da distorção, Marcos do Val manteve a postagem nas redes sociais. Tanto a assessoria do senador como do médico foram contatadas pelos checadores.
"O Comprova demonstrou que a postagem do senador tirou as declarações de Drauzio Varella do contexto e do momento em que veiculadas, e que teria o potencial de desinformar aqueles que a visualizassem, num momento em que o país é assolado pela pandemia."
A defesa do senador sustenta que a Folha o difamou, vinculando sua imagem a alguém que teria intenção de enganar os cidadãos por meio do compartilhamento de um vídeo.
Além disso, diz que, ao difamá-lo como “enganador e propagador de fake news”, o jornal estaria incorrendo em abuso do exercício de liberdade de expressão e por consequência da liberdade de imprensa.
Na reclamação, a advogada do jornal Taís Gasparian argumenta que a decisão implica em censura prévia e censura a posteriori, o que viola o entendimento do STF na ADPF 130, ação em que a corte declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição.
Também a ordem de retratação foi questionada pela defesa da Folha, que argumenta que a decisão “confunde os institutos, como se admitisse a publicação de retratação sob a roupagem do direito de resposta”.
Em relação à classificação da checagem, a defesa do jornal afirmou que o termo enganoso não imputa má-fé a quem propagou a informação, mas sim imprecisão ou capacidade de enganar do conteúdo analisado.
Na decisão, o juiz afirmou que “apesar de ser assegurada a liberdade de imprensa e ser vedada a censura prévia, os Tribunais Pátrios não admitem o uso irrestrito da liberdade de imprensa, notadamente quando os dados divulgados não corresponderem com a realidade, hipótese (dentre outras) que pode ensejar a configuração de abuso de direito”.
Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) protesta contra a decisão de retirada do conteúdo. “A ANJ espera que decisão do juiz do Espírito Santo seja revista, pois fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa.”
A associação afirmou ainda que “o trabalho de checagem dos fatos feito pelo Projeto Comprova, assim como outras iniciativas similares, é fundamental no combate aos males da desinformação e deveria ser valorizado e não penalizado pelas instituições do país".
Enganoso, de acordo com os critérios de classificação do Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro com o propósito de mudar o seu significado ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
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