Descrição de chapéu Folhajus

Juíza suspende inquérito que apura suspeita de propina a ex-presidente do STJ

Investigação mirava suspensão da Operação Castelo de Areia pelo ministro aposentado Cesar Asfor Rocha; ele tem negado irregularidades

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Uma juíza federal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), no Distrito Federal, suspendeu investigação que apurava suspeita de pagamento de propina ao ex-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha, aposentado em 2012.

O inquérito, originado na extinta Lava Jato de São Paulo, tinha como base a delação do ex-ministro Antonio Palocci e deu origem à Operação Appius, que teve a primeira fase deflagrada em novembro de 2019.

A Appius investigava suspeita de subornos a agentes públicos com o objetivo de suspender e posteriormente anular a Operação Castelo de Areia, considerada uma prévia da Lava Jato.

0
O ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha - Karime Xavier - 21.out.2019/Folhapress

O então presidente do STJ Cesar Asfor Rocha deu a decisão que suspendeu, de forma liminar no recesso forense, a Castelo de Areia em janeiro de 2010. Mais tarde, a operação foi anulada pela 6ª Turma, da qual o ex-presidente não fazia parte. Ele sempre negou ter cometido irregularidades.

Em decisão do último dia 5, a juíza Maria do Carmo Cardoso atendeu parcialmente a um pedido da defesa de Asfor Rocha, por meio de habeas corpus, e suspendeu o inquérito sobre ele até que haja julgamento definitivo sobre sua validade.

A decisão do ministro aposentado sobre a Castelo de Areia em 2010, disse a magistrada, "apenas suspendeu o trâmite da ação penal até a apreciação final do órgão colegiado competente, o que ocorreu 16 dias depois".

"O fato de o inquérito policial possuir movimentações consistentes na tentativa de encontrar provas que liguem o paciente [Asfor Rocha] ao fato criminoso revela a ausência de indícios de autoria", afirma a juíza.

"Uma vez que não há conclusão sobre eventual dolo do paciente, deve o caso ser analisado com maior profundidade no instante do julgamento definitivo."

Procurada, a defesa de Asfor Rocha disse que não iria se manifestar sobre a decisão. Nos autos, os advogados Eduardo de Vilhena Toledo e Marlus Arns afirmam que a investigação é baseada somente "no vazio acordo de colaboração premiada firmado pelo réu confesso e condenado Antonio Palocci, quando estava preso" e que não há elementos que corroborem o que ele apontou.

Também dizem que Palocci deu depoimentos contraditórios. Pediram arquivamento do procedimento em relação ao seu cliente e que o inquérito seja transferido de vara, para uma onde tramitam outras investigações relativas à delação de Palocci.

Segundo o blog de Frederico Vasconcelos, da Folha, a juíza que deu a decisão, Maria do Carmo, é tida como conselheira jurídica da família Bolsonaro e faz parte de um grupo de magistrados e de outras pessoas influentes no Judiciário que tem como figura central Cesar Asfor Rocha.

O inquérito que investigava o ministro aposentado já havia sido suspenso antes pelo STJ, à espera de decisão sobre qual tribunal seria competente para analisá-lo. Acabou sendo decidindo no ano passado que os autos deviam sair de São Paulo e serem enviados ao DF.

Palocci fechou delação com a Polícia Federal em Curitiba em março de 2018. O acordo homologado pelo juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

NEWSLETTER JURÍDICA

Receba no seu email boletins com notícias exclusivas, análise e opinião sobre assuntos jurídicos; inscreva-se

Em 2017, a Folha revelou que Palocci afirmou que Cesar Asfor Rocha teria recebido suborno de pelo menos R$ 5 milhões da Camargo Corrêa para barrar a Castelo de Areia. O ex-presidente do STJ sempre negou as acusações.

A operação apurava crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da Camargo Corrêa e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.

Palocci disse que o acerto com Asfor Rocha foi comandado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, morto em 2014, e incluía também a promessa de apoio para que o então magistrado fosse indicado para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) –o que acabou não acontecendo. O repasse para Asfor Rocha foi depositado numa conta no exterior, segundo Palocci.

A alegação dos advogados da Camargo Corrêa, acolhida pelo à época ministro Asfor Rocha, foi a de que as interceptações telefônicas da operação, principal base das investigações, tiveram origem apenas em uma denúncia anônima, o que seria ilegal.

Naquele ano, levantamento do STJ feito a pedido da Folha revelou que era inédita a decisão de Asfor Rocha. A apuração mostrou também que, antes e depois da concessão da liminar, ele decidiu pela validade de investigações iniciadas com denúncias anônimas.

Em março de 2011, o julgamento final sobre a legalidade da operação começou a ser feito pela 6ª Turma do STJ, da qual Asfor Rocha não fazia parte.

Na ocasião, a ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, votou pela anulação da operação e o ministro Og Fernandes, pela regularidade das investigações da Polícia Federal. Porém, após o empate, o julgador Celso Limongi pediu vista e a apreciação da causa foi interrompida.

Asfor Rocha obteve aposentadoria do tribunal superior em setembro de 2012 e passou a exercer a advocacia. No mês seguinte, o caso foi retomado com voto de Limongi favorável à tese da Camargo Corrêa. O ministro Haroldo Rodrigues seguiu o mesmo entendimento e o resultado final foi de 3 a 1 pela ilegalidade dos grampos.

Quando a Appius foi deflagrada, o escritório de Cesar Asfor Rocha disse em nota que "Antonio Palocci dissemina mentiras com base no que diz ter ouvido falar. Por falta de consistência e provas, essa mesma 'delação' foi recusada pelo Ministério Público Federal".

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.