Descrição de chapéu Lava Jato

Pagamento a delator é opção de defesa válida, e Estado não deve interferir, diz Procuradoria

Ex-executivos que se tornam colaboradores têm recebido indenizações; advogados questionam suposto 'ajuste'

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São Paulo

O pagamento de indenizações de empresas a executivos que se tornam delatores é uma “opção de defesa válida” e uma relação privada na qual o Estado não pode interferir, avalia a comissão do Ministério Público Federal que assessora o órgão a respeito dos acordos de delação e leniência.

A comissão, no entanto, estuda propor que os procuradores exijam, durante as negociações, maior transparência sobre essas relações entre os colaboradores e as empresas, que nem sempre têm sido claras.

O tema dos pagamentos gera polêmica desde os primeiros anos da Operação Lava Jato, e defesas como a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm questionado a credibilidade de depoimentos de delatores por causa desses repasses, que muitas vezes chegam a cifras milionárias.

A Odebrecht, por exemplo, se comprometeu a pagar por anos uma remuneração mensal indenizatória a seus ex-executivos delatores que varia de R$ 15 mil a R$ 134 mil. A CCR também aprovou um pacote de indenizações para 15 executivos que cooperaram com as investigações, no valor total de R$ 71 milhões.

Controladores da OAS, por sua vez, pagaram R$ 6 milhões a cinco dos oito delatores do setor de propinas da empresa, segundo depoimentos.

No Ministério Público Federal, a comissão sobre leniência e colaboração premiada estuda ao menos desde 2019 o assunto para elaborar uma orientação nacional a respeito do tema, mas os trabalhos ainda não foram concluídos.

O entendimento consolidado até o momento, porém, é o de que não há irregularidade nos pagamentos, mas há necessidade de mais clareza sobre as conexões entre os delatores e as empresas.

“Talvez o que o MPF possa passar a exigir, nas negociações, como eventualmente pode ocorrer ou ter ocorrido, é um mínimo de transparência sobre a relação entre o colaborador e a empresa, a fim de que todas as bases das posições negociais estejam claramente explicitadas às partes na mesa”, diz a subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski.

Coordenadora da comissão, ela estima que a orientação só deva ficar pronta no segundo semestre desse ano, por haver outras prioridades sobre as quais o grupo se debruça, embora a visão interna seja clara sobre o tema.

Compara o pagamento ao incentivo a adesão de um programa de demissão voluntária de empresas ou acordos trabalhistas —uma negociação entre particulares.

Dobrowolski afirma que até o pagamento de valores devidos pelos delatores pode ser feito pela empresa, “sobretudo quando seus interesses em colaborar com a Justiça para evitar efeitos adversos das condutas de ambos os lados sejam coincidentes”.

A subprocuradora-geral refuta a possibilidade de o pagamento ser um incentivo para um “ajuste” na narrativa dos depoimentos e diz que as versões apresentadas por colaboradores não podem ser aceitas, antes de serem levadas a juízo, sem elementos que sirvam como provas de corroboração.

Ela diz que alegações falsas podem acontecer independentemente de pagamentos ou de auxílios, e estão sujeitas a sanções. “Não importa o motivo que leva alguém a apresentar uma realidade narrada. Se o fato existiu, sobre ele se apura e julga”, afirma.

“O que motiva o declarante não faz nem pode fazer que se apague ou esqueça a realidade narrada.”

Pagamentos a delatores na Lava Jato provocaram diversas situações que constrangeram colaboradores e empresas nos últimos anos.

Uma delas é o da OAS, que rendeu uma ação trabalhista contra a empreiteira. Um delator que não recebeu a indenização de R$ 6 milhões foi à Justiça do Trabalho cobrar o pagamento. A ação foi negada em primeira instância e, em decisão do ano passado, também em segunda.

O delator, Adriano Quadros, alegava na ação que integrantes da empreiteira receberam pagamentos para ajustar os depoimentos em prol da empresa.

Em diálogos obtidos na Operação Spoofing, que investiga hackeamento de mensagens do Telegram entre autoridades da Lava Jato e entregues ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela defesa de Lula, procuradores comentam essa ação trabalhista.

Os advogados do ex-presidente foram autorizados pelo ministro Ricardo Lewandowski a ter acesso ao material da operação.

Ao discutirem sobre uma nota jornalística a respeito do processo, em 2019, os procuradores trataram a informação de suposto direcionamento na delação como “um blefe na JT [Justiça do Trabalho]”.

“Já tínhamos ouvido os colaboradores sobre o recebimento de valores da OAS e a versão apresentada por todos eles, inclusive Adriano, foi outra”, diz a procuradora Jerusa Viecili em um dos diálogos.

Ela diz também que suas impressões do caso foram que “num primeiro momento, Cesar Mata Pires [fundador da OAS, morto em 2017] procurou as famílias dos presos para ter o controle dos caras. Evitar qualquer ato de desespero, inclusive colaboração”.

“Depois, a OAS precisava que os integrantes da controladoria [setor de propinas] participassem da colaboração global definida pela empresa. Sem eles, a colaboração ficaria capenga. Os caras estavam fora da empresa —o controle era menor— e cada um recebeu um piso de 6 milhões pra amarrar isso. Em algum momento, o grupo se desgarrou, trouxe os 3 que faltavam (e não receberam a tal indenização), e fecharam o próprio acordo. Com isso, houve um natural desinteresse da empresa, que se afastou do grupo”, diz Viecili, nas mensagens.

Ao STF, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, interpretou a conversa como uma admissão de que “foi implementada a estratégia de ‘oferecer apoio e dinheiro’ —evidentemente no caso dos delatores que estivessem alinhados à negociação entre a empresa e a ‘Lava Jato’”. “Isso não é ‘compra de delação’?”, questionou o advogado ao Supremo.

Os procuradores que integraram a força-tarefa afirmam que não reconhecem a veracidade das conversas. Dizem que elas têm origem criminosa, na invasão de celulares, e que podem ser editadas e retiradas de contexto.

Afirmam, porém que “os apontados diálogos sugerem que o pagamento seria feito para convencer a colaborar pessoas que não queriam aderir ao acordo, e não para que adotassem alguma versão dos fatos”, o que “desautoriza a conclusão da defesa do ex-presidente, retirando sua lógica”.

Afirmam que, no caso da OAS, “o acordo de leniência não foi firmado, sendo que a suposta indenização sequer foi paga” —porém, depoimentos dizem que houve, sim, pagamento.

Os integrantes da antiga força-tarefa dizem ainda que as negociações da colaboração dos executivos da OAS foram conduzidas pela Procuradoria-Geral da República com a participação de inúmeros procuradores, sendo somente alguns deles da Lava Jato.

“Em todos os acordos, o MPF zelou para que não houvesse a ocultação ou distorção de fatos por parte dos colaboradores”, disseram, em nota. Acrescentaram que os acordos também foram acompanhados pelos respectivos advogados.

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