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Proposta na Câmara esvazia fiscalização sobre contas dos partidos, que usam R$ 1 bi por ano em verba pública

Minuta do novo Código Eleitoral transforma análise do uso de recursos em ato meramente formal

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Brasília

A minuta do Código Eleitoral que deve ser votada por um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados esvazia significativamente o poder de análise da Justiça Eleitoral das contas de partidos políticos, que utilizam anualmente cerca de R$ 1 bilhão em verba pública.

Uma primeira versão do texto foi apresentada na quarta-feira (23) ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto de reforma da legislação eleitoral. Também participou do encontro o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), coordenador do grupo de trabalho.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante solenidade de lançamento do Plano Safra 2021/2022, no Palácio do Planalto - Pedro Ladeira/Folhapress

Uma das principais mudanças contestadas por especialistas em legislação eleitoral é o artigo que delimita em apenas dois pontos a apuração das prestações de contas entregues anualmente pelos partidos à Justiça Eleitoral.

Segundo o dispositivo, a análise deverá se restringir a verificar se as siglas receberam recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e se destinaram as cotas estabelecidadas na lei para suas fundações e para o incentivo à participação das mulheres na política.

Marcelo Issa, fundador do Movimento Transparência Partidária, destaca que o artigo começa estabelecendo que o procedimento é administrativo. Hoje a legislação diz que o processo é jurisdicional. Isso permite a utilização de institutos como o da preclusão, que determina que, caso a parte não preste a tempo determinado esclarecimento ou não apresente documento que a lei ou juiz determina, ela perde o direito de prestar esse esclarecimento ou aportar esse documento.

Issa cita um episódio específico do ano passado, quando um grupo de 18 partidos, de PSOL a PSL, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a preclusão.

As legendas argumentavam que o instituto violava o direito à ampla defesa e pediam que os documentos para prestação de contas pudessem ser apresentados a qualquer momento.

O entendimento do STF foi o de que, sem a preclusão, partidos poderiam apresentar as informações em doses homeopáticas e, com isso, causar prescrição dos processos —a Justiça tem cinco anos para julgar as contas dos partidos. Com o novo código, esse instituto não poderia ser usado.

“A análise ficaria restrita aos dois pontos, amarrando absurdamente a mão da Justiça Eleitoral sobre a análise das contas dos partidos. Isso esvazia a capacidade fiscalizatória da Justiça Eleitoral, e o Ministério Público não tem meios para assumir esse papel, principalmente porque as contas são prestadas para a Justiça Eleitoral. É um retrocesso absurdo”, critica o especialista.

Outro trecho da minuta do novo Código Eleitoral limita a R$ 30 mil as multas a partidos por gastos irregulares. A regra atual diz que, se o partido tem algum gasto apontado como irregular, ele tem de devolver e ser multado em até 20% do valor.

Há preocupação também com o artigo que estabelece que mudanças no regulamento para eleições ordinárias possam ser propostas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por senadores e deputados, com a possibilidade de questionamento do sistema eleitoral, por exemplo.

O projeto de alteração das regras eleitorais pretende revogar toda a legislação e implantar um único código, com quase mil artigos.

Após a votação no grupo de trabalho, o projeto ficará pronto para votação no plenário. Além do afrouxamento das regras de fiscalização das contas, o texto estabelece amarras ao poder do TSE de regulamentar as eleições e afrouxa a punição decorrente de inelegibilidade.

Além da comissão relatada por Margarete, há outras duas debatendo alterações na legislação política e eleitoral —uma que trata das mudanças na Constituição e outra que pretende instituir um comprovante impresso do voto na urna eletrônica.

Como tem ocorrido sempre em ano pré-eleitoral (as regras das disputas devem estar em vigor ao menos um ano antes do pleito), o Congresso se mobiliza para alterar a lei, em boa parte com medidas que afrouxam fiscalização, transparência e punição sobre partidos e candidatos.

Em 2019, por exemplo, a Câmara tentou aprovar a jato um projeto com retrocessos na legislação, o que só foi amenizado após pressão pública liderada por entidades de defesa da transparência e do acompanhamento dos gastos partidários.

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