Descrição de chapéu Folhajus STF

PGR pede correção de multa de condenação, e Fachin manda Maluf pagar R$ 2,4 mi à Justiça

Ministro do STF entendeu que juiz de 1ª instância cobrou multa inferior ao que tinha sido definido pelo Supremo

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Brasília

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf a pagar R$ 2,4 milhões à Justiça. O magistrado concordou com o argumento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que a multa imposta nas duas condenações do tribunal contra ele ainda não foi corretamente quitada.

Segundo a Procuradoria, a 4ª Vara de Execução Penais de São Paulo, definida pelo Supremo como responsável por executar as penas do político, equivocou-se no cálculo da multa que foi estabelecida contra Maluf em uma das condenações.

Em uma delas, o ex-prefeito foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e a 248 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, aumentado em três vezes.

Na outra, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais​

No pedido feito ao STF, a PGR afirma que a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão fez os cálculos sobre a multa imposta a Maluf e concluiu que o magistrado de primeira instância se equivocou e cobrou um valor menor do que tinha sido definido pelo Supremo nos julgamentos.

De acordo com a Procuradoria, o cálculo em primeiro grau foi feito a partir do valor do salário mínimo de 1997, mas o correto seria fazê-lo com base em 2006, ano em que o crime de lavagem pelo qual foi condenado teria cessado.

"Considerando a manifestação adunada pela Procuradoria-Geral da República, intime-se o executado Paulo Salim Maluf, a fim de que, nos termos do art. 50, caput, 1ª parte, do Código Penal, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2.415.956,70", escreveu Fachin.

A primeira condenação contra Maluf no Supremo ocorreu em maio de 2017 por lavagem de dinheiro.

A Primeira Turma da corte entendeu que, enquanto era prefeito de São Paulo (de 1993 a 1996), o político ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho). Os ministros também concluíram que Maluf continuou a praticar a lavagem de dinheiro nos anos seguintes, depois de deixar a prefeitura.

Um ano depois, em 2018, a Primeira Turma voltou a condenar Maluf, mas por falsidade ideológica para fins eleitorais na campanha de 2010.

O colegiado afirmou que o político participou da omissão da declaração de R$ 168,5 mil nas contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) naquele ano.

Na denúncia, a PGR havia afirmado que Maluf “apresentou prestação de contas eleitoral ideologicamente falsa ao TRE de São Paulo, omitindo nesse documento público informação relevante que nele deveria constar, especificamente o custeio de despesas de campanha no valor de RS 168,5 mil suportadas pela empresa Eucatex/SA”.

Ao apresentar as alegações finais do caso, em agosto de 2017, o então procurador-geral Rodrigo Janot destacou que Maluf é acionista majoritário da Eucatex e a responsabilidade pela administração direta da empresa hoje cabe a seus filhos e netos.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Maluf até a publicação desta reportagem.

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