Além de derrota para Moro e Lava Jato, julgamento do STF deixa Lula mais distante de eventual nova condenação

Suspeição de ex-juiz deve anular provas colhidas no caso do tríplex; em outras ações enviadas ao DF, novo magistrado pode tentar convalidá-las

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Brasília

Em mais uma derrota para a Lava Jato, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (22) para confirmar a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução do processo do tríplex, que levou o ex-presidente Lula (PT) à prisão por 580 dias. Sete dos 11 ministros votaram nesse sentido, enquanto dois divergiram.

A análise do tema, porém, foi suspensa por pedido de vista (mais tempo para avaliação) do ministro Marco Aurélio, e a sessão foi encerrada em meio a uma discussão acalorada entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que acusou o colega de ter "manipulado a jurisdição" do caso.

Gilmar, por sua vez, disse que Barroso é moralista e afirmou que ele "perdeu" e deveria se conformar com a derrota.

Apesar de o resultado do julgamento ainda não ter sido declarado, os dois votos que faltam são insuficientes para reverter a maioria contrária a Moro. Só haveria uma reviravolta se algum dos ministros que já votou decidisse mudar de posição. Ainda não há data para conclusão do tema.

Além disso, a corte também decidiu nesta quinta que as ações contra Lula que foram retiradas da Lava Jato de Curitiba, com a consequente anulação das condenações, devem ser remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal.

Prevaleceu o entendimento do relator, Edson Fachin, de que os crimes imputados ao ex-chefe do Executivo pelo MPF (Ministério Público Federal) dizem respeito a atos praticados enquanto presidente e, por isso, o foro competente para processar os casos é o da capital, onde os crimes teriam ocorrido.

A posição do STF é uma vitória para Lula e o deixa mais distante de uma eventual nova condenação pelo juiz que assumirá os processos retirados de Curitiba. Isso porque a declaração da suspeição tem como consequência a anulação das provas colhidas no processo do tríplex de Guarujá (SP).

Nas outras três ações a serem enviadas para a Justiça Federal no DF, o novo magistrado do caso terá a opção de convalidar as provas que estão nos autos e acelerar a tramitação das denúncias do MPF contra o petista.

No caso do tríplex, isso não será possível, pois há jurisprudência consolidada no sentido de que todos os elementos de ação conduzida por juiz suspeito estão contaminados e não podem mais ser considerados pela Justiça.

Em relação ao local onde deveriam tramitar as ações, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso também votaram para os processos contra Lula irem para o DF.

Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, por sua vez, ficaram vencidos ao defender que o destino adequado seria São Paulo, local em que estão situados os benefícios que Lula teria recebido de empreiteiras.

Os ministros Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio e Luiz Fux não opinaram a respeito porque já haviam defendido a atribuição de Curitiba para analisar as denúncias e a manutenção das condenações.

Isso ocorreu na semana, quando a corte confirmou, por 8 votos a 3, a decisão individual do ministro Edson Fachin de declarar a incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná para processar o petista, o que deixou Lula apto a disputar as eleições de 2022.

Nesta semana, além de definir para onde os casos serão enviados, os ministros também iniciaram a discussão sobre o ponto da decisão de Fachin que declarou a perda de objeto do habeas corpus em que Lula pediu ao STF a declaração da parcialidade de Moro.

A tese do magistrado não contou com a concordância da maioria. Moraes, Gilmar, Cármen, Rosa, Lewandowski, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques afirmaram que a retirada dos casos da Justiça Federal no Paraná e a anulação das condenações do petista não invalidaram a discussão sobre a atuação de Moro em relação ao ex-chefe do Executivo.

Na visão desse grupo, o pedido dos advogados pela suspeição de Moro não está vinculado ao debate sobre o foro competente para julgar Lula.

Desta forma, o plenário já formou maioria para manter a decisão do início de março da turma segundo a qual Moro não agiu de maneira imparcial na condução do processo de Lula.

Na ocasião, Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra a suspeição do ex-juiz em 2018, mudou de posição e garantiu o placar de 3 a 2 em favor do ex-presidente.

