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Justiça condena Bolsonaro a indenizar repórter da Folha por danos morais

Juíza considerou presidente culpado por ofensas de cunho sexual contra Patrícia Campos Mello

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha, em R$ 20 mil por danos morais.

A decisão de 16 de março é da juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo. Ela determinou ainda que o presidente pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação. Cabe recurso.

A magistrada considerou que Bolsonaro violou "a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado".

Ainda segundo a juíza, "a utilização no sentido dúbio da palavra 'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora".

A repórter acionou a Justiça após sofrer um ataque, com cunho sexual, no dia 18 de fevereiro de 2020.

"Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e dos demais]", disse o presidente, em entrevista diante de um grupo de simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, na ocasião. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: "a qualquer preço contra mim".

A palavra “furo” é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva.

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O presidente Jair Bolsonaro fala com a imprensa ao sair do Ministério da Economia, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira - 27.jan.21/Folhapress

A declaração do presidente foi uma referência ao depoimento de um ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp, dado à CPMI das Fake News no Congresso.

O depoimento à CPMI ao qual Bolsonaro se referia foi de Hans River do Rio Nascimento, que trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing digital, durante a campanha eleitoral de 2018.

Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha, baseada em documentos da Justiça do Trabalho e em relatos do depoente Hans, mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Sem apresentar provas, Hans afirmou que Patrícia queria “um determinado tipo de matéria a troco de sexo”, declaração reproduzida em seguida pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, nas redes sociais.

Na decisão, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado afirma que, sendo Bolsonaro presidente da República, "suas declarações reverberam por todo o país e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de jornalistas de mídias diversas".

Segundo ela, "não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima".

Para a advogada da Folha Tais Gasparian, além da relevância da vitória judicial, "essa decisão representa uma importante vitória para todas as mulheres que são atacadas no exercício de sua profissão". ​

Procurada, a assessoria do Palácio do Planalto ainda não se manifestou.

Em janeiro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por danos morais.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que investiga a divulgação de notícias falsas nas redes sociais e assédio virtual, raliza oitiva decorrente do requerimento nº 214/2019.Mesa:relatora da CPMI das Fake News, deputada Lídice da Mata (PSB-BA);presidente da CPMI das Fake News, senador Angelo Coronel (PSD-BA);depoente Hans River do Rio Nascimento.Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Hans River do Rio Nascimento depõe na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, que investiga a divulgação de notícias falsas nas redes sociais e assédio virtual. - Jane de Araújo - 11.nov.20/Agência Senado

A decisão foi do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São Paulo. Além da indenização de R$ 30 mil, ele ainda determinou que Eduardo Bolsonaro pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.

Em transmissão ao vivo, Eduardo havia afirmado que a jornalista “tentava seduzir” para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai. A live foi ao ar pelo canal do YouTube Terça Livre TV, em 27 de maio do ano passado.

Em uma série de reportagens em outubro de 2018, a Folha revelou a contratação durante a campanha eleitoral de empresas de marketing que faziam envios de mensagens políticas.

A primeira reportagem mostrou que empresas estavam interferindo nas eleições de 2018 ao comprar pacotes de disparos de mensagens contra o PT no WhatsApp. A disseminação funciona por meio do disparo a números de celulares obtidos por agências. Uma outra tratou do uso de forma fraudulenta CPFs de idosos e até contratando agências estrangeiras.

O depoimento mentiroso de Hans à CPMI causou uma série de reações em defesa da Folha e da repórter.

O jornal repudiou em nota as mentiras e os insultos e, em reportagem baseada em documentos e gravações, apontou uma a uma as mentiras do depoente.

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