Descrição de chapéu Folhajus CPI da Covid

Lewandowski rejeita pedido de senadores governistas e mantém Renan na relatoria da CPI da Covid

Aliados de Bolsonaro afirmavam que o senador não deveria ser o relator da comissão por ser pai do governador de Alagoas

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Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido de senadores governistas e manteve o senador Renan Calheiros (MDB-AL) na relatoria da CPI da Covid.

Aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tentavam retirar o parlamentar da condição de relator da comissão, mas o magistrado negou o pedido e disse que não cabe ao Supremo opinar sobe o assunto.

O mandado de segurança foi assinado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC), Marcos Rogério (DEM-RO) e Eduardo Girão (Podemos-CE).

Os senadores argumentam que há impedimento de Renan participar da CPI, principalmente na função de relator, por causa do grau de parentesco com possíveis investigados.

Renan é pai do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), enquanto a comissão terá de investigar repasses federais a estados e municípios, além de ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia.

Os parlamentares da base do governo citaram o artigo 306 do regimento interno do Senado, que determina que nenhum senador pode se recusar a votar em uma sessão, “salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação”.

Os parlamentares afirmaram que, além de Renan, o senador Jader Barbalho (MDB) também deveria ser impedido de participar da comissão por ser pai do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

Lewandowski, porém, disse que não seria adequado ao STF interferir no tema por se tratar de questão interna do Senado.

“A remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial.”

Segundo o ministro, para chegar à mesma conclusão dos autores da ação “seria necessário examinar as normas internas do Senado” e os atos praticados pelo presidente da CPI, questões que extrapolariam a competência do Judiciário.

No início desta semana, a decisão judicial de primeira instância que barrava a indicação de Renan para a relatoria da CPI da Covid foi vista por especialistas em direito como uma intromissão indevida do Judiciário no Legislativo.

O emedebista foi designado relator nesta terça-feira (27), momentos após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) revogar a decisão do juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal —Renan seria indicado de qualquer forma, já que o Senado já havia decidido ignorar a decisão do juiz.

Especialistas ressaltam que a definição da composição das comissões é uma competência interna do Legislativo, como prevê a Constituição, não cabendo ao Judiciário interferir. O recurso, como feito pela Mesa Diretora, é destacado como o meio adequado de reação à ordem judicial.

A decisão havia sido proferida em uma ação popular movida pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais apoiadoras do presidente Jair Bolsonaro.

Zambelli argumentava que o senador não poderia ocupar o cargo por ser réu em ações no STF, o que comprometeria a esperada “imparcialidade que se pretende de um relator”.

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