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Desfiliações autorizadas pelo TSE sem perda de mandato preocupam partidos

Julgamento de abril sinalizou fortalecimento de movimentos que atuam fora das estruturas partidárias

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Brasília

Uma decisão recente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a desfiliação de dois deputados federais acendeu o alerta em partidos políticos, que temem a criação de um precedente que abra caminho para a fragilização da fidelidade partidária e o fortalecimento de movimentos desvinculados das legendas tradicionais.

No início de abril, a corte autorizou os deputados Rodrigo Coelho (SC) e Felipe Rigoni (ES), ambos do PSB, a trocarem de partido sem a consequente perda de mandato.

Ambos votaram, em 2019, a favor da reforma da Previdência após a sigla ter fechado questão contra as mudanças nas regras de aposentadoria e foram punidos com a retirada de assentos em comissões e o veto para assumirem a relatoria de projetos de lei.

Eles acionaram o TSE sob o argumento de perseguição política, e o tribunal entendeu que estava caracterizada a justa causa que permite a desfiliação sem a perda de mandato, o que ocorre apenas em situações excepcionais.

Em relação ao deputado Rigoni, a maioria dos membros do TSE acompanhou a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso, que argumentou que uma carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento Acredito, do qual Rigoni faz parte, tinha eficácia jurídica e se sobrepunha à posição do partido contra a reforma.

A decisão foi apertada: foram 4 votos favoráveis e 3 contrários. Esse foi o julgamento em que o TSE discutiu com mais profundidade a relação entre partidos e movimentos da sociedade civil criados recentemente e que atuam na formação de novos atores para a política.

A interpretação de políticos e integrantes de tribunais superiores é que foi dada uma sinalização importante na direção do fortalecimento desses movimentos e da elevação do status jurídico deles perante a Justiça Eleitoral.

“Entendo que a punição do requerente, em violação ao compromisso formal assumido, constitui grave discriminação política pessoal, caracterizadora de justa causa para a desfiliação partidária”, afirmou Barroso no julgamento.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu e afirmou que “os estatutos dos partidos não podem ser esvaziados, ainda que por meio de carta compromisso”.

“A carta firmada com várias agremiações têm muito mais uma dimensão pragmática e não o condão de, por esta via, alterar o sentido e alcance de um programa partidário”, disse.

Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos acompanharam Fachin, enquanto Luís Felipe Salomão, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell seguiram Barroso e formaram a corrente vencedora.

Lançamento do manifesto do movimento Acredito, em 2017 - Eduardo Anizelli - 29.jul.2017/Folhapress

Na visão de dirigentes partidários, o placar apertado no TSE indica que não há consenso sobre o tema e que há espaço para pressionar o tribunal para que não se consolide uma jurisprudência em desfavor das legendas.

As siglas afirmam que o fechamento de questão não ocorre com frequência e temem um esvaziamento do instrumento, considerado importante para manter a coerência da atuação das legendas em relação às suas bandeiras.

Assim, o precedente é visto como perigoso porque minaria a autonomia partidária para reagir à indisciplina de seus integrantes.

No caso de Rigoni, os dois lados envolvidos no julgamento têm versões conflitantes para o racha. O deputado afirma que houve um acordo com o PSB de que seria garantida a independência dos integrantes do movimento Acredito que se filiassem à sigla.

“Quando os partidos querem fazer o que o PSB disse que ia fazer, que é renovar, construir um novo partido, e aceita grupos como o movimento Acredito mediante uma carta de independência, ele precisa cumprir esse propósito”, afirma.

“Os ministros consideraram que, de fato, se o PSB estava fazendo esse movimento de renovação mais ao centro desde a era de Eduardo Campos, inclusive, e aceitou essa carta. Então, por que me punir? Não fazia sentido, era de fato uma questão descabida a punição que o PSB me impôs”, diz.

Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, o argumento do deputado é “falacioso e inverídico”. “Nunca se garantiu isso, jamais alguém entrou no PSB com a garantia do partido de que ele pode votar como quiser."

