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Folha aciona STF contra decisão para retirada de conteúdo em ação movida pelo senador Marcos do Val

Decisão da Justiça do Espírito Santo determinou que texto de checagem seja removido do site do jornal e que retratação seja publicada

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São Paulo

A Folha ingressou com uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o efeito de decisão da Justiça do Espírito Santo que determinou que um texto de checagem de fatos fosse retirado do site do jornal e que uma retratação fosse publicada.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da 5ª Vara Cível de Vitória, acatou os pedidos do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A checagem em questão teve como objeto um vídeo publicado pelo congressista em suas redes sociais.

Além da remoção do texto e da retratação em relação ao conteúdo e à classificação da checagem, a decisão determina que a Folha não republique o texto objeto da ação ou que tenha relação com ele, sob pena de multa diária.

Em recurso à segunda instância, a Folha não conseguiu a suspensão da ordem de remoção do texto até que o recurso fosse julgado e ingressou no STF.

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) discursa na tribuna do Senado
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) discursa na tribuna do Senado - Roque de Sá - 18.dez.19/Agência Senado

O projeto Comprova, do qual a Folha faz parte, é uma coalizão de 28 veículos liderada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e que trabalha de maneira colaborativa entre seus membros. O texto em questão foi realizado pelo Jornal do Commercio em conjunto com o Nexo, tendo sido verificado e publicado pelos veículos Folha, UOL, SBT, O Estado de S. Paulo e BandNews.

O vídeo checado reproduzia trechos de uma fala do médico Drauzio Varella no início da pandemia da Covid-19. A conclusão dos checadores foi de que o vídeo era enganoso, pois sugeria que Varella minimizou a gravidade da emergência sanitária, sem informar que o vídeo era de janeiro de 2020 e omitindo que o médico já afirmara publicamente ter subestimado a doença e que, então, se posicionava de maneira contrária.

Conforme consta na ação, mesmo tendo sido comunicado pelo Comprova a respeito da distorção, Marcos do Val manteve a postagem nas redes sociais. Tanto a assessoria do senador como do médico foram contatadas pelos checadores.

"O Comprova demonstrou que a postagem do senador tirou as declarações de Drauzio Varella do contexto e do momento em que veiculadas, e que teria o potencial de desinformar aqueles que a visualizassem, num momento em que o país é assolado pela pandemia."

A defesa do senador sustenta que a Folha o difamou, vinculando sua imagem a alguém que teria intenção de enganar os cidadãos por meio do compartilhamento de um vídeo.

Além disso, diz que, ao difamá-lo como “enganador e propagador de fake news”, o jornal estaria incorrendo em abuso do exercício de liberdade de expressão e por consequência da liberdade de imprensa.

Na reclamação, a advogada do jornal Taís Gasparian argumenta que a decisão implica em censura prévia e censura a posteriori, o que viola o entendimento do STF na ADPF 130, ação em que a corte declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa com a Constituição.

Também a ordem de retratação foi questionada pela defesa da Folha, que argumenta que a decisão “confunde os institutos, como se admitisse a publicação de retratação sob a roupagem do direito de resposta”.

Em relação à classificação da checagem, a defesa do jornal afirmou que o termo enganoso não imputa má-fé a quem propagou a informação, mas sim imprecisão ou capacidade de enganar do conteúdo analisado.

Na decisão, o juiz afirmou que “apesar de ser assegurada a liberdade de imprensa e ser vedada a censura prévia, os Tribunais Pátrios não admitem o uso irrestrito da liberdade de imprensa, notadamente quando os dados divulgados não corresponderem com a realidade, hipótese (dentre outras) que pode ensejar a configuração de abuso de direito”.

Em nota, a ANJ (Associação Nacional de Jornais) protesta contra a decisão de retirada do conteúdo. “A ANJ espera que decisão do juiz do Espírito Santo seja revista, pois fere o princípio constitucional da liberdade de imprensa.”

A associação afirmou ainda que “o trabalho de checagem dos fatos feito pelo Projeto Comprova, assim como outras iniciativas similares, é fundamental no combate aos males da desinformação e deveria ser valorizado e não penalizado pelas instituições do país".

Enganoso, de acordo com os critérios de classificação do Comprova, é todo conteúdo retirado do contexto original e usado em outro com o propósito de mudar o seu significado ou o conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

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