Lewandowski, do STF, nega a defensora de cloroquina o direito de ficar calada na CPI da Covid

Ministro rejeitou o habeas corpus preventivo apresentado pela secretária do Ministério da Saúde que ficou conhecida como 'capitã cloroquina'

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Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o habeas corpus preventivo em que Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação da Saúde do Ministério da Saúde, pedia à corte o direito de ficar em silêncio na CPI da Covid.

Assim, ela será obrigada a prestar esclarecimentos no depoimento à comissão, que está marcado para a próxima quinta-feira (20). O ministro permitiu que a secretária seja acompanhada por um advogado, mas negou a solicitação para que ele pudesse suscitar questão de ordem na comissão.

Mayra ficou conhecida como “capitã cloroquina” e foi a primeira representante da pasta a ir a Manaus no início de janeiro quando a capital amazonense estava prestes a ter um colapso no sistema de saúde.

A médica Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
A médica Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Reprodução/Facebook

A secretária precisou de menos de 24 horas para emitir seu diagnóstico sobre os problemas nos hospitais da região: falta de tratamento precoce, o kit de remédios propagado pelo presidente Jair Bolsonaro que é composto por cloroquina, ivermectina e outras substâncias sem eficácia comprovada para o combate da Covid-19.

Ela enviou um ofício à Prefeitura de Manaus para pedir autorização para visitar as Unidades Básicas de Saúde destinadas ao tratamento do coronavírus para que fosse “difundido e adotado o tratamento precoce como forma de diminuir o número de internamentos e óbitos decorrentes da doença".

A médica tornou-se conhecida em 2013 por ter hostilizado cubanos que participavam de curso do Mais Médicos. Em 2019, Mayra entrou no governo federal.

O presidente, de terno escuro, gravata listrada e camisa branca, está ao lado da médica, que tem os cabelos castanhos com as pontas mais clars e sorri, usando um blazer e uma camiseta branca; ao fundo, se entrevee a bandeira do Brasil
A médica Mayra Pinheiro com o presidente Bolsonaro, em janeiro de 2020 - Reprodução Facebook

Na decisão, Lewandowski afirma que Mayra “não demonstrou, de forma concreta e documentada, como lhe competia, que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho” na CPI.

“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal”, disse.

Segundo o ministro, o fato de a secretária não responder a nenhum procedimento criminal ou administrativo quanto aos temas investigados na CPI “retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares”.

Na última sexta (14), Lewandowski concedeu um habeas corpus preventivo que garante ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI da Covid.

Pelo teor da decisão, o general tem que responder todas as perguntas cujas respostas não levem a autoincriminaçao. Ou seja, ele não pode se calar e tem o compromisso de falar a verdade em relação a terceiros, como o presidente Jair Bolsonaro.

O depoimento do general do Exército à comissão no Senado está marcado para esta quarta (19).

Lewandowski afirmou que Mayra poderá ser acompanhada por um advogado e deverá ser “inquirida com urbanidade e respeito” pelos senadores.

Ele disse, ainda, que o atendimento à convocação para depor na CPI “consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores”.

O ministro decidiu que a secretária não poderá deixar a comissão antes de os senadores permitirem, “não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”.

No habeas corpus, a defesa de Mayra havia afirmado que a CPI "vem impedindo o exercício da prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, constrangendo de forma inaceitável pessoas inocentes, que sequer estão indiciadas, denunciadas ou condenadas".

Argumentou também que sua atuação no Ministério da Saúde se pauta pelo respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

"Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do coronavírus", disse a defesa da servidora.

No ministério, ela foi a responsável pela força-tarefa de Manaus para incentivar o uso do chamado tratamento precoce, o ofício que afirma ser inadmissível a não utilização dessas drogas e também o TrateCov, página na internet que orienta a administração de cloroquina e antibióticos até para dor de barriga de bebê.

Secretária de gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ela foi nomeada em janeiro de 2019, quando Luiz Henrique Mandetta era o ministro.

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