Ele nega ter firmado qualquer compromisso com o deputado e diz ter ressaltado, em reunião com integrantes do Acredito, que o PSB tem um programa definido.

Siqueira considera a decisão do TSE absurda, incompreensível e equivocada e avalia que fragiliza a fidelidade partidária, que, afirma, é o que dá identidade aos partidos. “Você vota no partido sabendo o que ele quer: ‘Ah, esse aqui é liberal, esse aqui é de esquerda, esse é de centro, esse é de centro-esquerda’.”

“E agora o TSE acha que pode interferir dessa maneira na vida orgânica dos partidos e acha que os partidos não têm o direito de cobrar dos seus membros a fidelidade ao seu programa e às suas decisões democraticamente adotadas.”

O julgamento do caso de Coelho registrou o mesmo placar de 4 a 3. No caso dele, a maioria da corte entendeu que não houve desvio na atuação do parlamentar, mas do partido, que, quando filiou o político, que era do DEM, sabia de sua visão mais liberal do ponto de vista econômico.

Moraes foi o primeiro a divergir ao afirmar que o caso de Coelho e Rigoni são parecidos porque o PSB, quando Eduardo Campos se candidatou à Presidência em 2014, procurou ampliar sua base e aceitou políticos que não concordavam com todo o programa do partido.

“O movimento foi o mesmo, ele se aproximou do Acredito e, em Santa Catarina, se aproximou de um grupo político liberal que de socialista nunca teve nada. E ao se aproximar não exigiu fidelidade absoluta a todas as proposições constantes no ideário do PSB, porque a ideia de Campos era agregar”, afirmou.

Carlos Lupi, presidente do PDT, porém, defende que as orientações tomadas pelo partido devem ser seguidas. “Nunca a direção nacional assinou carta a nenhum membro dando liberdade de votação”, diz ele, que teve embate parecido em relação à deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Na avaliação de Gilberto Kassab, presidente do PSD, a fidelidade partidária deve ser construída com transparência.

“Existem regras de fidelidade que devem ser obedecidas, e, obedecidas essas regras, o deputado ou parlamentar em qualquer âmbito municipal, estadual ou federal tem o legítimo direito de ter também as suas convicções.”

Apesar disso, Kassab destaca que “não dá para ser uma permissividade total, ampla”.

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Presidente do PSOL, Juliano Medeiros acompanha o entendimento de Kassab e afirma que a fidelidade partidária ajuda a estabelecer coerência e estabilidade para que os partidos alcancem os objetivos detalhados em seus programas.

Para ele, no entanto, a decisão envolvendo os deputados do PSB é particular.

Além disso, lembra que a composição do TSE muda constantemente, uma vez que ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) se revesam na corte eleitoral, além de ter dois assentos destinados a juristas que têm mandato por tempo limintado.

“Como a composição do TSE é bastante sazonal, pode ser que decisões de hoje não repercutam para outros casos de modo definitivo", diz.

Já Roberto Freire, presidente do Cidadania, avalia que a decisão do TSE pode até fortalecer a fidelidade partidária. Ele ressalta que os partidos estão passando por um momento difícil, com muitas divisões internas.

“Você tem uma certa incoerência muito evidente entre os partidos. E essa decisão [do TSE] é uma tentativa de a justiça arbitrar incompatibilidades e incoerência entre um parlamentar e o partido em que ele está.”

O professor e doutor em Direito Ademar Borges acredita que esse julgamento não representa a inauguração de uma jurisprudência clara de prevalência desses movimentos em detrimento dos partidos, mas afirma que a decisão indica que o TSE concedeu um status jurídico importante para esses grupos da sociedade civil.

“Apesar da grande importância desses movimentos cívicos para a energização da política entre os mais jovens, é preciso garantir que os partidos políticos tenham assegurada sua autonomia para, eventualmente, fechar questão sobre matérias pontuais de maior relevância e com base nela exercer a disciplina partidária."

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