Descrição de chapéu Folhajus

Presidente do STJ alega proteção do Judiciário ao defender uso de provas ilícitas pelo tribunal

Apuração interna busca esclarecer se Lava Jato tentou investigar ilegalmente ministros da corte

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Brasília

Sob a alegação de garantir ao Judiciário proteção contra excessos e crimes, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, defendeu o uso, ainda que obtidas de maneira ilegal, de mensagens vazadas de procuradores da Lava Jato em uma apuração da corte.

Apesar de a Constituição Federal e outras leis desautorizarem o aproveitamento de material de origem criminosa em processos judiciais, Martins defendeu a relativização no caso concreto: “Garantias constitucionais não podem ser interpretados de forma absoluta”.

O presidente do STJ fez essa defesa ao enviar explicações sobre o caso à ministra Rosa Weber, relatora no STF (Supremo Tribunal Federal) de recursos que buscam brecar o inquérito instaurado no mês de fevereiro pelo ministro. O ato foi uma iniciativa do próprio Martins.

Sessão da Corte Especial do STJ presidida pelo ministro Humberto Martins - Gustavo Lima/STJ

A apuração no STJ busca esclarecer se integrantes da força-tarefa da Lava Jato tentaram investigar, ilegalmente, ministros do tribunal. A hipótese foi levantada a partir de reportagens sobre o conteúdo das mensagens trocadas entre representantes do Ministério Público Federal.

Nesta terça-feira (23), o STF divulgou que Rosa negou, em caráter ainda provisório, um dos recursos enviados ao tribunal, formulado pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

A entidade pedia, além da suspensão do inquérito do STJ, a concessão de salvo conduto a procuradores, para que fossem dispensados de depor e serem resguardados de quaisquer medidas cautelares relacionadas à investigação.

Diálogos dos procuradores da Lava Jato foram apreendidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing, que investigou o ataque hacker às autoridades. O material foi anexado à ação penal do caso que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

"Não obstante as alegações de que tais provas são ilícitas e de que houve rechaço à autenticidade da prova recolhida na Operação Spoofing”, afirmou o presidente do STJ, “na verdade, não há tal reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal.”

Embora seja tema de recentes decisões, a partir de pedidos de compartilhamento feitos pela defesa do ex-presidente Lula, o Supremo não avaliou a legalidade dessas mensagens como prova.

Por determinação do ministro Ricardo Lewandowski, os advogados do petista tiveram acesso ao material, usado indiretamente para reforçar a tese de parcialidade da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro.

No início do mês, a pedido de Martins, Lewandowski autorizou também o compartilhamento das conversas hackeadas com o STJ.

Entre os esclarecimentos enviados a Rosa, o presidente do STJ sustentou que proteger o Judiciário é justificativa suficiente para relativizar balizas constitucionais. "Não subsistirão direitos fundamentais e garantias constitucionais sem a preservação do Poder Judiciário independente, que viabiliza que tais conquistas constitucionais sejam reconhecidas concretamente."

"Diante de indícios de excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal, mister que se investiguem os fatos para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário", defendeu ele, dizendo que o tribunal cumpre missão institucional de autodefesa.

O ministro alegou ainda ter se baseado no inquérito das fake news, aberto de ofício pelo STF, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, para investigar ataques de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aos ministros da corte suprema.

Em parecer enviado na segunda-feira (22) ao STF, o Ministério Público Federal pediu o trancamento do inquérito do STJ sob o argumento de que ele fere o sistema acusatório previsto na Constituição.

Assinado pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o documento afirma que a apuração é baseada em “provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas”.

"Após a Constituição de 1988, a única exceção à regra geral da inadmissibilidade de uso de prova ilícita no processo penal de que se tem notícia incide quando tal utilização puder demonstrar a inocência do réu ou mesmo for apta a beneficiá-lo no processo”, disse José Adonis.

O subprocurador-geral sustentou que, ao contrário do que argumenta Martins, não se pode equiparar o caso do STJ com o inquérito das fake news.

Isso porque o Regimento Interno do Supremo, base do inquérito das fake news, tem caráter de lei ordinária, o que não ocorre, de acordo com a Procuradoria, com o dispositivo interno usado pelo STJ.

No ato de instauração do inquérito, Martins citou o artigo 21 do Regimento Interno do tribunal, segundo o qual é atribuição do presidente da corte velar pelas prerrogativas do tribunal. O artigo 58 da mesma norma prevê a possibilidade de instauração de inquérito com essa finalidade.

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