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Projeto que revoga lei da ditadura não é recado para Bolsonaro, diz relatora na Câmara dos Deputados

Texto aprovado na Casa prevê punição a quem tentar interferir em eleição ou abolir com violência a democracia

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Brasília

Relatora do texto que revoga a Lei de Segurança Nacional, resquício da ditadura, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) diz que a Câmara pautou o debate para evitar que uma anulação da norma pelo STF (Supremo Tribunal Federal) provocasse insegurança jurídica.

O projeto relatado pela deputada foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (4) e enviado ao Senado.

Ela nega que a decisão de discutir o tema tenha como pano de fundo a intenção de passar um recado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Deputada Margarete Coelho (PP-PI) foi relatora do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional na Câmara
Deputada Margarete Coelho (PP-PI) foi relatora do projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional na Câmara - Pedro Ladeira/Folhapress

Reportagem publicada pela Folha mostrou que a Polícia Federal disse ter aberto 77 inquéritos com base na lei em 2019 e 2020, número que supera o registrado nos quatro anos anteriores, quando a corporação diz ter instaurado 44 inquéritos.

"Não tem qualquer direcionamento para os governantes da vez, para os tomadores de decisão da vez", afirma.

"Ela [a lei] tem um objetivo, que é atender um ditame do legislador constituinte originário [responsável por criar a Constituição de 1988], e, ao mesmo tempo, retirar do mundo jurídico uma lei que não se coaduna com ele, uma lei que é visivelmente inconstitucional, uma lei que não tem cabimento no Estado democrático de Direito vigente."

Por que a revogação da Lei de Segurança Nacional entrou na pauta agora? A Lei de Segurança Nacional entrou na pauta porque começou a ser usada. Ela estava em um congelador e foi descongelada e emergiu com muita veemência, sendo muito evocada e muito aplicada. É uma lei anterior à Constituição de 1988, uma lei que não se coaduna com os ditames da Constituição de 1988.

Há várias ADPFs [arguição de descumprimento de preceito fundamental] tramitando no Supremo. Todas elas de autorias de partidos políticos. Então nós temos o Supremo prestes a julgar a inconstitucionalidade ou não da lei, e temos a lei em prática. ​É da competência do Parlamento revogar a Lei de Segurança Nacional, que é uma lei de um período obscuro, da guerra fria, que, portanto, não combina com os ares do Estado democrático de Direito.

Nós estamos entre dois riscos: o Supremo revogar toda lei e isso causar uma lacuna legislativa muito grande, porque alguns artigos que estão ali defendem a soberania nacional e não estão em nenhuma outra lei. Então isso restaria uma lacuna. Ou o Supremo dar interpretação conforme tipos penais e o Judiciário poder dizer quando aplica e quando não aplica. Isso fica na subjetividade do Poder Judiciário, que geraria uma insegurança jurídica muito grande.

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​​Houve preocupações com o dispositivo que criminaliza comunicação enganosa em massa. Quem seria afetado por esse item? Essa lei não trata dessa manifestação individual. Com relação ao aspecto de gerar instabilidade à democracia, colocamos pelo menos uns três ou quatro filtros. Nós estamos falando de disparos em massa promovidos por empresas.

Segunda questão, tem de ter um fato sabidamente inverídico, ou seja, uma inverdade taxativa, e ainda ter por objetivo atacar o Estado democrático de Direito. Por isso que não é contra fake news. Não é qualquer fake news, não é a tiazinha do zap que compartilha uma notícia inverídica, não é o influencer que tem um milhão de seguidores e aí impulsiona para um outro tanto. Não é isso.

Aqui nós estamos tratando de casos como o da Cambridge Analytica. São empresas que têm robôs que simulam o comportamento humano e são contratadas com a finalidade de atacar a democracia. A punição é para a empresa e para a pessoa física que contrata. Porque o tipo [penal] é contratar [a empresa], com esse dolo.

Pensando em 2022, como seria um exemplo concreto do que poderia ser punido? [Dizer que] as datas das eleições foram alteradas. Dizer o candidato tal morreu ou foi declarado inelegível ou as seções mudaram e foram para outro lugar. Se alguém contrata uma empresa para fazer isso pode ser punida, ela e a empresa que oferece o serviço.

A preocupação foi evitar esse tipo de manipulação... Que nós vimos no caso do Brexit [saída do Reino Unido da União Europeia], nós vimos no caso de Mianmar [país que sofreu golpe militar], em que realmente a democracia chegou a ficar em risco, houve uma intervenção na democracia.

No caso da interrupção do processo eleitoral, a preocupação foi qual? Um ataque hacker, como inclusive aconteceu nas eleições municipais [de 2020]. Alguém contratar um hacker ou uma empresa que possa, por exemplo, derrubar o sistema da Justiça Eleitoral no momento em que ele estaria totalizando resultados, no momento da proclamação dos eleitos. É interromper ou impedir esse bom funcionamento da Justiça Eleitoral e dos meios que ela usa para dar bom seguimento à eleição.

No substitutivo, a questão do terrorismo causou preocupações da própria Câmara. Por que a sra. retirou do texto? Já está contemplado [em outras leis]. São leis que a gente faz para não colocar em prática. Algumas leis são feitas para não vigerem. Para viger, mas para não serem usadas.

Por exemplo, usar uma lei contra atos de terrorismo. Ela existe para prevenir atos de terrorismo. O que se quer é que ela jamais seja usada. É esse o objetivo. Da mesma forma, uma lei de defesa do Estado democrático de Direito não se quer que ela precise ser aplicada. Por isso ela pune muitos atos de tentativa, muitos atos preparatórios.

