Descrição de chapéu Folhajus STF

Ministros do STF divergem em julgamento sobre delação de Cabral que cita Toffoli

Supremo iniciou nesta sexta, no plenário virtual da corte, votação sobre validade de colaboração de ex-governador do Rio

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Brasília

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral com a Polícia Federal começou nesta sexta-feira (21) com votos divergentes entre si.

Manifestaram-se sobre a controvérsia os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

Barroso defendeu a manutenção do acordo. Gilmar e Kassio se posicionaram contra. Fachin, por sua vez, votou a favor da delação caso o plenário confirme a autonomia da Polícia Federal em firmar delações.

Primeiro a se manifestar, Fachin acolheu a tese da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que é necessária a anuência do Ministério Público Federal nas colaborações negociadas pela PF. O acordo de Cabral não teve aval da PGR.

Para o ministro, portanto, prevalecendo esse entendimento, a homologação do acordo no caso do ex-governador do Rio deve ser anulada.

Caso o Supremo reconheça o poder da PF para firmar delações, mantendo as regras que o próprio tribunal fixou em 2018, o relator da Lava Jato se manifestou pela validação do acordo de Cabral.

A questão foi levantada em recurso contra a homologação do acordo de Cabral, no qual a PGR alegou a necessidade de anuência do Ministério Público nos acordos firmados pela polícia. No caso do ex-governador não houve essa anuência.

“Não é constitucionalmente admissível que a autoridade policial celebre acordo de colaboração previamente rejeitado pelo Ministério Público”, disse Fachin.

Na sequência, votaram Gilmar e Barroso.

Para Gilmar, o acordo de delação do ex-governador do Rio deve ser derrubado. Na questão preliminar, ele entendeu que a colaboração não pode ser validada porque a PGR a rejeitou. No entanto, restringiu-se ao caso específico, sem adentrar no debate sobre a possibilidade de a Polícia Federal firmar acordos.

Gilmar avaliou que a delação de Cabral não atende os padrões mínimos exigidos em lei para ser validada e que não há elementos de sua eficácia.

Barroso, por sua vez, votou para manter o acordo do ex-governador do Rio e o poder da polícia de firmar delações, devendo, segundo o ministro do STF, o juízo competente analisar caso a caso quem será alvo de inquéritos frutos da colaboração.

Quarto ministro a se manifestar, Kassio se alinhou ao colega Gilmar pela anulação do acodo, mas não divulgou o voto.

Para ele, a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do Ministério Público.

O assunto foi submetido à análise do plenário por Fachin após a coluna Painel, da Folha, revelar o pedido da Polícia Federal para que fosse instaurado um inquérito para apurar a acusação de Cabral de que o ministro Dias Toffoli vendeu sentenças quando integrava o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na semana passada, Fachin indeferiu os pedidos de investigação contra Dias Toffoli, após a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra a apuração.

Nesta sexta, ao votar pela anulação do acordo de delação de Cabral, Gilmar indicou a necessidade da instauração de uma investigação para apurar possível abuso de autoridade e violação de segredo profissional do delegado que pediu o inquérito contra o ministro do STF. A delação do ex-governador do Rio foi conduzida pelo delegado Bernardo Guidali, do Serviço de Inquéritos Especiais da PF.

Relator da Lava Jato no Supremo, Fachin homologou a delação de Cabral à PF em fevereiro do ano passado. A PGR recorreu e pediu para o Supremo invalidar o acordo com o do ex-governador.

É este recurso da PGR que está sendo analisado pelo plenário, julgamento realizado na modalidade virtual, com a inclusão dos votos dos ministros no sistema do tribunal. O debate começou nesta sexta e se encerra no dia 28.

Na delação, o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no TSE. Toffoli foi ministro do TSE de 2012 a 2016, tendo sido presidente da corte de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro do STF diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Polícia e a PGR têm uma disputa antiga sobre colaborações premiadas. A Procuradoria costuma afirmar que a PF não pode firmar um acordo de delação sem a participação do Ministério Público.

O Supremo, porém, decidiu em 2018, com oito votos favoráveis, que a polícia pode, sim, celebrar acordo com delatores, independentemente do aval do Ministério Público.

No recurso apresentado ao Supremo sobre o caso de Cabral, a PGR pediu a invalidação do acordo, entre outros argumentos, sob a justificativa de que há “fundadas suspeitas” de que Cabral continua ocultando valores recebidos de forma ilícita e que isso viola “a boa-fé objetiva” da delação.

Na manifestação encaminhada ao STF, a Procuradoria disse que Cabral tenta constranger autoridades públicas com seu acordo para alcançar benefícios da delação.

Segundo a PGR, o ímpeto de Cabral em atacar essas autoridades é tão grande que ele atribuiu ao ministro Dias Toffoli a prática de crime ao arquivar os primeiros inquéritos abertos com base em seu acordo.

A defesa do ex-secretário de Obras do Rio Hudson Braga, apontado por Cabral como responsável operacionalizar os pagamentos a Toffoli, nega participação dele no caso.

"Hudson Braga nunca operacionalizou nada. Ele nunca sequer soube de qualquer situação que envolvesse o ministro Toffoli", diz o advogado do ex-secretário, Roberto Pagliuso.

Ele afirmou ainda que Cabral, que cumpre pena de mais de 300 anos, "tenta, depois de condenado, criar situações para viabilizar a sua colaboração. Mas ele não tem qualquer apreço pela verdade. Nem produz qualquer prova de suas alegações".​

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