Nesta quinta-feira, em tese não estava em julgamento o mérito da atuação de Moro, mas apenas se a decisão da Segunda Turma deveria ou não ser mantida do ponto de vista processual.

E prevaleceu o entendimento de que revogar a decisão da turma não seria correto e criaria um precedente perigoso para o tribunal.

“Ao permitirmos que o plenário reanalise uma sessão julgada pela turma fora das hipóteses regimentais, como é o caso de embargos de divergência, por exemplo, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”, disse Moraes.

O ministro afirmou que uma decisão no sentido oposto seria o mesmo que o plenário rever um julgamento da turma.

“O plenário é soberano no exercício das suas atribuições regimentais e não há nessa hipótese previsão recursal de decisão da turma pelo plenário. A própria turma debateu sobre eventual preclusão ou não e entendeu por 4 a 1 pela possibilidade de continuação”, disse.

Barroso divergiu e fez duras críticas à postura da Segunda Turma de ter julgado o tema mesmo depois de Fachin ter declarado a perda de objeto do habeas corpus. Na visão do magistrado, o colegiado fracionado da corte “passou por cima” do relator.

Apesar de ter votado para impor uma derrota à Lava Jato e para anular as condenações de Lula, Barroso fez um discurso em defesa da operação e citou números relativos às investigações.

O ministro disse que é equivocada a visão de que a ação da defesa de Lula sobre a suspeição poderia ter sido julgada depois da decisão individual de Fachin de anular as condenações do petista.

“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, afirmou.

Depois do voto de Barroso, o placar ficou em 3 a 2 contra Fachin, e o presidente da corte, Luiz Fux, tentou encerrar a sessão para retomá-la na próxima semana.

Lewandowski, Toffoli e Cármen, no entanto, pediram para antecipar seus votos e ajudaram a formar maioria contra a revogação da declaração de parcialidade de Moro.

Com o pedido de vista de Marco Aurélio, a sessão foi encerrada em meio ao bate-boca entre Gilmar e Barroso.

Barroso acusou o colega de "sentar" no processo por dois anos, em referência ao fato de Gilmar ter pedido vista e devolvido o caso para julgamento logo após a decisão individual de Fachin.

"Não precisa vir com grosseria. Existe no código do bom senso. Se um colega acha uma coisa e outro acha outra, é um terceiro que tem de decidir. Vossa Excelência sentou na vista durante dois anos e depois se acha no direito de ditar regra para os outros", acusou.

Segundo Barroso, Gilmar esperou o ministro Celso de Mello se aposentar e "manipulou" a jurisdição do caso.

Gilmar, por sua vez, disse que Barroso age com "moralismo" que a previsão regimental de retirar um caso da turma e remeter ao plenário como ocorreu no caso de Lula só pode existir se for no "código dos russos". "Vossa excelência perdeu, perdeu", disse Gilmar ao colega.

Nesta quinta, Moro não se manifestou em relação ao julgamento no STF até a conclusão da reportagem. No mês passado, após a decisão da Segunda Turma, ele afirmou não ter arrependimentos por seu trabalho no âmbito da Lava Jato. “Não me arrependo de nada. Pelo contrário. Tenho muito orgulho do que foi feito na Operação Lava Jato”, disse.

Como votaram os ministros

Sobre a remessa dos casos de Lula a outro foro

6 votos para o envio à Justiça Federal no DF
Edson Fachin
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Luís Roberto Barroso

2 votos para o envio à Justiça Federal em SP
Alexandre de Moraes
Ricardo Lewandowski

3 não opniraram, por julgar que a condenação da Justiça Federal no Paraná deveria ser mantida
Kassio Nunes Marques
Marco Aurélio
Luiz Fux

Sobre decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial na condução do processo do tríplex*

7 votos pela manutenção
Moraes
Gilmar
Cármen
Rosa
Lewandowski
Toffoli
Kassio

2 votos pela reversão:
Fachin
Barroso

* Faltam votar Marco Aurélio e Fux

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