Na sessão, o PSL argumentou que o tema não foi devidamente discutido. Como a sra. viu essa reclamação? Falta de debate não houve. Nós fizemos 35 debates, fizemos audiências públicas, fizemos oitivas qualificadas com a sociedade civil, com os partidos políticos. Inclusive com o PSL foram duas reuniões na liderança do partido nas quais foram atendidas 100% das reivindicações feitas naquele momento.

As reivindicações feitas no plenário promoveriam distorções na lei, com um retorno injustificado à legislação anterior. Ou seja, a pretensão do partido manifestada em plenário era de preservação quase total da atual Lei de Segurança Nacional, que é exatamente essa lei incompatível com a Constituição.

A oposição tinha manifestado preocupação com o impacto que teria em movimentos sociais. A lei penaliza qualquer interrupção ou dificultação dos atos de manifestação democrática. Partidos, movimentos sociais, etnias, raças que queiram fazer suas manifestações, reuniões, as aglomerações, a lei permite, porque isso é do Estado democrático de Direito.

Seria completamente incompatível que uma lei que pretende defender as instituições democráticas penalizasse ou proibisse manifestações. Pelo contrário. Ela garante isso. E mais, ela tem uma excludente geral que diz que não é crime a atividade jornalística, não são crimes as denúncias de ataques a direitos humanos. Não é crime fazer greve. Tudo isso faz parte da democracia. Comunicar faz parte. Agora, se a comunicação é enganosa, se a comunicação é fraudulenta, então ela vai cair em outro tipo de crime no Código Penal.

A sra. aumentou a pena em tentativas de ruptura do Estado democrático de Direito feitas por militares. Servidores públicos, em geral, têm um dever maior. Claro que todo cidadão tem dever igual com a defesa do Estado democrático de Direito, mas existem instituições, como, por exemplo, o Exército, que é a função dele, é o dever dele. Então claro que se deve exigir mais dessas instituições que existem para isso, para defender o Estado democrático de Direito.

No relatório, a senhora previu punição para abolição violenta do Estado democrático de Direito e para golpe de Estado. Qual a diferença na prática? O golpe de Estado é cometido por agente público. O outro, que seria insurreição, é o caso daquele humorista que convocou a população a invadir o Congresso e tirar sangue dos parlamentares. É o que aconteceu, por exemplo, no Capitólio [Estados Unidos], que alguém estimulou uma invasão para impedir o funcionamento.

Por exemplo, eu posso invadir o Palácio do Planalto para impedir que ele funcione, invadir o prédio do Supremo para impedir que ele funcione, ou invadir o prédio do Congresso para impedir que ele funcione. Isso aqui é a abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Os manifestantes que atiraram fogos de artifício em direção ao Supremo? Isso seria abolição violenta do Estado democrático de Direito.

Se a lei já estivesse em vigor, eles poderiam ser enquadrados? Sim.

Manifestações pedindo intervenção militar, como a que aconteceu no domingo [2]. Isso entraria em direito de se manifestar ou, por pedirem intervenção militar, os manifestantes poderiam ser enquadrados em algum dispositivo? É manifestação. Ali é livre manifestação.

Agora, a intervenção militar tem um agravante. Porque se o objetivo for a intervenção militar no sentido de depor o governo e o Exército assumir, aí é golpe de Estado. Mas aí, no caso, não seria, porque pelo que se percebia era... É interessante porque é o governo pedindo intervenção militar no governo. É uma coisa meio complexa de se analisar.

A sra. ampliou um dispositivo sobre incitar animosidade entre Forças Armadas, Poderes constitucionais, instituições civis e sociedade. Aí se enquadrariam os discursos do presidente quando ele fala "meu Exército", em adotar medidas contra governadores? Esse caso de incitar as forças militares contra os Poderes é um dispositivo que existe em todas as democracias, que existia também na Lei de Segurança Nacional. É um dos poucos resquícios que ficaram. Porque realmente é extremamente importante que você preserve essas instituições.

A ideia é que o uso indiscriminado da lei contra cidadãos não aconteça mais? Isso. Quisemos deixar o mais claro possível o que é direito de manifestação, direito de aglomeração, direito de manifestação de pensamento e o direito de reunião. E também quando isso resvala para os chamados atos antidemocráticos, que atacam o Estado democrático de Direito.

Foi uma busca constante, frenética mesmo, no sentido de trazer tipos penais mais fechados possíveis, os mais claros possíveis, para que esta lei não tenha tantos efeitos colaterais ruins. É uma lei de poucos parágrafos, poucos incisos, poucas alíneas, para que a gente evite interpretações extensivas que possam resvalar e, em vez de proteger o Estado democrático de Direito, penalizar excessivamente o cidadão.

É um recado para o governo? Não, essa é uma lei para viger para o maior tempo possível. Não tem qualquer direcionamento para os governantes da vez, para os tomadores de decisão da vez.

Ela tem um objetivo, que é atender um ditame do legislador constituinte originário, e, ao mesmo tempo, retirar do mundo jurídico uma lei que não se coaduna com ele, uma lei que é visivelmente inconstitucional, uma lei que não tem cabimento no Estado democrático de Direito vigente. Uma lei da guerra fria.

Margarete Coelho, 60

Deputada federal do PP, pelo Estado do Piauí, e doutora em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília. É organizadora do Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí. Exerceu os mandatos de deputada estadual e vice-governadora do Piauí.

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